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CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
A Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NOR
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
G VE DO PREFEITO
Rua des Oliveiras. 133 CPAG Bodardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 047/2020
DE 20 DE JULHO DE 2020.
“DISPÓE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEL,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte. no
exercício Financeiro de 2020, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 2.871.000,00
(Dois milhões, oitocentos e setenta e um mil reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE, SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto/Atividade: 20055 — Manutenção do Programa Assistência Farmacêutica
05.001.10.303.0023.20055.3390
Aplicações Diretas R$ 40.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na Fonte de Transferências do SUS Federal Bloco de
Custeio (146)
Projeto/Atividade: 20129 — Manutenção da Vigilância em Saúde
05.001.10.305.0021.20129.3390
Aplicações Diretas R$ 60.000.00
Fonte: Excesso de Arrecadação na Fonte de Transferências do SUS Federal - Bloco de
Custeio (140)
Projeto/Atividade: 20052 — Ma nutenção das Ações do Programa MAC
05.001.10.302.0022.20052.3350
Fransferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos R$ 500.000,00
05.001.10.302.0022.20052.3190
Aplicações Diretas R$ 140.000,00
05.001,10.302.0022. 20052.3390
Aplicações Diretas R$ 78.000.00
Projeto de Lei Municipal nº. 047/2020 y
gás
o ao
' Estetdodo Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 133 0 CPAG = B' dardim Vitória
Fome: Excesso de Arrecadação na Fonte de Transferências do SUS Federal - Bloco de
Custeio (146)
Projeto/Atividade: 20041 — Manutenção do Programa Saúde da Família
05.001.10.301.0020.20041.3350
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos R$ 800.000,00
05.001.10.301,0020,20041.3190
Aplicações Diretas R$ 950.000.00
05.001,10.301.0020.20041.3390
Aplicações Diretas R$ 303.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na Fonte de Transferências do SUS Federal - Bloco de
Custeio (16)
ARTIGO 2º - Pata dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º, Inciso 1. da Lei
Federal nº 4.320/6d. os provenientes de excesso de arrecadação. na fonte de recursos de
Fransferências de Recursos do SUS Federal - Bloco Custeio (116).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT. aos 20 dias do mês de julho de 2020.
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 047/2020
fim
Mer tio E add
' Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras: 135 CPAO = B, Jardim Vitória
Guarantã do Norte/M'T. 20 de julho de 2020.
MENSAGEM DO PL nº 047/2020
REFERENTE: PROJETO DE LEE MUNICIPAL Nº 047/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epigtafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de RS 2.871.000,00 (Dois
milhões, oitocentos e setenta e um mil reais). destinados à Secretaria Municipal de Saúde.
O projeto de lei em epígrafe visa abertura de
dotações para manutenção das ações das ações da Secretaria Municipal de Saúde com
recursos advindos de transferências via Fundo à Fundo pela União, pelo Bloco de
custeio.
As ações destacam como aquisição de
medicamentos para assistência farmacêutica do município, manutenção da vigilância em
saúde. pagamento de servidores e profissionais atuantes no hospital municipal, bem
como custeio de insumos e materiais ali utilizados. pagamento de servidores e
profissionais atuantes nas unidades básicas de saúde assim como a aquisição de
materiais e serviços por eles utilizados para realização das metas pactuadas.
Houve um aumento dos repasses financeiros
decorrentes do aumento da produção na atenção e na média alta complexidade.
Diane disso. apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres dis, reiterando
votos de estima c consideração.
Atenciosamente.
(1
; NS»
ÉRICO STENAN GONÇALVES
PREFEITO.MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 047 2020
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