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materia nº 51/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2020
Date 2020-08-31
EmentaDISPÕE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - Secretaria de Educação - R$ 202.765,16 - Construção de Quadra Poliesportiva
native_id846

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-03T10:56:31.008707-03:00 Aprovada por maioria 5 0 1

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 11

CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO N
ó,
PROTOCOLO
Estado de Meto Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 -CPAG — B Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 051/2020
DE 25 DE AGOSTO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, à favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2020, Crédito Adicional Especial no valor total de R$
202.765,16 (Duzentos e dois mil, setecentos e sessenta e cinco reais e dezesseis
centavos), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
FUNDO MUNICIPAL DO DESPORTO
Projeto/Atividade: 1OTLL — Construção, Reforma, Ampliação € Iluminação de Quadras,
Ginásios « Campos de Futebol
04.007.27.812.0012,10011.4490
Aplicações Diretas RS 202.765,16
Fome: Anulação de Dotação na Fome de Transferências de Convênios do Estado (133) —
Convênio 156/2020 com Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logistica - SINFRA
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito
autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art, 43,819,
Inciso LI da Lei Feseral nº 4.320/64. anulação de dotação. para suprir as despesas
instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em contrário.
ORTE - MT
22 A3O
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GA TE DO PREFEITO
Rua des Oliveiras, 135 = CPAG — B. Jardim Vitória
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 25 dias do mês de agosto de 2020.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
. Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 CPAG - B, Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 25 de agosto de 2020.
MENSAGEM DO PL nº 051/2020
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 051/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 202.765.16
(Duzentos e dois mil, setecentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos), destinados
a Secretaria Municipal de Educação. Cultura e Desporto.
O projeto que ora se apresenta para vossa análise e
consideração, trata do Convênio nº 156/2020 — Construção de Quadra Poliesportiva no
Canteiro Central da Avenida Guarantã Lat. 956'43,74” S; Long. SASS3245”, no
município de Guarantã do Norte/MT.
O município de Guarantã do Norte/MT está buscando
melhorias para a população e o esporte e o lazer tem se tornado uns dos mais importantes
itens nessa questão, uma vez que melhora a qualidade de vida.
Neste contexto, as quadras poliesportivas assumem um
papel de suma importância dentro do espaço urbano. Tem a capacidade de proporcionar aos
moradores das cidades a oportunidade de praticar esportes e ter uma maior diversidade de
lazer. É com essa visão que o poder público municipal de Guarantã do Norte busca ampliar
a oferta desses espaços.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação. antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
ensivsumente,
Bi, Oy
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
TERMO DE CONVÊNIO Nº 0156-2020
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA -—
SINFRA E A PREFEITURA MUNICIPAL
GUARANTÃ DO NORTE - MT
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
E LOGISTICA, CNPJ: nº. 03.507.415/0022-79, representado pelo seu Titular Sr.
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA, residente e domiciliado na Rua: Brigadeiro
Eduardo Gomes nº 503/401, Bairro: Popular CEP nº 78.045.350 — Cuiabá - MT,
portador do RG nº. 007317 SSP/MT e do CPF nº. 161.913.661-91, doravante
denominada simplesmente CONCEDENTE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.239.019/0001-83, neste
ato representado pelo senhor Prefeito, Sr. ÉRICO STEVAN GONÇALVES, residente
na Av. Mato Grosso, 104 — Guarantã do Norte-MT, portador do RG nº 5800341-7
SSP/PR e do CPF nº 003.944.799-55, doravante denominado simplesmente
CONVENENTE, com fundamento na Instrução Normativa Conjunta
SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, no que
couber em conformidade com o Processo Administrativo nº 113134/2020, resolvem
firmar o Presente Termo, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
4.1. O presente Convênio tem por objeto formalizar entendimentos entre as partes
no sentido de unirem esforços e recursos para Construção de Quadra Poliesportiva
no Canteiro Central da Avenida Guarantã Lat. 9º56'43,74"S; Long. 54º54'32,45” no
Município de Guarantã do Norte-MT, com extensão de 552,06 Mº.
CLÁUSULA SEGUNDA - PLANO DE TRABALHO
2.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano
de Trabalho especialmente elaborado para este Convênio e que passa a fazer parte
integrante deste Termo, independente da transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
3.1. Os recursos financeiros necessários à execução do presente Convênio são no
valor de R$ 204.354,55 (Duzentos e quatro mil trezentos e cinquenta e quatro reais
e cinquenta e cinco centavos) sendo que R$ 202.765.16 (Duzentos e dois mil
setecentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos) serão repassados pela
SINFRA e R$ 1.589,39 (Um mil quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e nove
centavos) serão a título de contrapartida financeira por parte da Prefeitura
Municipal de Guarantã do Norte-MT, conforme plano de trabalho.
