Estado de Mato Grosso. . DAT,
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 021/2)pfi8"e Nº 07979
De 01 de fevereiro de 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A EFETUAR O PAGAMENTO DE DÉBITO JUNTO
A SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E
PAVIMENTAÇÃO URBANA - SEPTU, ANTIGA
SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA - SINFRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
efetuar o pagamento do débito existente perante a Secretaria de Estado de Transporte e
Pavimentação Urbana - SEPTU, antiga Secretaria de Estado de Infraestrutura —
SINFRA, relativo ao Termo de Convênio nº. 055/2012.
ARTIGO 2º- As despesas para pagamento da dívida
mencionada no Art. 1º, desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral, ficando aberto
no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, no exercício Financeiro de
2018, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil) reais. Para
dar cobertura ao crédito autorizado neste artigo, serão utilizados os recursos definidos
pelo Art. 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, os resultantes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADES
Credito adicional especial
Ação: 20077 — Manter as ações Administrativas da Secretaria
12.001.04.122.0029.20077.333093 R$ 100.000,00
Indenizações e Restituições
Fonte: Anulação de dotação na fonte de Recursos Ordinários
+ Página 1 de 6
Projeto de Lei Municipal nº. 21/2018
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 = CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de 2018,
ÉRICO STE GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Página 2 de 6
Projeto de Lei Municipal nº. 21/2018
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG - B, Jardim Vitória.
Guarantã do Norte/MT, 01 de fevereiro de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 021/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 021/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O presente projeto de lei objetiva seja autorizado ao Executivo
Municipal a realização do pagamento do débito registrado perante a Secretaria de
Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SEPTU, antiga Secretaria de Estado de
Infraestrutura — SINFRA, relativo ao Termo de Convênio nº..055/2012, no valor de R$
51.316,16 (cinquenta e um mil, trezentos e dezesseis reais e dezesseis centavos), cujo
montante poderá ser atualizado a critério do órgão, logicamente que amparado em
índices oficiais e legais.
Isso, porque, na data de 25 de maio de 2012 restou-se firmado entre o
Município de Guarantã do Norte e a Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação
Urbana - SEPTU, antiga Secretaria de Estado de Infraestrutura - SINFRA, Termo de
Convênio denominado como sendo o de nº. 055/2012, visando o asfaltamento de várias
ruas municipais, totalizando 25.101,45m? (vinte e cinco mil e cento e um vírgula
quarenta e cinco metros quadrados) (doc. III em anexo).
Para tanto, foram orçados inicialmente R$1.110.000,00 (um milhão e
cento e dez mil reais), aos quais foram adicionados ainda uma contrapartida municipal
no valor de R$ 9.068,60 (nove mil e sessenta e oito reais e sessenta centavos),
totalizando, portanto, R$ 1.119.068,60 (um milhão, cento e dezenove mil e sessenta e
oito reais e sessenta centavos) (doc. I em anexo).
A primeira parcela conveniada, na importância de R$ 277.500,00
(duzentos e setenta e sete mil e quinhentos reais) foi liberada na data de 05 de julho de
2012 e a segunda, com valor equivalente a R$ 832.500,00 (oitocentos e trinta e dois mil
e quinhentos reais) na data de 27 de setembro de 2012, não restando assim, qualquer
saldo a ser repassado ao Autor pela Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação
Urbana - SEPTU, tudo dentro do cronograma de execução financeira e do plano de
aplicação constantes no Plano de Trabalho (doc. 1 em anexo).
Em razão de atrasos na conclusão da obra contratada, na data de 24 de
abril de 2013 foi então celebrado o primeiro Termo de Aditivo ao Contrato, alterando a
Página 3 de 6
Projeto de Lei Municipal nº. 21/2018
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG=B. Jardim Vitória
vigência do instrumento anteriormente celebrado para um transcurso de mais 180 (cento
e oitenta) dias de vigência a partir da data de sua assinatura, seguindo-se por vários
outros celebrados no intuito de alterar a vigência do contrato firmado com a empresa
responsável pela execução dos trabalhos (doc. 1 em anexo).
Por fim, Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana -
SEPTU, notificou o Município de Guarantã do Norte, dando conta da existência de
pendências na execução do objeto do Termo de Convênio nº. 055/2012, alegando
cumprimento parcial da execução da obra, estabelecendo ainda como data para o fim do
convênio, 07 de agosto de 2016 (doc. 1 em anexo).
