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GUARANTÃ DO NORTE - MT
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GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 065/2020
DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE, CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2020, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 894.000,00
(Oitocentos e noventa e quatro mil reais), destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOS URBANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOS URBANOS
Projeto/Atividade: 10032 — Pavimentação Asfáltica de Ruas e Avenidas
06.001.15.451.0033.10032.4490
Aplicações Diretas R$ 894.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação, na Fonte Ordinários (100) — Detalhamento 077000 LC
nº 173. de 27/05/2020, Art. 5º, II (Mitigação dos efeitos financeiros).
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, na fonte de recursos
Ordinários (100) — Detalhamento 077000 LC nº 173, de 27/5/2020, Art. 5º, II
(Mitigação dos efeitos financeiros).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 20 dias do mês de outubro
ÉRICO S GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 065/2020
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT. 20 de outubro de 2020.
MENSAGEM DO PL nº 065/2020
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 065/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$
894.000,00 (Oitocentos e noventa e quatro mil reais), destinados a Secretaria
Municipal da Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos.
Esta autorização será utilizada pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos para realização de serviços de
drenagem de águas pluviais na Rua dos Tamboris e Perobas, no Bairro Setor Industrial.
Diante disso. apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO ST GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 065/2020
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