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materia nº 75/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2020
Date 2020-12-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo do Município de Guarantã do Norte Estado de Mato Grosso a Incluir a Empresa D.NA de Lima Marmoraria EIRELI-ME como Beneficiaria da Lei Municipal n° 660/2007, e dá Outras Providencias
native_id908

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia -
2020-12-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia -
2020-12-03 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-08T09:31:36.373760-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 34

CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
. Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 075/2020
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃO DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO A INCLUIR A
EMPRESA D.N.A. DE LIMA MARMORARIA
EIRELI-ME COMO BENEFICIARIA DA LEI
MUNICIPAL Nº 660/2007, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a incluir como beneficiaria da Lei Municipal nº 660/2007, a empresa D. N. A. DE
LIMA MARMORARIA EIRELI - ME, em conformidade com o Artigo 1º, Parágrafo Único
da referida Lei Municipal.
ARTIGO 2º - Fica Autorizado ao Poder Executivo
alienar a título de incentivo empresarial, com encargos, condições, cláusula de reversão e
prazos, à “D.N.A DE LIMA MARMORARIA — EIRELI — ME” o LOTE 01 DA QUADRA 14
do Distrito Industrial com área total de 3.181,15 m?, conforme consta na Matricula nº. 13.671-
CRI da Comarca de Guarantã do Norte-MT.
$ 1º - O imóvel está avaliado em R$ 16.478,56 (dezesseis
mil. quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) conforme Decreto nº
013/2020 de 31/01/2020;
$ 2º - Para recebimento do valor do imóvel será
observado o disposto no Artigo 14, $ 2º da Lei Municipal nº 660/2007;
$3º - O imóvel a ser alienado possui os seguintes limites
e confrontações:
MATRICULA 13.671:
LOTE 01 — QUADRA 14, imóvel urbano, com área de
3.181,19 m? (três mil, cento e oitenta e um metros e dezenove centímetros quadrados)
compreendido no Loteamento “Distrito Industrial”, com as seguintes limitações e
confrontações: FRENTE: com a Estrada PA 103, na distância de 59,72 metros; FUNDOS com o
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Projeto de Lei Municipal nº. 075/2020
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
lote 14 na distância de 54,51 metros; LADO DIREITO: Lote nº 02, na distância de 58,64
metros; LADO ESQUERDO: Avenida Maricá, na distância de 49,63: obs. raio RI de 9,00
metros na Estrada PA 103 com Avenida Marica.
$ 4º - A empresa deverá providenciar, por conta própria
se responsabilizará pela instalação de energia elétrica para implantação do seu empreendimento,
isentando o município de qualquer responsabilidade.
ARTIGO 3º - O imóvel descrito no artigo 2º, $ 3º, desta
Lei destinam-se à construção e instalação da empresa "D.N.A DE LIMA MARMORARIA
EIRELI-ME” cuja atividade econômica principal é “Aparelhamento de placas e execução de
trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras” a qual deverá assumir, o encargo de
construir no local do imóvel especificado no artigo 1º, prédio para abrigar os itens especificados
conforme Projetos aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial — CODIPI —
Processo Administrativo 8135/2019,
ARTIGO 4º - A venda prevista nesta Lei se efetivará
por escritura pública, lavrada no cartório competente, dispensada a licitação por tratar-se de
interesse público devidamente justificado.
Parágrafo Único - Serão observados na alienação
autorizada pela presente Lei, todos os procedimentos, prazos e condições estabelecidos na Lei
Municipal 660/2006 e no Decreto 088/2008 de 31 de janeiro de 2008 e as deliberações do
Conselho de Desenvolvimento Industrial - CODIPI,
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da presente Lei
correm por conta do Orçamento vigente.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
inete do Prefeito unicipal de Guarantã do
Gabinete do Pre ) p
Norte/MT, aos 03 dias do mês de dezembro de 2020.
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Projeto de Lei Municipal nº. 075/2020
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT. 03 de dezembro de 2020.
MENSAGEM DO PL nº 075/2020
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 075/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Ao cumprimentá-los cordialmente, e com renovada satisfação
encaminhamos a esta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que busca autorização
legislativa para incluir a Empresa D.N.A DE LIMA MAROMORARIA EIRELI, como
beneficiaria dos incentivos previsto na Lei Municipal nº 660/2007.
