CÂMARA MUNICIP
ANTÃ DO NORTE -
GUAR ADA
8
e
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020 CI
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 058/2020
DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE, CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2020, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 471.000,00
(Quatrocentos e setenta e um mil reais), destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOS URBANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOS URBANOS
Projeto/Atividade: 10032 — Pavimentação Asfáltica de Ruas e Avenidas
06.001.15.451.0033.10032.4490
Aplicações Diretas R$ 471.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação, na Fonte Ordinários (100) — Detalhamento 077000 LC
nº 173, de 27/05/2020, Art. 5º, 1 (Mitigação dos efeitos financeiros).
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior. serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso II, da Lei
Federal nº 4320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, na fonte de recursos
Ordinários (100) — Detalhamento 077000 LC nº 173, de 27/5/2020, Art. 5º, II
(Mitigação dos efeitos financeiros).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
PREFEITO,MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 058/2020
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 06 de outubro de 2020.
MENSAGEM DO PL nº 058/2020
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 058/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$
471.000,00 (Quatrocentos e setenta e um mil reais), destinados a Secretaria Municipal
da Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos.
Esta autorização será utilizada para realização de
serviços de drenagem de águas pluviais no Bairro Santa Marta na Avenida Nossa
Senhora Aparecida, no trecho 1 da Rua São Pedro. no trecho 1 da Rua São João e no
Trecho 1 da Rua São José.
Os recursos serão utilizados também para a
complementação da obra de drenagem de águas pluviais da Rua Sapotis que já está em
execução. Ademais, insta salientar de que o referido projeto. atualmente, foi atualizado.
a fim de atender a totalidade da Rua Sapotis, objetivando com essa alteração a
viabilidade de se proporcionar o maior qualidade de vida para os moradores que se
encontram residentes nesta região.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis.
reiterando votos de estima e consideração.
Atendjosamente,
ÉRICO STE GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 058/2020