br-locleg corpus explorer

← Guarantã do Norte (MT)

materia nº 60/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2020
Date 2020-10-06
Ementa"Dispõe Sobre Abertura de Credito Adicional Suplementar, e dá Outras Providências" No Valor Total de R$ 75.749,46 (Setenta e cinco Mil setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos) Destinados a Seguinte Rubrica - Secretaria Municipal de Assistência Social.
native_id871

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia -
2020-10-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia -
2020-10-06 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-09T11:10:45.190802-03:00 Aprovada por maioria 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÁ DO NORTE - MT
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 060/2020
DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE, CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte. a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2020, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 75.749,46
(Setenta e cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos),
destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto/Atividade: 10043 — Construção do Centro de Eventos dos Idosos
08.001.08.241.0027.10043.4490
Aplicações Diretas R$ 75.749,46
Fonte: Excesso de Arrecadação, na Fonte Ordinários (100) — Detalhamento 077000 LC
nº 173, de 27/05/2020, Art. 5º, 1 (Mitigação dos efeitos financeiros).
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, na fonte de recursos
Ordinários (100) — Detalhamento 077000 LC nº 173, de 27/5/2020, Art. 5º, II
(Mitigação dos efeitos financeiros).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT. aos 06 dias do mês de outubro de 2020.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Página 1 de 2
Projeto de Lei Municipal nº. 060/2020
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 06 de outubro de 2020.
MENSAGEM DO PL nº 060/2020
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 060/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$
75.749,46 (Setenta e cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis
centavos), destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Esta autorização será utilizada em melhorias na obra
de construção do Centro de Eventos dos Idosos.
O projeto original contempla piso de cerâmica que
será substituído por granilite. uma vez que será um local com um grande fluxo de
pessoas, e o piso de granilite é muito mais resistente, garantindo assim, mais qualidade
para a referida obra.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenêiosamente,
ÉRICO STE GONÇALVES
PREFEITO NICIPAL
Página 2 de 2
Projeto de Lei Municipal nº. 060/2020

open original →