Conforme preceitua a referida Lei, as empresas que buscam
ampliar suas atividades no Município e que não se caracterizam como INDUSTRIA, para ser
beneficiada com os incentivos, após a aprovação pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial
(CODIPI). se faz necessário a autorização legislativa nos termos do Arrigo 1º, Parágrafo Único
da Lei Municipal nº 660/2007.
Tratamos no presente caso da Empresa já estabelecida em
nossa cidade que atua no Ramo de APARELHAMENTO E COMERCIO DE PEDRAS,
MARMORES, GRANITOS, conforme consta nos documentos encartados aos autos do processo
1025/2015.
Desta forma para atender a necessidade da empresa e, em
estrito cumprimento da Legislação vigente, encaminha-se à apreciação e aprovação de Vossas
Excelências o presente Projeto de Lei com o intuito de tornar possível o incentivo a empresa
requerente.
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Projeto de Lei Municipal nº. 075/2020
Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Será alienado para a empresa o lote 01 da Quadra 14, do
Distrito Industrial nos moldes previsto na Lei Municipal nº 660/2007, com todas as cláusulas e
condições previstas na Lei que cria a política de Desenvolvimento Industrial do Município.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis. reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
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Projeto de Lei Municipal nº. 075/2020
Guarantã do Norte — MT. 30 de Setembro de 2019
Oficio 001/2019
A
SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO DE GUARANTA DO NORTE - MT
GUARANTA DO NORTE — ESTADO DE MATO GROSSO
Exmo. Sr. Chefe da Unidade
Referente empresa D.N.A DE LIMA MARMORARIA EIRELI-ME
Segue em anexo as Certidões Negativas, Alvará de
Licença , Cópia CNP), inscrição estadual, docto pessoais, ato constitutivo, com a finalidade
de transferência do Lote no Distrito Industrial, conforme Termo de desisência da Real
Pedras Marmoraria Eireli - ME , já protocolado em vosso departamento.
Sabendo da eficiência e competência de V. Senhoria para
cumprimento deste, mui
Atenciosamente
Dario rUreS Smam de uma
DANILO NUNES AMARAL DE LIMA
CPF 008.315.163-05
Recebiem /. 42019 nora
Pra ei DE ex TÁ DO NORTE:
30 SET 2018,
PRomino PLASTiFIcan
!
:1
À NoMEDO ELEITOR
pato NUNES
3.1 — Nome do Sócio, Acionista ou Titular de Firma Individual: Danilo Nunes Amaral
de Lima
3.2 — Função na empresa: Empresário Administrador
3.3- CPF: 008.315.163-05
3.4 — Endereço: Rua Porto Velho nº 1412 Jardim Vitória CEP 78530-000
Município de Guarantã do Norte - MT
IV — ASPECTOS TÉCNICOS DA ATIVIDADE INDUSTRIAL PRETENDIDA:
4.1 — Tipo de produção: Comércio varejista de pedras para revestimento
4.2 — Quantidade / mês: 30 a 60 peças
4.3 — Área necessária para a instalação da Indústria (m?): 2.000mts? ( dois mil
metros quadrados).
4.4 — Área a ser construída: 1 ( hum) Barracão para Armazenamento de produtos a
serem fabricados de 10 x 20 totalizando 200mts?; para montagem 15 x 20 ou seja
300mts?; para estacionamento de 5 x 45 ou seja 225m? e para carros e motos - 4,20 x
30 seja a ceu aberto de 126m?; para depósito 4,20 x 8m* 33.6m?; para matéria prima
adquiridos a serem classificados e serem beneficiados inclusos na área de fabricação;
área de construção de banheiros 13.2mts? divididos em três espaços - área de
construção para vestuário e alimentação 36mts? - distância de depósito e escritório,
banheiro e praça vestuário e alimentação - 30mits? mínimos. Área destinada a
almoxarifado anexo ao depósito — área destinada a escritório sendo 3 x 9m e mais,
observando que o espaço físico para este fim deva ser livre, tendo somente em área
coberta o total de 300mº?.
