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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
Autor Vereador
Silvio Dutra da Silva
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária Nº 053/2020, que “DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, PARA O EXERCÍCIO
DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Modifica o Artigo 8º e 44º:
ARTIGO 8º - O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, em até
Os(cinco) dias da sanção desta Lei, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2021,
inclusive demonstrando a Receita Corrente Liquida, acompanhados das respectivas memórias de
cálculo, conforme no 8 3º, do Art. 12, da LC 101/2000.
ARTIGO 44º - A proposta orçamentária do Poder Legislativo, após o prazo
previsto no artigo 8º, será encaminhada ao Poder Executivo em até OS(cinco) dias, para fins de
consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual.
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA A EMENDA MODIFICATIVA Nº. 004/2020
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 053/2020.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
A elaboração da Emenda Modificativa nº 004/2020, se deu tendo em
vista que após estudos realizados observou-se que a redação dada inicialmente,
não se adequa com a realidade, uma vez que o PLO 053/2020, será votado em
meados de outubro, sendo necessário o ajuste dos prazos do artigo 8º e 44.
Por esse motivo contamos com o voto favorável de todos os pares.
Câmara Municipal de Guarantã do Norte, 08 de outubro de 2020.
a da Silva
ador - PP
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