Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE. )
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória Portaria Nº 070/2017
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 013/2018
De 29 de janeiro de 2018.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM
LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município
de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício
Financeiro de 2018, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 263.152,67 (duzentos e
sessenta e três mil cento e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos) destinados a
seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na Fonte Recurso de Transferências do FNAS
Projeto/Atividade: 20061 — Manutenção do Programa PAIF
08.01.08.243.0026.20061.33.90.30 - Material de Consumo
08.01.08.243.0026.20061.33.90.32 - Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
08.01.08.243.0026.20061.33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
08.01.08.243.0026.20061.44,90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte: Superávit Financeiro do Fi NAS
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na Fonte Recurso de Transferências do FNAS
Projeto/Atividade: 20062 — Manutenção do Programa SCFV
Rubrica: 08.01.08.244.0026.20062.33.90.30 - Material de Consumo
R$ 50.000,00
R$ 10.000,00
R$ 15.000,00
R$ 10.000,00
R$ 15.000,00
R$ 54.516,46
R$ 4.516,46
Rubrica: 08.01.08.244.0026.20062.33.90.32 - Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 20.000,00
Rubrica: 08.01.08.244.0026.20062.33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
Fonte: Superávit Financeiro do FNAS
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na Fonte Recurso de Transferências do FNAS —
Projeto/Atividade: 20063 — Manutenção do Programa PBVIIL
Rubrica: 08.01.08.244.0026.20063.33.90.30 - Material de Consumo
R$ 29.000,00
R$ 8.000,00
Rubrica: 08.01.08.244.0026.20063.33.90.32 - Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 8.000,00
Rubrica: 08.01.08.244.0026.20063.33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Projeto de Lei Municipal nº. 13/2018 N ( )
Sms)
R$ 13.000,00
Página 1 de 4
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Fonte: Superávit Financeiro do FNAS
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na Fonte Recurso de Transferências do FNAS — R$ 12.068,81
Projeto/Atividade: 20064 — Manutenção do Programa IGD - SUAS
08.01.08.244.0026.20064.33.90.14 — Diárias — Civil R$ 2.000,00
08.01.08.244.0026.20064.33.90.33 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 2.000,00
08.01.08.244.0026.20064.33.90.30 - Material de Consumo R$ 5.568,81
08.01.08.244.0026.20064.33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 2.500,00
Fonte: Superávit Financeiro do FNAS
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na Fonte Recurso de Transferências do FNAS — R$ 21.036,61
Projeto/Atividade: 20068 — Manutenção do Programa PMFC — Básico e Variável
08.01.08.244.0026.20068.33.90.30 — Material de Consumo R$ 6.036,61
08.01.08.244.0026.20068.33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
Fonte: Superávit Financeiro do FNAS
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na Fonte Recurso de Transferências do FNAS — R$ 6.605,26
Projeto/Atividade: 20065 — Manutenção do Programa IGD BF
08.01.08.244,0026.20065.33.90.30 — Material de Consumo R$ 3.605,26
08.01.08.244.0026.20065.44.90.52 — Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00
Fonte: Superávit Financeiro do FNAS
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na Fonte Recurso de Transferências do FNAS — R$ 37.867,59
Projeto/ Atividade: 20067 — Manutenção do Programa PETI
08.01.08.244.0026.20067.33.90.30 - Material de Consumo R$ 17.867.59
08.01.08.244.0026.20067.33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
Fonte: Superávit Financeiro do FNAS
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na Fonte Recurso de Transferências do FNAS — R$ 40.413,66
Projeto/Atividade: 20066 — Manutenção do Programa PAC I
08.01.08.244.0026.20066.33.90.30 - Material de Consumo R$ 25.413,66
08.01.08.244.0026.20066.33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
Fonte: Superávit Financeiro do FNAS
Fonte: Superávit Financeiro de Transf. do Estado para Assist. Social
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na Fonte Recurso de Transf: do Estado para Assist. Social - R$ 2.346,15
Projeto/Atividade: 20069 - Manutenção da Atividade do Programa do FUPIS
08.01.08.244.0026.20069.33.90.32 - Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 2.346,15
NM. Página 2 de 4
Projeto de Lei Municipal nº. 13/2018 R
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Fonte: Superávit Financeiro de Transf. do Estado para Assist. Social
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na Fonte Recurso de Transf. do Estado para Assist. Social —
R$ 9.298,13
Projeto/Atividade: 20070 — Manutenção do CO-Financiamento
08.01.08.244.0026.20070.33.90.30 - Material de Consumo R$ 2.298,13
08.01.08.244.0026.20070.33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
R$ 4.000,00
08.01.08.244.0026.20070.44.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte: Superávit Financeiro de Transf. do Estado para Assist. Social
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso Ie $
2º, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício
financeiro de 2017 dos Recursos de Transferências do FNAS e Transferências do
Estado para Assistência Social.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de 2018.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Página 3 de 4
Projeto de Lei Municipal nº. 13/2018
E Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 29 de janeiro de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 013/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 013/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa para
proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 263.152,67 (duzentos e
sessenta e três mil cento e cingiienta e dois reais e sessenta e sete centavos), destinados a
Secretaria Municipal de Assistência Social, provenientes de Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social e também de Transferências do Estado para Assistência
Social.
As mencionadas rubricas orçamentárias vislumbradas no texto
legal arcarão com as despesas das Secretaria Municipal Assistência Social, no que tange a:
materiais de consumo, material bem ou serviço para distribuição gratuita, serviços de terceiro
pessoa jurídica, manutenção dos programas, equipamentos e material permanente, bens ou
serviços para distribuição gratuita, diárias civis, passagens e despesas com locomoção.
O Projeto de Lei fundamenta-se conforme o dispositivo legal
do artigo 73 da Lei 4.320/64 e portaria MDS nº 625/2010, que nos orienta que os recursos
transferidos ao Fundo Municipal de Assistência Social, quando não executados totalmente no
exercício, poderão ser reprogramados para o ano seguinte, desde que não tenha deixado de
ofertar os serviços socioassistenciais à população.
Neste sentido se faz necessária a reprogramação para o ano de
2018, pois ampliará os atendimentos e a oferta de serviços oferecidos à população,
possibilitando assim a utilização dos recursos, para melhor prover os serviços socioassistenciais
cada um de acordo com sua proposta, onde consiste no trabalho social com famílias, de caráter
continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de
seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua
qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo,
protetivo e proativo.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ERIC AN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Página 4 de 4
Projeto de Lei Municipal nº. 13/2018