4.5 — Necessidade de insumos à produção: sim
4.6 — Matéria prima utilizada: ( )local (x )regional (x) Interestadual
Quais:. Se necessário, auxilio no transporte e carregamento da matéria prima —
4.7 - Necessidade de mão de obra: 3 funcionários + 2 iaristas variáveis + 3
integrantes da família.
4.8 — Produtos químicos utilizados: não
a) Na transformação da matéria prima: não
b) Na limpeza da Indústria: Detergentes e água sanitária
4.9 — Geração de resíduos: sim
a) Resíduos LÍQUIDOS (efluentes): ( )sim (x )não
Destino de descarga:
b) Resíduos SÓLIDOS: (x )sim ( )não
Destino de descarga: Entulhos a serem carregados por empresa jurídica da área e
A
DARIAM
caminhão próprio.
c) Resíduos GASOSOS: ( )Jsim (x )não
Destino de descarga:
4.10 — O processo de industrialização produz odores: ( )sim (x)não
Em qual etapa do processo: No processo de Confecção das peças.
4.11 - Previsão de receita: R$ 60.00,00 ( Sessenta mil reais)
4.12 — Previsão de custo de produção: 50% do preço de venda
4.13 — Geração de impostos: (x )sim ( )não
Quais: Simples Nacional — índice de 4,5% inicial sobre o faturamento + ICMS de
frete na venda interestadual e na compra interestadual.
4.14 — Geração de empregos diretos: 6 - indiretos: aproximado 10
4.15 — Horário de funcionamento da Indústria: 7:00 as 11:00 e 13:00 as 17:00 seg.
sexta e sábado para descanso.
4.16 — Descreva a atividade industrial em todas as suas etapas até a conclusão:
A Atividade se inicia no processo de busca da matéria prima,
iniciando na compra dentro fora do estado o que contribui para o desenvolvimento
municipal, já combinados justos e acertados com os empresários Fornecedores, no
caso de Placas de Pedras de Mármore e granito e ou outras. A partir da busca, com
veículos fretados, caminhões, e ou, entregue pelos próprios fornecedores, no pátio da
empresa, onde é conferido, de acordo com nf. de compra. A partir se processa a
separação das placas para o destino, modelo, a ser confeccionado para serem, depois
de prontos, comercializados, de acordo com as especificações de cada comprador. Já
outras peças são vendidas a pedido direto do consumidor sendo peças pequenas desta
forma, de acordo com as especificações de cada comprador e ou, em casos, é vendido
e faturado diretamente para a empresa e ou pessoa física compradora dos produtos,
gerando emprego local, e impostos.
4.17 — Medidas Sociais: Inclusão de funcionários. Estar contribuindo para uma
geração saudável com a preservação do meio ambiente.
Danilo
V — ASPECTOS MERCADOLOGICOS:
5.1 — Distribuição das vendas: Regional 70% e 30% no estado do Pará
5.2 — Principais concorrentes: Empresas Locais e regionais.
VI— JUSTIFICATIVA:
Dentro das perspectivas de crescimento e demanda da produtividade local e
regional, se faz necessário a ampliação da área em um todo.
Isto será para melhorar economicamente a empresa, pois, a capacidade de
Industrialização, no momento, é pouca devido ao espaço, o que inviabiliza no setor
de faturamento a baixa produtividade, ficando a desejar pelos anseios que temos de
crescimento na área principalmente no tocante a pagamentos de aluguel, o que faz o
custo aumentar, diretamente ao consumidor.
Diante destes fatos viemos solicitar junto ao Exmo. Sr. Prefeito e seu Vice a
viabilidade de disponibilizar um espaço para que possamos instalar, o que de fato,
verbalmente, foi favorável à nossa empresa como é para as outras.
Como é de direito estamos enviamos requerimento e todos os demais
documentos necessários para a concessão da área requerida, se for comodato,
pleiteamos para o período de 30 anos pois estamos de acordo com as normas da lei
orgânica do município, ao cumprimento das regras e nos prontificamos e ficamos
motivados a lutar para ter este espaço, o que , para muitos não significaria nada,
mas para nós, significa uma vida melhor para nossa familia e equipe funcional e,
ainda, produzindo produtos para a sociedade em um todo, o que indiretamente,
também estamos contribuindo com o bem estar da sociedade.
