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CÂMARA MUNICIPAL DE
Estado de Mato Cirosso.
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 CPAG = B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 046/2020
DE 20 DE JULHO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Vica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte. a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercicio Financeiro de 2020. Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 750.000,00
(Setecentos e cinquenta mil reais). destinados a seguinte rubrica;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE,
Projeto/ Atividade: 10112 = Covid - Enfrentamento ao Coronavírus — COVID 19
05.001.10.302.0046.10112,3190
Aplicações Diretas R$ 250.000,00
05.001.10.302,0046.10112.3350
Fransterência à Instituições Sem Fins Lucrativos R$ 300.000,00
05.001.10.302.0046.10112.3390
Aplicações Diretas R$ 200.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação da Fonte de Transferências do SUS Federal — Bloco de Custeio
MAGO UU00 - Ações de Saúde para Enfrentamento do Corenavirts —€ 'ovid 19)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior. serão utilizados os recursos definidos pelo Ar. 43, 5 1º, Inciso Il, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, na fonte de recursos de
Fransferências de Recursos do SUS Federal — Bloco Custeio (146.0740000 — Ações de Saúde
para Enfisntamgnse so Coronaniras — Covid 103, incluindo Ações dos Pro: as instituídos no
PPA (2018/2021), LDO (2020) e LOA (2020). para suprir as despesas instituídas na presente
Lai.
Projeto de Lei Munizipal nº. 0462020
GUARANTÃ DO NORTE - MT
, Estudo de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFERTO
Rua das Oliveiras. 133 CPAG B Jardim Vitória
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em contrário.
Gabincic do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/M'T, aos 20 dias do mês de julho de 2020,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 046/2020
Estudo de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras. 133 CPAG Bo Jardim Vitória
Guarantã do Norte/M'T, 20 de julho de 2020.
MENSAGEM DO PL nº 046/2020
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 046/2020
SENHOR PRESIDE
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 750.000.00 (Setecentos e
cinquenta mil reais). destinados a Secretaria Municipal de Saúde.
O projeto de lei em epígrafe visa abertura de dotações
para manutenção das ações da Secretaria Municipal de Saúde com recursos advindos de
transferências via Fundo a Fundo pela União, pelo Bloco de custeio. As ações destacam pela
necessidade de e realizar o enfrentamento ao COVID 19.
Estes recursos são advindos da Portaria nº 1.666 do
Governo Federal. que já loi repassado para o município o valor de R$ 750.000,00 para
utilização em ações de combate e enfrentamento ao Coronavirus = Covid 19. valores que serão
utilizados para custeio de parte da folha dos servidores u dos profissionais que estão atuando
diretamente no combate ao Coronavirus. bem como aquisição de medicamentos e insumos para
tais finalidades.
Os coronavirus são uma grande família de virus comuns
em muitas especies diferentes de animais. incluindo camelos. gado. gatos e morcegos.
Raramente. os coronavíras que infectam animais podem infectar pessoas, como exemplo do
MERS-CoV é SARS-CoV, Recentemente, em dezembro de 2019. houve a transmissão de um
novo coronavirus (SARS-CoV-2). o qual foi identificado em Wuhan na China e causou a
COVID-19. sendo em seguida disseminada e transmitida pessoa a pessoa.
Diante disso. apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação. antecipando nossos agradecimentos pelo voto Tay orável dos Nebres Edis, reiterando
votos de estima c consideração,
Atenciosamente.
ÉRICO SEEXAN GONÇALVES
PRE TO-MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 046 2020
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