Como se pode notar pelo teor do relatório produzido após a 2º visita
técnica (doc. I em anexo), todas as pendências da obra foram sanadas, considerando por
completamente executado o objeto do convênio firmado. Todavia, Município de
Guarantã do Norte, foi questionado quanto à utilização de saldo de rendimento
financeiro dos valores repassados, o que fora entendido como: irregular pela referida
Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SEPTU, acarretando
inclusive o registro de pendência em seu desfavor nos cadastros do SIGCON - Sistema
de Gerenciamento de Convênios, o que atualmente gera graves problemas ao município,
especialmente no que tange à celebração de novos convênios.
Atualizando-se os valores indevidamente utilizados na execução do
objeto conveniado, chega-se ao montante de R$ 51.316,16 (cinquenta e um mil,
trezentos e dezesseis reais e dezesseis centavos), valor este que até o momento não foi
regularmente devolvido aos cofres municipais pela Prestadora de Contas, a então
Prefeita Sandra Martins, mesmo tendo sido notificada para fazê-lo de: maneira
espontânea.
Contudo, diante de sua inércia, não restou alternativa senão a
propositura, em seu desfavor, de AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO
POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA C/C PEDIDO DE LIMINAR,
objetivando sua condenação às penas da Lei nº. 8.429/92, em razão sê-la responsável
pela prestação de contas em questão, cuja demanda tramita perante-o Juízo da Vara
Única da Comarca dc Guarantã do Norte/MT, sob o nº. 2816-12.2017.811.0087,
Código: 109779, conforme demonstra documento II em anexo.
Ocorre que, mesmo tendo sido adotadas providências judiciais com
vistas ao ressarcimento de valores aos cofres públicos, o Município de Guarantã do
Norte, foi inserido no rol dos inadimplentes do SIGCON — Sistema de Gerenciamento
Página 4 de 6
Projeto de Lei Municipal nº. 21/2018
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG =B. Jardim Vitória
de Convênios, o que se observa a partir de simples leitura do documento HI em anexo, o
que lhe impede, via de consequência, de firmar novas parcerias com 0 Poder Executivo
Estadual, tornando imperiosa a propositura de demanda para o fim de determinar ao
Estado de Mato Groso, através da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação
Urbana - SEPTU, que realizasse à suspensão da inadimplência relativa ao Termo de
Convênio nº. 055/2012, com vistas impedir que os Munícipes de Guarantã do Norte
/MT fiquem tolhidos de ter acesso à serviços públicos promovidos: a partir do
recebimento de recursos extraordinários em razão dos erros praticadas pela Ex-Gestora
na execução do objeto conveniado.
O processo foi distribuído para a 5º Vara de Fazenda Pública da
Comarca de Cuiabá/MT, sob o nº. 1026523-33.2017.8.11.0041, conforme faz prova
documento IV em anexo.
Ocorre que, o magistrado daquela vara e Desembargador Luiz Carlos
da Costa, indeferiram as tutelas de urgências pretendidas, conforme fazem prova
documentos V e VI em anexo.
O mais estranho disso tudo, é que inúmeras foram outras decisões
favoráveis ao Município de Guarantã do Norte sobre o manto. da mesma tese, conforme
fazem prova documentos VE, VHL IX, X, XL XIle XI em anexo.
Uma vez, pois, que o Município de Guarantã do Norte/MT. » encontra-
se na iminência de perder recursos de grande monta em razão da inadimplência e, não
tendo conseguido êxito em resolver à questão judicialmente, não lhe resta alternativa
senão a obtenção de autorizativo legal para devolução do dinheiro à Secretaria de
Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SEPTU, antiga Secretaria de Estado de
Infraestrutura — SINFRA, relativo ao Termo de Convênio nº. 055/2012, no valor de R$
51.316,16 (cinquenta e um mil, trezentos e dezesseis reais e dezesseis centavos), para
solução do problemas, principalmente pelo fató de que já foi proposta ação de
ressarcimento contra a responsável pela prestação de contas.
Insta salientar que o Projeto de Lei precisará abrir no orçamento
municipal um valor maior que o da dívida inicial, tendo em vista que, o montante
poderá ser atualizado a critério do órgão, logicamente que amparado em índices oficiais
e legais.
Página 5 de 6
Projeto de Lei Municipal nº. 21/2018
|
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Os anexos mencionados neste Projeto de Lei, seguem acostados em
arquivo digital.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para aprovação,
antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
ÉRICO ST GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Página 6 de 6
Projeto de Lei Municipal nº. 21/2018