. Assim, neste, queremos efetivar este compromisso e estamos convictos de que
seremos atendidos e vamos contribuir para o progresso desta cidade e de nossa
família, de nossos colaboradores. “Aqui cheguei e aqui ficarei” e quero ser forte O
bastante para honrar meus compromissos, como quero que honrem comigo.
CDamrto
Guarantã do Norte 30 de Setembro de 2019
1º é C nyga
“DANILO NUNES RÁL DE LIMA
REQUERIMENTO
I- IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
1.1 — Razão Social: DNA DE LIMA MARMORARIA EIRELI
1.2 — Nome Fantasia: REAL PEDRAS MARMORARIA
1.3 — Data de abertura: 29/07/2019
1.4 — CNPJ: 34.150.572/0001-79
1.5 — Endereço: Rua Pioneiro Jose Nelson Coutinho nº 2355
Município: GUARANTA DO NORTE UF: mr
1.6 — Fone: 66-3504-1054 Celular: 66-98408-2595
Il - CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA:
2.1 — Atividade Econômica Principal: 4744-0/06 - Comércio varejista de pedras para
revestimento
2.2 — Atividade Econômica Secundária: 2391-5/03 - Aparelhamento de placas e
execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras
2512-8/00 - Fabricação de esquadrias de
metal
2542-0/00 - Fabricação de artigos de
serralheria, exceto esquadrias
4743-1/00 - Comércio varejista de vidros
2.3 — Forma Jurídica: Empresário Individual de Responsabilidade
limitada Eireli
2.4 — Início da Atividade: 29/07/2019
2.5 — Tempo de atividade da empresa: 3 meses com novo proprietário, novo CNPJ
2.6 — Número do registro na JUCEMAT: 51600161970
2.7 — Funcionamento permanente: (x )sim ( )Jnão
2.8 — Sazonalidade de produtividade: ( Jsim (x ) não
2.9 — Época de sazonalidade:
2.10 — Capital Social: R$ 100.000,00
2.11 — Optante pelo simples: (x)sim ( )não
2.12 — Lucro presumido: ( )sim (x )não
Der no
HI — IDENTIFICAÇÃO SOCIAL:
Empresa: D.N.A. DE LIMA MARMORARIA EIRELI
CNPJ: 34.150.721/0001-79
End: Rua Pioneiro Jose Nelson Coutinho nº 2355 bairro Centro
Município de Guarantã do Norte — MT.
DECLARAÇÃO
Conforme solicitação de manifesto por escrito nos incisos VII e
IX do artigo 17º da Lei Municipal Nº 660/07, de 14 de dezembro de 2007,
declaro que tenho conhecimento desta descrita Lei, que institui a Nova
Política de Desenvolvimento industrial do Município de Guarantã do
Norte — MT e também do Decreto Nº 088/08, de 31 de janeiro de 2008
que Regula esta citada Lei, aceitando-os em todos os seus termos e
efeitos.
Guarantã do Norte- MT, 30 de Setembro 2019
DANILO NUNES AMARAL DE LIMA
CPF 008.315.163-05
EMPRESA: D.N.A DE LMA MARMORARIA - EIRELI
CNPJ: 34.150.572/0001-79
ENDEREÇO: R PIONEIRO JOSE NELSON COUTINHO nr 2355 CENTRO
GUARANTÃ DO NORTE — MT CEP 78520-000
DECLARAÇÃO
Conforme solicitação de manifesto por escrito da Lei Municipal, declaro que tenho
conhecimento desta descrita Lei, que institui a nova Política de Desenvolvimento Industrial
do Município de Guarantã do Norte — MT que regula esta lei, aceitando-os em todos os
seus termos e efeitos.
Guarantã do Norte MT, 30 de Setembro de 2019.
ai DANILO NUNES AMÁRAL DE LIMA
CPF 008.315.163-05
«<a LEO
Guarantã do Norte — MT, 30 de Setembro de
2019.
Oficio 002/2019/CAS
Exº Stº
Secretario de Desenvolvimento Econômico de Guarantã do Norte
Referente Art 17º do Decreto nº 102/2017 de 26/06/2017.
