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materia nº 63/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2020
Date 2020-10-13
Ementa" Dispõe Sobre Abertura de Credito Adicional Especial, e dá Outras Providencias." No valor de R$ 3.560,000,00 ( Três milhões, quinhentos e sessenta mil e Quinhentos reais) Destinados a Secretaria Municipal de Saúde.
native_id879

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia -
2020-10-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia -
2020-10-13 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-16T09:29:27.321891-03:00 Aprovada por maioria 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
protocoLo Nº) US áio
para J3 JO pd
Estado de Mato Grosso ,
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORT; > tome
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020 Responsável
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 063/2020
DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2020, Crédito Adicional Especial no valor total de R$
3.560.500,00 (Três milhões, quinhentos e sessenta mil e quinhentos reais),
destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto/Atividade: 10112 — Enfrentamento ao Coronavírus —- COVID 19
05.001.10.302.0046.10112.3390
Aplicações Diretas R$ 415.000,00
05.001.10.302.0046.10112.3350
Transferências a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos R$ 665.000,00
05.001,10.302.0046.10112.3190
Aplicações Diretas R$ 370.000,00
05.001.10.301.0046.10112.3390
Aplicações Diretas R$ 311.400,00
05.001.10.301.0040.10112.3350
Transferências a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos R$ 115.000,00
05.001.10.301.0046.10112.3190
Aplicações Diretas R$ 400.000,00
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Projeto de Lei Municipal nº. 063/2020 AS
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
05.001.10.304.0046.10112.3190
Aplicações Diretas R$ 100.000,00
05.001.10.305.0046.10112.3190
Aplicações Diretas R$ 300.000,00
05.001.10.305.0046.10112.3390
Aplicações Diretas R$ 143.000,00
05.001.10.303.0046.10112.3390
Aplicações Diretas R$ 300.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na Fonte de recursos de Transferências de Recursos do SUS
Federal - Bloco de Custeio (146) — 074000 - Ações de Saúde para o enfrentamento do
Coronavírus - COVID 19
Projeto/Atividade: 10118 — Covid - Enfrentamento do Coronavírus - COVID 19 - Saúde mental
05.001.10.302.0046.10118.3390
Aplicações Diretas R$ 110.600,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na fonte de recursos de Transferências de Recursos do SUS
Federal - Bloco de Custeio (146) — 074000 - Ações de saúde para o enfrentamento do
Coronavírus - COVID 19
Projeto/Atividade: 10117 — Covid — Enfrentamento do Coronavírus — Covid-19 — Saúde na
Escola
05.001.10.302.0046.10117.3390
Aplicações Diretas R$ 83.500,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na fonte de recursos Transferências do S US Federal (146) —
0740000 Enfrentamento ao COVID-19
Projeto/Atividade: 10114 — Ações de Enfrentamento COVID-19 - LC 173-2020 Saúde
05.001.10.302.0046.10114.3190
Aplicações Diretas R$ 247.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na Fonte de Recursos Demais Recursos Vinculados a Saúde
(126) - 0760000 Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavirus,
instituído pela LC nº 173, de 27/05/2020, Art. 5%, 1.
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito
autorizado no artigo anterior. serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43,8 1º,
Inciso Il. da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, na
Fonte de recursos de Transferências de Recursos do SUS Federal - Bloco de Custeio
(146) — 074000 - Ações de Saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19 e
na Fonte de Recursos Demais Recursos Vinculados a Saúde (120) - 0700000
Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído
pela LC nº 173, de 27/05/2020, Art. 5º, 1, incluindo Ações dos Programas instituídos no
PPA (2018/2021), LDO (2020) e LOA (2020), para suprir as despesas instituídas na
presente Lei.
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Projeto de Lei Municipal nº. 063/2020
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 13 dias do mês de outubro de 2020.
ÉRICO S GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 063/2020
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 13 de outubro de 2020.
MENSAGEM DO PL nº 063/2020
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 063/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$
3.560.500,00 (Três milhões. quinhentos e sessenta mil e quinhentos reais), destinados a
Secretaria Municipal da Saúde.
Estes recursos são advindos das transferências do
Governo Federal para ações de enfrentamento ao Covid-19, sendo R$ 2.262.225,01 pela
Portaria 1.666; R$ 83.464,00 pela Portaria 1857: R$ 630.000,00 pela Portaria 2013: R$
51.580,00 pela Portaria 2222: R$ 108.000,00 pela Portaria 2358; R$ 59.760,00 pela Portaria
2405; R$ 110.557,80 pela Portaria 2516 e R$ 257.000,00 pela LC nº 173/2020, bem como
rendimentos de aplicação financeira destes recursos.
Estes serão utilizados para custear ações de
enfrentamento ao coronavírus COVID-19 sendo nas áreas da Média e Alta Complexidade, bem
como nas áreas de Atenção Básica, Vigilância Sanitária, Vigilância em Saúde e também no
Suporte Profilático e Terapêutico, através da distribuição de medicamentos, todos de acordo
com o recurso pelas portarias que disponibilizaram os recursos. Além disso, também será
realizada a aquisição de medicamentos para saúde mental e aquisição de materiais para saúde na
escola. Estas ações visam o desenvolvimento de ações que permeiam o enfrentamento ao Covid-
19 em nosso município.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
nciosamente,
VAN GONÇALVES
MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 063/2020

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