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Hélio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Centro Politico Administrativo
CEP: 78048-250 - Culabá - Mato Grosso mt.gov.br
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SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
4.1. Os recursos correrão por conta do orçamento vigente da SINFRA na seguinte
dotação:
Unidade Orçamentária: 25.101
Programa: 0338
Projeto/Atividade: 5168
Regionalização: 0200
Natureza de Despesa: 44.40.42.00
Fonte:196
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE:
a) Repassar ao CONVENENTE a importância de R$ 202.765,16 (Duzentos e dois
mil setecentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos) conforme Plano
de Trabalho;
b) Dar ciência da assinatura deste Convênio á Assembleia Legislativa do Estado de
Mato Grosso, conforme determina o artigo 24, da IN 001/2015 de 23.02.2015;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio e prestação de contas deste
Instrumento, observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do
objeto conveniado e de conformidade com o Plano de Trabalho;
d) Publicar o extrato do Convênio na Imprensa Oficial do Estado;
e) Analisar / aprovar a prestação de contas do presente Termo;
e) Manter arquivado a documentação pertinente ao convênio inclusive a prestação
de contas apresentada pelo MUNICÍPIO à disposição dos Órgãos de Controle
Interno e Externo do Estado.
5.2. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE:
a) Aplicar a importância de e R$ 1.589,39 (Um mil quinhentos e oitenta e nove reais
e trinta e nove centavos) que deverá obedecer a Lei n.º 8.666/93, para a
realização da obra objeto do presente convênio, conforme Plano de Trabalho;
b) Executar e fiscalizar fielmente o objeto descrito na Cláusula Primeira deste Termo
em conformidade com as informações descritas no Plano de Trabalho/Projeto
Básico, aprovado pela CONCEDENTE;
c) Responsabilizar- se pela execução física do objeto;
d) Indicar o responsável técnico por meio de ART. de Execução e ou Fiscalização,
e) Responsabilizar -se por todos os encargos de natureza trabalhista, fiscal, e
previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos
humanos utilizados na execução do objeto deste convenio, bem como por todos
os encargos tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente
instrumento;
f) Movimentar os recursos financeiros repassados pelo CONCEDENTE em conta
corrente aberta exclusivamente para este fim em Banco Oficial, e somente nas
Hélio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Centro Político Administrativo
CEP: 78048-250 - Cuiabá - Mato Grosso mtgov.br
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eia onde não possua agência deste, a conta poderá ser aberta em outro
anco;
g)A conta corrente deverá identificar em sua denominação o número deste
Convênio e a finalidade do mesmo, além do valor de repasse de recursos
financeiros da SECRETARIA;
h) Os recursos decorrentes deste Convênio, enquanto não agregados na sua
finalidade, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro;
Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente destinados ao
objeto deste Convênio, estando sujeitos as mesmas condições de Prestação de
Contas exigidas para os recursos transferidos;
|) Restituir, ao CONCEDENTE, o valor transferido, atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, com base na variação da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia-SELIC, acumulada mensalmente,
até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos à Conta Única do
Tesouro Estadual, quando incorrer em algum dos casos previstos no artigo 20º,
inciso XVII, alíneas “a, be c” da I.N. SEFAZ/CGE/SEPLAN — MT nº 01/2015;
k) Restituir, ao CONCEDENTE, ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor
referente a contrapartida, corrigida monetariamente, quando não for comprovada
sua aplicação na consecução do objeto do convênio;
|) Promover a execução dos serviços objeto do Convênio, por conta da
transferência dos recursos, observando a legislação que disciplina a realização da
despesa (Lei 8.6666/93), conjuntamente com a legislação estadual pertinente, nos
termos do que estabelece o art.63, 8 2º da LDO.