Em relação ao citado acima, vimos neste, levar ao
conhecimento de Vossa Senhoria, que a empresária D.N.A DE LIMA MARMORARIA EIRELI,
localizada na Rua Pioneiro José Nelson Coutinhoalvador nº 2355 , Centro, neste município e
Comarca, com CNPJ 34.150.572/0001-79, 4744-0/06 - Comércio varejista de pedras para
revestimento 4744-0/06 -, com montagem de pedras de qualquer material, já está com
toda a documentação e requerimento protocolado em Vossa Secretaria, aguardando para a
finalização da documentação de transferência da área em forma de doação e ou venda,
como consta no decreto acima citado, estando de acordo e optando para O máximo de
parcelas, e, que está com recursos disponíveis para a construção imediata, conforme croqui
entregue pela empresa adquirida, Real Pedras Marmoraria Eireli, seguindo o processo já
entregue.
Sabendo da presteza e imparcialidade de V.sas. mui
Atenciosamente A
Dentro NUNES Lona de nm
Carlos Aparecido da Silva Danilo Nunes Amaral de
Lima
CRCPR 046462-052 008.315.163-05
ATO DE CONSTITUIÇÃO DE D. N. A. DE LIMA MARMORARIA
EIRELI
DANILO NUNES AMARAL DE LIMA, nacionalidade BRASILEIRA, EMPRESÁRIO, Solteiro, data
de nascimento 12/12/1984, nº do CPF 008.315.163-05, documento de identidade 22207782002-7,
GEJSPC, MA, com domicílio / residência a RUA PORTO VELHO, número 1412, bairro / distrito
JARDIM VITORIA, município GUARANTA DO NORTE - MATO GROSSO, CEP 78.520-000
resolve constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, mediante as
seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira - A empresa adotará o nome empresarial de D. N. A. DE LIMA MARMORARIA
EIRELI.
Parágrafo Único: A empresa tem como nome fantasia REAL PEDRAS MARMORARIA.
Cláusula Segunda - O objeto será COMERCIO VAREJISTA DE PEDRAS PARA
REVESTIMENTO COMERCIO VAREJISTA DE CAL AREIA PEDRA BRITADA TIJOLOS E
TELHAS COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO COMERCIO VAREJISTA
DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS HIDRAULICOS
APARELHAMENTO DE PLACAS E EXECUCAO DE TRABALHOS EM MARMORE, GRANITO,
ARDOSIA E OUTRAS PEDRAS COMERCIO VAREJISTA DE VIDROS.
Cláusula Terceira - A sede da empresa é na RUA PIONEIRO JOSE NELSON COUTINHO,
número 2355, bairro / distrito CENTRO, município GUARANTA DO NORTE - MT, CEP 78.520-
000.
Cláusula Quarta - A empresa iniciará suas atividades a partir da data do registro e seu prazo de
duração é indeterminado.
Cláusula Quinta - O capital é R$ 100.000,00 (CEM MIL reais), totalmente integralizado neste ato
em moeda corrente do País.
Cláusula Sexta - A administração da empresa caberá ao seu titular já qualificado acima, com os
poderes e atribuições de representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, podendo praticar
todos os atos compreendidos no objeto.
Cláusula Sétima - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, proceder-se-á a
elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.
Cláusula Oitava - O(s) signatário(s) do presente ato declara(m) que o movimento da receita bruta
anual da empresa não excederá o limite fixado no inciso | do art. 3º da Lei Complementar nº 123
de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra(m) em qualquer das hipóteses de exclusão
relacionadas no $ 4º do art. 3º da mencionada lei.
Cláusula Nona - A empresa poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência,
mediante ato de alteração do ato constitutivo.
Cláusula Décima -O titular da empresa declara, sob as penas da lei, de que não está(ão)
impedido(s) de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação., peita ou
suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou
a propriedade.
móDuLo intecraDor: 11 rrzzors0ora3or6 MI IBM DA MURAD ARA RARA AA
MT67370793
12
e. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51600237631 em 09/07/2019 da Empresa D. N. A. DE LIMA MARMORARIA EIRELI, Nire 51600237631 e protocolo
191141101 - 04/07/2019. Autenticação: E35D4A3157C1124405BDB37ECI3DICDE0324382E4. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www .jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 19/114.110-1 e o código de segurança cT6Y Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 10/07/2019 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral.
fede bla las PáB. 3
faitem
BECRETÁRIO GERAL.
