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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020 e
GABINETE DO PREFEITO Cleb
Rua das Oliveiras, 135 CPAG -B Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 044/2020
DE 20 DE JULHO DE 2020,
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, EF DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/M'T, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEE:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte. no
exercício Financeiro de 2020, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 8.000,00 (Oito
mil reais), destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Projeto/Atividade: 10013 Aquisição de Equipamentos é Material Permanente
04.001,12.365.0015.10013.4490
Aplicações Diretas R$ 8.000,00
Fonte: Superávit de Exerce. Anterior na Fonte de Transferências do ENDE (Conta Bancária
23.473-7 Infraestrutura Escolar Pró Infância Equipamentos)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior. serão utilizados os recursos definidos pelo Art; 43, 8 1º, Inciso 1 e $ 2º. da Lei
Federal nº 4320/64, Os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2019,
para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Notte/MT. aos 20 dias do mês de julho de 2020.
ÉRICO ST VAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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, testado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 = CPAG = 'B Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 20 de julho de 2020.
MENSAGEM DO PL nº 044/2020
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 044/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epigrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais),
destinados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
O projeto que ora se apresenta para vossa análise, visa
essencialmente alterar a dotação orçamentária para utilização de saldo de recursos do Termo de
Compromisso PAR Nº 9755 celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação-FNDE e o municipio de Guatantã do Norte/MT,. para aquisição de equipamentos e
material permanente. a fim de atender às necessidades do Centro Municipal de Educação
Infantil Gente Miúda e Gabricla Bedendo Torezzan.
Diante disso. apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
E:
; Ss a NRO
ERICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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