m) Alocar recursos complementares à execução do objeto, se necessário;
n) Receber e movimentar os recursos recebidos por conta deste Convênio em conta
bancária exclusivamente aberta para este fim, identificando em sua denominação
o número deste Convênio e a participação do CONCEDENTE;
o) Caso haja contrapartida, depositar o valor, quando este for de caráter financeiro,
cujo depósito obedecerá ao especificado no Cronograma de Desembolso
constante no plano de Trabalho;
p) Colocar placas de identificação e/ou cavaletes de sinalização durante a execução
dos serviços objeto do presente Convênio, com a devida identificação (logomarca)
do CONCEDENTE;
q) Fornecer ao CONCEDENTE todas as informações solicitadas com relação ao
objeto do presente Convênio;
r) Permitir e facilitar o livre acesso de servidores do sistema de controle intemo do
CONCEDENTE ou ao qual esteja subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos
os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Convênio,
quando em missão de Fiscalização ou Auditoria;
s) Prestar contas da correta aplicação dos recursos ao CONCEDENTE, de
conformidade com as orientações estabelecidas na Cláusula Décima;
t) Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios — SIGCon, no endereço
www.seplan.mt.gov.br/sigcon, com dados relativos a execução do convênio, como
execução de metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc., bem
como fazer lançamento de propostas de aditamento de prazo e/ou valores,
quando efetivamente for necessário.
=
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CLAUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento é de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias,
contados a partir da data de sua assinatura, cujo prazo de duração deve ser fixado
de acordo com o tempo previsto para a execução do objeto expresso no Plano de
Trabalho, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que solicitado no
prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, devidamente
justificado.
CLAUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO “EX OFICIO”
A SECRETARIA poderá, "de ofício”, prorrogar a vigência do Convênio, quando
houver atraso na liberação dos recursos, limitada esta prorrogação ao exato período
do atraso verificado.
CLAUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Os órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do Estado que
celebrarem qualquer tipo de convênio que envolva a transferência de recursos, com
órgãos ou entidades da administração pública, entidades sem fins lucrativos deverão
nomear, por portaria, um Servidor do Quadro de Pessoal, com vinculação à Área
Técnica do objeto pactuado, que terá como atribuição a fiscalização do convênio,
responsabilizando-se pelo acompanhamento, fiscalização e análise da prestação de
contas da execução física do objeto.
$ 1º O concedente, no exercício das atividades de fiscalização e
acompanhamento do convênio, poderá:
|- valer-se do apoio técnico de terceiros;
Il — delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou
entidades da Administração Pública Estadual que se situem próximos ao local de
aplicação dos recursos, com tal finalidade, desde que tenham capacidade técnica, e
III — reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas
sobre impropriedades identificadas na execução do instrumento.
8 2º Além do acompanhamento de que trata o 8 1º,a Controladoria Geral
do Estado (CGE) realizará auditorias periódicas nos convênios celebrados pelo
Estado.
8 3º São obrigações do Fiscal do Convênio:
|- fiscalizar a execução do objeto pactuado.
1 — informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de
indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências
adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.
Ill — emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização
de etapa prevista no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para
transferência das parcelas de recursos previstas no cronograma de desembolso.
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CEP: 78048-250 - Cuiabá « Mato Grosso mtgov.br
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IV - no caso de convênio, cuja execução se dê através do
repasse de somente uma parcela, emitir ou atestar pareceres técnicos, no mínimo
em uma ocasião, relativo aos atos que já foram realizados, apontando quais são as
perspectivas de cumprimento do objeto no prazo estabelecido.
V — emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física
do convênio na forma de relatório final, independentemente da prestação de contas
devida pelo órgão ou entidade convenente.
CLÁUSULA NONA - DAS LIBERAÇÕES DOS RECURSOS
$ 1º O CONCEDENTE repassará os recursos previstos na Cláusula Quinta, item 5.1,
alínea “a”, de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de
Convênio.
O CONVENETE aplicará os recursos previstos na Clausula Quinta, item 5.2, alínea
“a” de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de Convênio.
$ 2º - Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas, a
liberação de cada parcela subsequente à primeira ficará condicionada à
apresentação e aprovação da prestação de contas parcial referente à parcela
anterior, composta da documentação especificada no artigo 59 da IN 001/2015.
8 3º - Os recursos de convênios, enquanto não utilizados, deverão ser
obrigatoriamente aplicados em:
| - Caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 01 (um)
mês;
Il — Fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto
lastreada em título da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver
prevista para prazos menores que um mês.
& 4º - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados
no objeto do convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de
contas exigidas para os recursos transferidos.
8 5º - As receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro
não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo MUNICÍPIO, mesmo
as que são oriundas dos recursos de contrapartida.
