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materia nº 3/2020

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-07-07
EmentaAdiciona Aditiva ao Projeto de Lei Ordinário n° 041/2020.
native_id810

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia -
2020-07-09 Parecer contrário da comissão de mérito -
2020-07-09 Parecer favorável da comissão -
2020-07-09 Parecer favorável da comissão -
2020-07-07 Proposição distribuída às comissões -
2020-07-07 Proposição distribuída às comissões -
2020-07-07 Proposição distribuída às comissões -
2020-07-07 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-14T14:54:42.921261-03:00 Retirada de Pauta Pelo Autor 6 0 0

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texto original #

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. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro - Fone (66) 3552-1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Clebprson Anhônid
Autores Vereadores: Silvio Dutra da Silva, Celso Henrique B. da Silva, Maria Socorro
Leite Dantas e Nonato Bernardo Duarte.
ADICIONA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIO-Nº 041/2020, DE 29 DE JUNHO QUE
“ESTABELECE MULTA EM DECORRÊNCIA DE AGLOMERAÇÃO EM AMBIENTES
PRIVADOS, DURANTE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA CAUSADA PELO CORONAVIRUS, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” QUE PASSAM A TER A SEGUINTE REDAÇÃO, QUE PASSA
A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Adiciona Artigo 1º- A ao artigo 1º, que passam a ter a seguinte redação:
ARTIGO 1ºA - As pessoas que realizarem, ou estiverem em festas,
confraternizações, reuniões que causem aglomerações, com ou sem som alto, narguilé e
bebidas alcoólicas, em locais públicos ou privados, seja na zona rural ou urbana do
município, desrespeitando os Decretos Municipal/ Estadual e Federal relacionados à
pandemia, serão penalizadas por aglomeração indevida, podendo ser aplicado um valor
de multa por pessoa.
Adiciona 82º no artigo 1º - A, que passam a ter a seguinte redação:
$ 2º - Em caso de reincidência, devidamente confirmada pela primeira
notificação, a multa poderá ser aplicada em dobro.
Adiciona $1º no artigo 2º, que passa a ter a seguinte redação:
$ 1º - A Prefeitura Municipal deverá divulgar amplamente contatos
telefônicos ou de mídias sociais, incluindo o aplicativo Whatsapp para denúncias por
parte da população.
Adiciona $2º no artigo 2º, que passa a ter a seguinte redação:
$ 2º Os servidores do órgão da Vigilância Sanitária ficam obrigados a
atender a ocorrência no prazo máximo de 1 (uma) hora, podendo, serem
responsabilizados por inércia no curso de processo administrativo disciplinar. pelo não
Ê ul de 2020.
to do Duarte
Veread
PARECER FAVORÁVEL
| omissão de Constituição e
Justiça
PARECER MEIA FAVORÁVEL
Comissão de Finanças, Orçamento
Tributação € Fiscalização
PARECER CONTRÁRIO
Comissão de Educação. Ciência, Comunicação,
Cultura, Desporto, Saúde Pública é Assistência Social
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro - Fone (66) 3552-1407
C.N.P.J. nº 24,672.909/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA DA EMENDA ADITIVA Nº. 003/2020 AO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 041/2020.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Justifica-se a apresentação da presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei
Ordinária nº 041/2020, de 29 de junho de 2020, “Estabelece Multa Em Decorrência de
Aglomeração em ambientes privados, durante situação de Emergência Causada pelo
Coronavírus”.
Nos últimos meses assistimos o Novo Coronavírus (COVID 19) chegar ao
Brasil. Com ele, uma série de reações, preocupações e ações efetivas por parte dos
órgãos responsáveis para contenção da disseminação desse vírus que ainda desafia a
ciência pelo mundo. A hora é de cuidados. É preciso levar a sério o desafio de preservar
a vida humana e ter consciência do que podemos fazer para evitar a disseminação dessa
doença que assola o mundo.
Nossa maior atenção é com a capacidade do sistema de saúde, público e
complementar. Para evitar um cenário crítico já vivenciados em outras cidades e estado
brasileiros. Precisamos alongar a curva de contágio, retardando a exposição do vírus à
população ao máximo. Para tanto, a melhor estratégia ainda é o isolamento social
consciente, e quando isso não funciona o Poder Público precisa agir.
Preservar ao máximo a família e amigos, restringindo seu contato com
terceiros em momentos não essenciais é um ato de amor ao próximo, para que possamos
seguir confiantes de que conseguiremos conter significativamente o avanço dessa
doença. Para isso, é fundamental o comportamento consciente de cada cidadão, ainda
mais neste período tão desafiador.
Objetivando de emenda é atender as reivindicações da população que
clamam por um projeto de lei com detalhamentos mais específicos sobre a aplicação de
multas em caso de descumprimento dos Decretos Municipais/Estaduais e Federais, bem
como legislações acerca do tema, expedidos para contenção da disseminação do Novo
Coronavírus motivada por aglomeração indevida de pessoas no âmbito do município de
Guarantã do Norte, por tais razões viemos através da presente contribuir com esse
Projeto tão significativo para todos nós.
Câmara Municipal de Guarantã do Norte, 06 de julho de 2020.
nardo Duarte
Secretário Vereador.
Abe, “BUHIS Silva Maria E, L. Dantas
Vice- Presidente Vereadora

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