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materia nº 61/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2020
Date 2020-10-06
Ementa"Dispõe Sobre Abertura de Credito Adicional Suplementar, e dá Outras Providências" No Valor Total de R$ 443.000,00( Quatrocentos e quarenta e três mil reais) Destinados a Seguinte Rubrica - Secretaria Municipal de Saúde.
native_id872

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia -
2020-10-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia -
2020-10-06 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-09T11:11:00.801936-03:00 Aprovada por maioria 7 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE “MT
ES
l
=p PROTOCOLO od»
: ok,
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NOR
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 061/2020
DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2020, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 443.000,00
(Quatrocentos e quarenta e três mil reais), destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto/Atividade: 10018 — Aquisição de Veículos e Ambulâncias
05.001.10.302.0022.10018.4490
Aplicações Diretas R$ 443.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação, na Fonte Ordinários (100) — Detalhamento 077000 LC
nº 173, de 27/05/2020, Art. 5º, II (Mitigação dos efeitos financeiros).
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, na fonte de recursos
Ordinários (100) — Detalhamento 077000 LC: nº 173, de 27/5/2020, Art. 5º. II
(Mitigação dos efeitos financeiros).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 06 dias do mês de outubro de 2090.
ÉRICO S GONÇALVES
PREFEITOMUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 061/2020
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT. 06 de outubro de 2020.
MENSAGEM DO PL nº 061/2020
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 061/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$
443.000,00 (Quatrocentos e quarenta e três mil reais), destinados a Secretaria Municipal
da Saúde.
O recurso do referido projeto será utilizado pela
Secretaria Municipal de Saúde para a aquisição de um ônibus para o transporte de
pacientes que fazem tratamento fora do município.
O ônibus que será adquirido, é um veículo com 36
lugares, ar condicionado e acessibilidade. adaptado com equipamentos para embarque e
desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis.
reiterando votos de estima e consideração.
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 061/2020

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