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GUARANTÃ D
. Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 057/2020
DE 01 DE OUTUBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2020, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 540.000,00
(Quinhentos e quarenta mil reais), destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto/Atividade: 10047 — Aquisição de Equipamentos para Hospital Municipal
05.001.10.302.0022.10047.4490
Aplicações Diretas R$ 540.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação, na Fonte Ordinários (100) — Detalhamento 077000 LC
nº 173, de 27/05/2020, Art. 5º, 1 (Mitigação dos efeitos financeiros).
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, na fonte de recursos
Ordinários (100) — Detalhamento 077000 LC nº 173, de 27/5/2020, Art. 5º, II
(Mitigação dos efeitos financeiros).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, ao 01 dia do mês de outubro de 2020.
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ÉRICO STEVA NEREVÉS
PREFEITO ICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 057/2020
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B, Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 01 de outubro de 2020.
MENSAGEM DO PL nº 057/2020
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 057/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$
540.000.00 (Quinhentos e quarenta mil reais), destinados a Secretaria Municipal da
Saúde.
O projeto que ora se apresenta para vossa análise e
consideração, tem por finalidade a aquisição de um mamógrafo para atender a demanda
reprimida do Município de Guarantã do Norte, considerando que a referência não libera
vagas há mais de dois anos. Durante esse período o Município teve que comprar serviço
terceirizado.
Além disso, é de extrema importância atender
precocemente os usuários do SUS com suspeita de câncer de mama e identificar
precocemente os casos de câncer de mama, podendo oferecer tratamento precoce com
maiores índices de cura, além de facilitar a realização dos exames evitando que os
usuários tenham que se deslocar para a realização desse exame.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente, des “ge
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ÉRICO STEVA NÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 057/2020