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materia nº 49/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2020
Date 2020-07-23
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - R$ 116.716,96 - Secretaria de Saúde - Aquisição de Material de Consumo.
native_id823

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2020-07-27T09:41:01.669257-03:00 Aprovada por maioria 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
. Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua des Oliveiras, 135 CPAG= B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 049/2020
DE 20 DE JULHO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte. à favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2020. Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 116.716,96
(Cento e dezesseis mil, setecentos € dezesseis reais e noventa € seis centavos). destinados a
seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto/Atividade: 10114 - Ações de Enfrentamento COVID-19 - LC 173-2020 Saúde
05.001.10.302.0046.101 143190
Aplicações Diretas R$ 49.000,00
Projeto/Atividade: 10114 — Ações de Enfrentamento COVID-A9 - LC 173-2020 Saúde
05.001.10.302.0046.10114.3390
Aplicações Diretas R$ 67.716,96
Fonte: Excesso de Arrecadação nu fonte de recursos Demais Recursos Vineutados a Saúde
(126) — 0760000 Transterência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus,
instituído pela LC nº 173, de 27/05/2020. Art. 5º. 1.
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43. 8 1º. Inciso IL. da Lei
Federal nº 4320/64. 08 prox enientes de excesso de arrecadação, na fonte de recursos Demais
Resucços Vingulados a Saúde (126) — 0760000 Transferência de Recursos do Programa de
Enfrentamento ao Coronavírus. instituído pela LC nº 173, de 2705/2020, Avr. 5º, |. para suprir
as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rue das Oliveiras. 135 CPAG B. Jardim Vitória
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 20 dias do mês de julho de 2020.
À
$ Ná
ÉRICO STEVANGONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
A Estado de Mato Grosso,
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rusdas Oliveiras, 135 CPAG B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT. 20 de julho de 2020.
MENSAGEM DO PL nº 049/2020
REFERENTE: PROJETO DL [EL MUNICIPAL. Nº 049/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epigrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 116.716,96 (Cento e
dezesseis mil, setecentos € dezesseis reais e noventa é seis centavos), destinados a Secretaria
Municipal de Saúde.
O projeto que ora se apresenta para vossa análise e
consideração. visa essencialmente alterar a dotação orçamentária para atender a situação de
pandemia do COVID-19.
Justificamos que os recursos do Programa de
Enfrentamento ao Coronavirus. instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020. Art.
os o utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde na aquisição de materiais de consumo
necessários para atender as necessidades das unidades de saúde e Hospital Municipal Nossa
Senhora do Rosário. nas ações de combate a pandemia do Coronavírus.
Diante disso. apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação. antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVÂN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL

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