8 6º - A liberação da parcela de recurso financeiro será suspensa, caso haja
impropriedades verificadas, principalmente nos seguintes casos:
a) Quando não houver comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante
procedimento de fiscalização local, realizados periodicamente pela
SECRETARIA e/ou órgão competente do sistema de controle interno e externo
do Estado;
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CEP:78048-250 + Cuiabá + Mato Grosso
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SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logistica
b) Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos financeiros,
atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas,
práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas
contratações e demais atos praticados na execução do convênio;
c) Quando for descumprida pelo MUNICÍPIO, qualquer Cláusula ou condições do
Convênio;
d) Após a constatação da irregularidade ou inadimplência, a SECRETARIA além da
suspensão da liberação da parcela, estabelece o prazo não superior a 30 (trinta)
dias, para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
$ 7º — Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas em
aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade
concedente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de
imediata instauração de tomada de contas especial do MUNICÍPIO, providenciada
pela SECRETARIA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
Até 30 (Trinta) dias após o término da vigência deste convênio o MUNICÍPIO
protocolará na SECRETARIA a prestação de contas final do total dos recursos
aplicados, tanto os provenientes do CONCEDENTE quanto do CONVENENTE, que
será constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos
documentos abaixo relacionados, para imediatamente ser registrado seu
recebimento no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon;
|. Cópia do plano de trabalho (Anexo | a V);
Il. Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas
indicações dos extratos;
ll. Demonstrativo da Execução de Receita e Despesa (Anexo VI);
IV. Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII);
v. Relatório de Execução Física (Anexo VIII);
vi. Relatório de Execução Financeira (Anexo IX);
vil. Relação de Pagamentos (Anexo X);
vil. Relação dos Bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do
Convênio, quando for o caso (Anexo XI);
IX. Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XII);
X. Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com a indicação do número do
Convênio;
XI. Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancária;
xIl. Extrato de conta bancária específica do período do recebimento da primeira
parcela até o último pagamento;
XIll. Cópia do termo de aceitação parcial da obra ou laudo de medição das etapas
cumpridas, quando se referir à prestação de contas parcial, e do termo de
aceitação definitiva da obra, quando se tratar de prestação de contas final;
XIV. Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pelo
concedente;
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XV. Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive, despacho adjudicatório
e homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa
ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o
concedente pertencer à administração pública.
81º A prestação de contas final substituirá a prestação de contas da última parcela,
no caso de liberação dos recursos em duas ou mais parcelas, e a documentação
deverá estar disposta na forma estabelecida pelo Estado.
8 2º A não apresentação da prestação de contas parcial ou a sua não aprovação
ensejará bloqueio das parcelas subsequentes do próprio convênio e impedirá a
celebração de novos convênios com o Estado.
& 3º A não apresentação da prestação de contas final ou a sua não aprovação pelo
concedente ou pelo Tribunal de Contas do Estado impedirá a celebração de novos
convênios com o Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PROIBIÇÕES
É vedada a utilização dos recursos previstos neste Convênio, que prevejam ou
permitam:
|. Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerenciamento
ou similar;
Il. O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer
espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos órgãos ou de
entidades da administração pública estadual, federal ou municipal, que seja
lotado em qualquer dos entes partícipes;
Il. O aditamento do convênio para alteração do objeto pactuado;
IV. A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Convênio,
ainda que em caráter de emergência;
V. Arealização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
vi. O pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se
expressamente autorizada pela autoridade competente do concedente e
desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do
instrumento pactuado, bem como não implique atraso da apresentação da
prestação de contas final;
vil. A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
vill. A realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou
correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora
do prazo;
IX, A transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou
quaisquer entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para O
atendimento pré-escolar;
X. A realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores
públicos.
Hélio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Centro Político Administrativo
CEP: 78048-250 - Cuiabá - Mato Grosso mt.gov.br
Governo do Estado de Mato Grosso
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
O Plano de Trabalho somente poderá ser alterado, com as devidas justificativas,
mediante proposta de modificação a ser apresentada no SIGCon, com até 30
(Trinta) dias antes do seu término, devendo ser analisada pela área técnica, não
podendo haver mudança do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Convênio poderá ser denunciado ou rescindido por iniciativa
de qualquer uma das partes, sem prejuízo das atividades em andamento, mediante
notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, constituindo motivo para
rescisão independentemente de formalização.
a) O inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) Utilização do recurso em desacordo com o previsto no Plano de Trabalho;
c) O não cumprimento das obrigações assumidas e previamente estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Elegem as partes o FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, capital do ESTADO DE
MATO GROSSO, para dirimir qualquer dúvida do presente Convênio, renunciando
outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo e compromissados assinam este Termo em 03 (três)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Cuiabá-MT, 13 de agosto de 2020
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE-MT
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
Hélio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Centro Político Administrativo
CEP: 78048-250 - Cuiabá « Mato Grosso
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