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. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro - Fone (66) 3552-1407
C.N.P.J. nº 24,672.909/0001-54
| Autorês-Vereadores Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira e Zilmar Assis de Lima
ADICIONA O PARÁGRAFO PRIMEIRO AO ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI
MUNICIPAL 041/2020 DE 29 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A
MULTA EM DECORRÊNCIA DE AGLOMERAÇÃO EM AMBIENTES
PRIVADOS, DURANTE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA CAUSADA PELO
CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, QUE PASSA A TER A
SEGUINTE REDAÇÃO:
ARTIGO 1º — [...]:
Parágrafo Primeiro: As reuniões de cunho religioso e familiar que obedeçam
integralmente às diretrizes estabelecidas no $1º e incisos I ao VI do artigo 3º do Decreto
Municipal n.º 080/2020 ficarão excluídas da incidência do objeto desta lei.
Parágrafo Segundo: O valor da multa é de R$- 500,00 (Quinhentos Reais)
por pessoa encontrada no local.
Vereador,
Zilmar Assis de Lima
Vereador
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro - Fone (66) 3552-1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA A EMENDA ADITIVA Nº. 001/2020 AO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 041/2020 DE 29 DE JUNHO DE 2020.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Justifica-se a apresentação da presente Emenda Aditiva ao Projeto de
Lei Municipal 041/2020, de 29 de junho de 2020, que Dispõe sobre multa em
decorrência de aglomeração em ambientes privados, durante situação de
emergência causada pelo coronavírus, e dá outras providencias, para garantir a
realização das reuniões religiosas e familiares que cumpram rigorosamente as
diretrizes estabelecidas no $1º e incisos do artigo 3º do Decreto Municipal n.º
080/2020.
Considerando a importância e essencialidade do apoio familiar, espiritual
e religioso, especialmente neste momento de pandemia e relevante estresse causado
em toda população brasileira, tem-se a relevância da proposição aqui apresentada.
Diante do exposto requer a inclusão em pauta desta emenda, para que
após o seu regular trâmite seja discutida e aprovada por este Nobre e Respeitado
Plenário.
Zilmar Assis de Lima
Vereador
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