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CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
PROTOCOLO ne SUL X L2aRo
Estado de Mato Grosso
DATA RO dO 1 DO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020 Responsável
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 064/2020
DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2020, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 220.000,00
(Duzentos e vinte mil reais), destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto/Atividade: 10018 — Aquisição de Veículos e Ambulâncias
05.001.10.302.0022.10018.4490
Aplicações Diretas R$ 220.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação, na Fonte Ordinários (100) — Detalhamento 077000 LC
nº 173, de 27/05/2020, Art. 5º, 1 (Mitigação dos efeitos financeiros).
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, na fonte de recursos
Ordinários (100) — Detalhamento 077000 LC nº 173, de 27/5/2020, Art. 5º, II
(Mitigação dos efeitos financeiros).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 20 dias do mês de outubro de 2020.
ÉRICO S N GONÇALVES
PREFEITOMUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 064/2020
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 20 de outubro de 2020.
MENSAGEM DO PL nº 064/2020
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 064/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$
220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais), destinados a Secretaria Municipal da Saúde.
O recurso do referido projeto será utilizado pela
Secretaria Municipal de Saúde para a aquisição de uma ambulância para o transporte de
pacientes que fazem tratamento de saúde, em que são recomendados remoção para fora
do município.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 064/2020
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