ATO DE CONSTITUIÇÃO DE D. N. A. DE LIMA MARMORARIA
EIRELI
Cláusula Décima Primeira - O titular da empresa declara, sob as penas da lei, que não figura
como titular de nenhuma outra empresa individual de responsabilidade limitada.
Cláusula Décima Segunda - O Signatário do presente ato declara que a empresa enquadra-se na
condição de MICROEMPRESA
Cláusula Décima Terceira - Fica eleito o foro de GUARANTA DO NORTE - MT para o exercício e
o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste ato de constituição.
GUARANTA DO NORTE, 11 de Junho de 2019.
Titular/Administrador
mópuLo intecrador: 11 mrz201900133016 AM IM AM IARA MIA NO ARA DAMA MIA RA
MT67370793
2/12
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51600237631 em 09/07/2019 da Empresa D. N. A. DE LIMA MARMORARIA EIRELI, Nire 51600237631 e protocolo
191141101 - 04/07/2019. Autenticação: E35D4A8157C11244DSBDB37EC3D36DE0324382E4. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www. jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 19/114.110-1 e o código de segurança cT6Y Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 10/07/2019 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral.
O =
eCRETÁRIO
lofl
https:/Avww.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpj
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO A À DATA DE ABERTURA
34.150.572/0001.79 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 09/07/2019
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
D. N. A. DE LIMA MARMORARIA EIRELI
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
REAL PEDRAS MARMORARIA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.44-0-06 - Comércio varejista de pedras para revestimento
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIMDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
23.91-5-03 - Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras
47.43-1-00 - Comércio varejista de vidros
47.44-0-03 - Comércio varejista de materiais hidráulicos
47.44-0-04 - Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijoios e telhas
47.44-0-05 - Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresári
CEP BAIRRO/DISTAITO MUNICÍPIO
78.520-000 CENTRO GUARANTA DO NORTE
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CAYLOSaASQHOTMAIL.COM (66) 3504-1054 / (66) 9840-8259
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
aee
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 09/07/2019
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
pesa aereas
LOGRADOURO
R PIONEIRO JOSE NELSON COUTINHO
|
|
|
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 23/08/2019 às 08:22:54 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
23/08/2019
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CADASTRO DE CONTRIBUINTE - CCE/IMT
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E SITUAÇÃO CADASTRAL
Número de Inscrição Estadual CNPJ Data Início Atividade - SEFAZ
13.776.745-5 34.150.572/0001-79 27/07/2019
NOME EMPRESARIAL
D.N. A. DE LIMA MARMORARIA EIRELI
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO(NOME FANTASIA)
REAL PEDRAS MARMORARIA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
4744-0/06 - Comércio varejista de pedras para revestimento
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
2391-5/03 - Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras
4743-1/00 - Comércio varejista de vidros
4744-0/03 - Comércio varejista de materiais hidráulicos
4744-0/04 - Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
4744-0/05 - Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
4744-0/99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA
2305 - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (de
LOGRADOURO NÚMERO
R PIONEIRO JOSE NELSON COUTINHO 2355
BAIRRO MUNICÍPIO
78520-000 |CENTRO
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CAYLOSAASQHOTMAIL.COM -
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVO 27/07/2019
MOTIVO DA SITUAÇÃO CADASTRAL
SIMPLES NACIONAL MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
SI NÃO
M
Emitido no dia 09/09/2019 às 23:14:20 (data e hora de Cuiabá)
Natureza Empresária)
COMPLEMENTO
TELEFONE
jo
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PREFEITURA DE
GUARANTA DO NORTE
ALVARÁ:
DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E
Nº 2591/2019 :
Razão/Contribiunte
D. N. A. DE LIMA MARMORARIA EIRELI
Denominação Comercial
REAL PEDRAS MARMORARIA
CPF/CNPI Inscrição Municipal Inscrição Estadual Data Reg. Abertura Data Validade
34.150.572/0001-79 18772 09/07/2019 31/12/2019
Endereço É
AV PIONEIRO J NELSON COUTINHO
Complemento
CENTRO GUARANTA DO NORTE/MT 78520000
Atividade Econômica Principal
4744006 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PEDRAS PARA REVESTIMENTO
Atividade Econômica Secundária
4744005 - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4744004 - COMERCIO VAREJISTA DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS
4744099 - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL.
