GUARANTÃ DO NORT
Q,
Estado de Mato Grosso ;
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTEleber
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 055/2020
DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2020. Crédito Adicional Especial no valor total de R$
3.518,76 (Três mil, quinhentos e dezoito reais e setenta e seis centavos), destinados a
seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 10067 — Manutenção do Programa Brasil Carinhoso
04.001.12.362.0015.10067.3390
Aplicações Diretas R$3.518,76
Fonte: Anulação de Dotação na Fonte de Recursos de Transferências do FNDE (115)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito
autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º,
Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, anulação de dotação, incluindo Ações dos Programas
instituídos no PPA (2018/2021), LDO (2020) e LOA (2020). para suprir as despesas instituídas
na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em contrário.
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Projeto de Lei Municipal nº. 055/2020
CÂMARA MUNICIPAL DE
E-MT
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, Estado de Mato Grosso
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT. aos 30 dias do mês de setembro de 2020.
PREFEITO MUNICIPAL
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, Estado de Mato Grosso
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B, Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 30 de setembro de 2020.
MENSAGEM DO PL nº 055/2020
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 055/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 3.518,76 (Três mil,
quinhentos e dezoito reais e setenta e seis centavos), destinados a Secretaria Municipal
de Educação. Cultura e Desporto.
O projeto que ora se apresenta para vossa análise e
consideração, tem por finalidade à utilização do saldo de recursos do Programa Brasil
Carinhoso.
Os recursos do Programa Brasil Carinhoso são
destinados a custear despesas com manutenção e desenvolvimento da educação infantil,
contribuir com as ações de cuidado integral, segurança alimentar e nutricional, além de
garantir o acesso e a permanência da criança na educação infantil.
Destinados aos alunos de zero a 48 meses,
matriculados em creches públicas ou conveniadas com o poder público, cujas famílias
sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, devidamente informadas no censo escolar
do ano anterior.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atençgiosamente,
ÉRICO ST GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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