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materia nº 72/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2020
Date 2020-12-03
EmentaDispõe Sobre Abertura de Credito Adicional Especial, e dá Outras Providencias - R$ 184.476,01 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - Construção de Pista de Skate.
native_id905

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia -
2020-12-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia -
2020-12-03 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-08T09:30:35.960267-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNILIFÁAL Li
GUARANTÃ DO NORTE - MT
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG-— B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 072/2020
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte. a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2020, Crédito Adicional Especial no valor total de R$
184.476,01 (Cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e sei reais e um
centavos), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 10120 — Construção de Pista de Skate
04.007.27.812.0012.10120.4490
Aplicações Diretas R$ 180.786,01
Fonte: Anulação de Dotação na Fonte de Transferências de Convênios do Estado (133)
Projeto/Atividade: 10120 — Construção de Pista de Skate
04.007.27.812.0012.10120.4490
Aplicações Diretas R$ 3.690,00
Fonte: Anulação de Dotação na Fonte de Recursos Ordinários (100)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito
autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 42, $ 1º,
Inciso IN da Lei Federal nº 4.320/64. anulação de dotação, incluindo Ações dos Programas
instituídos no PPA (2018/2021). LDO (2020) e LOA (2020), para suprir as despesas instituídas
na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em contrário.
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Projeto de Lei Municipal nº. 072/2020
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG-— B, Jardim Vitória
Gabinete do Pré
icipal de Guarantã do
Norte/MT. aos 03 dias do mês de dezembro de
ÉRICO STEVA
PREFEITO Mg
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Projeto de Lei Municipal nº. 072/2020
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 03 de dezembro de 2020.
MENSAGEM DO PL nº 072/2020
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 072/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 184.476,01 (Cento e
oitenta e quatro mil. quatrocentos e setenta e sei reais e um centavos), destinados a
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
O projeto que ora se apresenta para vossa análise e
consideração, trata do Convênio nº 075/2020 — Construção de uma Pista de Skate no
município de Guarantã do Norte/MT, firmado entre essa municipalidade e a Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.
O Skate é uma prática de esporte que há muito tempo
vem ajudando jovens a seguir um caminho positivo, desenvolvendo não somente o corpo,
mas também a mente.
É importante considerar que há um grande número de
praticantes dessa modalidade esportiva em nosso município, e por não possuírem local
adequado. acabam se arriscando nas ruas movimentadas ou em áreas não permitidas.
Diante disso, o poder público buscou recursos para a
construção de uma Pista de Skate, sendo uma nova opção de lazer para crianças,
adolescentes e jovens, tornando-se um atrativo inclusive para promoção de realização de
campeonatos entre os municípios circunvizinhos.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis.
reiterando votos de estima e consideração.
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Projeto de Lei Municipal nº. 072/2020

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