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materia nº 68/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2020
Date 2020-10-29
Ementa"Dispõe sobre Abertura de Credito Adicional Especial, e dá Outras Providencias." No valor de R$ 2.221,96 ( dois mil, duzentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos) Destinados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Departamento de Educação
native_id891

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia -
2020-10-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia -
2020-10-29 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-06T08:30:10.107855-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
protocoLo nº 3 140
. Estado de Mato Grosso DATA 2 7 / dO )
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE.
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim | 'itória
Responsável
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 068/2020
DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2020. Crédito Adicional Especial no valor total de R$
2.221,96 (Dois mil, duzentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos), destinados
a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 10067 — Manutenção do Programa Brasil Carinhoso
04.001.12.365.0015.10067.3390
Aplicações Diretas R$ 50,00
Fonte: Anulação de Dotação na Fonte de Recursos de T ransferências do FNDE (11 5)
Projeto/Atividade: 10067 — Manutenção do Programa Brasil Carinhoso
04.001.12.365.0015.10067.3390
Aplicações Diretas R$ 2.171,96
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Recursos de Transferências do FNDE (31 5)
- Conta: 25.205-5
ARTIGO 2º . Para dar cobertura ao crédito
autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $1º,
Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, anulação de dotação e os recursos definidos pelo Art.
43,8 1º, Inciso Le $ 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do
exercício financeiro de 2019, incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA (2018/2021),
LDO (2020) e LOA (2020). para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
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Projeto de Lei Municipal nº. 068/2020
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG— B. Jardim Vitória
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 28 dias do mês de setembro de 2020.
ÉRICO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 068/2020
Rd
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 30 de setembro de 2020.
MENSAGEM DO PL nº 068/2020
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 068/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 2.221,96 (Dois mil,
duzentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos), destinados a Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
O projeto que ora se apresenta para vossa análise e
consideração, tem por finalidade à utilização do saldo de recursos do Programa Brasil
Carinhoso.
Os recursos do Programa Brasil Carinhoso são
destinados a custear despesas com manutenção e desenvolvimento da educação infantil,
contribuir com as ações de cuidado integral, segurança alimentar e nutricional, além de
garantir o acesso e a permanência da criança na educação infantil.
Destinados aos alunos de zero a 48 meses,
matriculados em creches públicas ou conveniadas com o poder público, cujas famílias
sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, devidamente informadas no censo escolar
do ano anterior.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO N GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 068/2020

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