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materia nº 16/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2018
Date 2018-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto - Aquisição Patrulha Mecanizada Rural - R$ 120.000,00.
native_id85

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-05 Proposição arquivada U Proposição Aprovada e Arquivada.
2018-01-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto já Votado, Lançado no Sistema.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T19:15:42.080317-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NOR
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
alben
para 31/01) MOSS
Portaria Nº 070/2017
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 016/2018
De 29 de janeiro de 2018.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2018, Crédito Adicional Especial no valor total de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais) destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Crédito Adicional Especial na fonte transferência de convênios
Projeto/Atividade: 1045 — Aquisição de Patrulha Mecanizada Rural
Rubrica: 04.001.12.361.0015.1045.449052
Equipamentos e material Permanente R$ 117.000,00
Fonte: Anulação de dotação na fonte de transferência de convenio (convenio 847226/2017 com o
Ministério da Agricultura)
Crédito Adicional Especial na fonte transferência de Impostos para Educação
Projeto/Atividade: 1045 — Aquisição de Patrulha Mecanizada Rural
Rubrica: 04.001.12.361.0015.1045.449052
Equipamentos e material Permanente R$ 3.000,00
Fonte: Anulação de dotação na fonte de Transferência de Impostos para Educação
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, incluindo a Ação dos Programas instituídos no
PPA (2018/2021), LDO (2018) e LOA (2018) para suprir as despesas instituídas na
presente lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Projeto de Lei Municipal nº. 16/2018 B
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V)
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de 2018.
ÉRICO ST GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 16/2018
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 29 de janeiro de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 016/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 016/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
A abertura do crédito adicional em questão será destinada à
Aquisição de Equipamentos Permanentes referentes ao Convênio nº 847226/2017, extrato em
anexo, firmando entre a Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte e o Ministério de
Agricultura no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil).
Haja vista que os valores mencionados são voltados para a
aquisição de micro tratores e implementos agrícolas para escolas municipais do Campo com
base na agricultura familiar. Essa aquisição é uma das formas de incentivo para atender os filhos
dos agricultores, fomentando práticas de sustentabilidade e produção da agricultura familiar e a
permanência dos mesmos nas escolas municipais do campo.
Observa-se que, com tais incentivos manteremos a
oportunidades e o direito dos alunos das escolas rurais estudarem no lugar onde vivem.
Importante salientar que nas escolas municipais do campo são
desenvolvidas atividades de técnicas agrárias para implantação e manutenção dos setores
produtivos do município de Guarantã do Norte/MT. Visando atender não apenas a comunidade
escolar, mas também às famílias dos discentes, a aquisição de maquinários adequados, como
micro trator e implementos, irão facilitar o trabalho e desenvolvimento da produção agrícola,
sendo que as famílias que fazem parte dos núcleos de ensino possuem a fonte de renda
unicamente da agricultura familiar. Sendo necessário proporcionar aos estudantes uma formação
baseada em práticas com novas tecnologias para melhorar e ampliar seu nível de conhecimento
teórico e prático e assim, com esse conhecimento melhorar a renda na família.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atencios te,
ÉRICO ST GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 16/2018

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