| Tipo | Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-07-07 |
| Ementa | Adiciona e Altera a Ordem dos Incisos do Art. 121 do Projeto de Lei Complementar n° 002/2020 |
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Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE Rua das Itaúbas, 72 - Centro - Fone (66) 3552-1407 C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54 1d i | a E, Responsá! VA — ADICIONA E ALTERA A ORDEM DOS INCISOS DO ARTIGO 121 DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2020 DE 11 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, QUE PASSAM A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Inclui redação no Artigo 121, Inciso I, e altera redação no Inciso II, e altera a ordem dos Incisos, passam a ter a seguinte redação: ARTIGO 121 — (...) I — 120 (cento e vinte) dias para crianças até 1 (um) ano de idade; II — 90 (noventa) dias para crianças de 1 (um) a 3(três) anos de II — 60 (sessenta) dias para crianças de 3 (três) a 11 anos de idade. IV — 30 (trinta) dias para adolescentes de 11 (onze) a 17 (dezessete) anos de idade. Câmara Municipal de Guarantã do Norte, 01 de julho de 2020. car À Presidente da Comissão NONATO BERNARDO DUARTE Ver. Vice crianca da Comissão Ver. Relator da Comissão Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE Rua das Itaúbas, 72 - Centro - Fone (66) 3552-1407 C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54 MENSAGEM JUSTIFICATIVA DA EMENDA ADITIVA Nº. 002/2020 AO PROJETO DE COMPLEMENTAR Nº 002/2020 DE 11 DE MARÇO DE 2020. Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as), Justifica-se a apresentação da presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2020, de 11 de março de 2020, que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, Poder Legislativo e Administração Indireta do Município de Guarantã do Norte/MT, consideramos a necessidade de inclusão de inciso no artigo 121, conforme lei maior, no que diz respeito a licença a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de recém-nascido, por um período de licença de 120 (cento e vinte) dias, tal entendimento conforme determina o próprio projeto de lei complementar em que visa a adaptação da criança ao novo lar. Câmara Municipal de Guarantã do Norte, 01 de julho de 2020. KÁT AMBILLA Presidente da Comissão A RE R. RIBEIRO VIEIRA NONATO BERNARDO DUARTE Ver. Vice-presidente da Comissão Ver. Relator da Comissão