4743100 - COMERCIO VAREJISTA DE VIDROS
2391503 - APARELHAMENTO DE PLACAS E EXECUÇÃO DE TRABALHOS EM MÁRMORE. GRANITO, ARDOSIA E OUTRAS PEDRAS
4744003 - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS HIDRAULICOS
Horário Funcionamento , | | No Funcionários Área Ocupada
NORMAL - HORÁRIO NORMAL 07 ÀS 18 - ACRÉSCIMO DE 0.00% NO ALVARA 0 126,00
Lo
Observações
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NOS TERMOS DA LEI 215/2013 CÓDIGO TRIBUTÁRIO 115/93 (CÓDIGO DE
POSTURAS) 082/92 CÓDIGO DE OBRAS EM DEFERIMENTO AO PEDIDO DO INTERESSADO, CONCEDE O PRESENTE ALVARÁ DE
LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO PARA A EMPRESA SUPRA CITADA.
GUARANTA DO NORTE - MT ,15 de Agosto de 2019.
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: bd2b48c9feaS86e7561922025768e861
A autenticidade deste documento poderá ser consultada pelo endereço
http:/Aww.gp.srv.br:80/tributario, guarantadonorte/servletitalvara validacao
i
E
FIXAR EM LOCAL VISÍVEL
pruid
Emitido Por: Em: SEGUNDA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2019 Páginas: 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÁ DO NORTE - MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
RUA OLIVEIRA , JARDIM VITÓRIA
03.239.019/0001-83
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS.
16925/2019
Dados do Contribuinte aeee
Nome/Razão Social
D. N. A. DE LIMA MARMORARIA EIRELI
CPF/CNPJ Inscrição Municipal Inscrição Estadual Inicio da Atividade
34.150.572/0001-79 18772
Endereço Número
AV PIONEIRO J NELSON COUTINHO 2355
Complemento
Bairro Cidade ur CEP
CENTRO GUARANTA DO NORTE MT 78520000
Finalidade
APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS
APRESENTAÇÃO JUNTO A SECRETARIA DE AGRICULTURA E COMERCIO PARA RECEBER EM FORMA DE TRANSFERÊNCIA TERRENO
DA EMPRESA REAL PEDRAS MARMORARIA EIRELI COMPRADA, A QUAL FOI ADQUIRIDA NESTE ATO.
GUARANTA DO NORTE - , 28 de Setembro de 2019.
Observações mea
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTEI/MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO
ARTIGO 38 E SEGUINTES DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 215/2013, CERTIFICA A PEDIDO DO INTERESSADO E A QUEM
INTERESSAR QUE O CONTRIBUINTE ACIMA CITADO NÃO POSSUI PENDÊNCIAS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA PERANTE A FAZENDA
PÚBLICA MUNICIPAL, RELATIVOS A TRIBUTOS ADMINISTRATIVOS POR ESTE ENTE FEDERATIVO, ATÉ A PRESENTE DATA. FICA
RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, LANÇAR E COBRAR QUAISQUER DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS DE
RESPONSABILIDADE DO SUJEITO PASSIVO ACIMA CITADO, QUE VIEREM A SER APURADAS E CONSTITUÍDAS.
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: 7f5f3ab77738902d 1ac553d19b320dcb
CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ: 27/12/2019
A autenticidade deste documento poderá ser realizado pelo endereço
https:/Awww.gp.snv. briributario guarantadonorte/servlet/consulta certidao
gani!?
Emitido Por: SÁBADO, 28 DE SETEMBRO DE 2019
Certidão Internet http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CndConj..
BRASIL Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais
Es Receita Federal aa
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA
DA UNIÃO
Nome: D. N. A. DE LIMA MARMORARIA EIRELI
CNPJ: 34.150.572/0001-79
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Intemet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 11:05:17 do dia 28/09/2019 <hora e data de Brasília>.
Válida até 26/03/2020.
Código de controle da certidão: 51D1.3768.B1F9.,E695
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
E =) preparar página
Nova Consulta pará impressão
nit?
no O emana
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0026605090
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 28/09/2019 Hora da emissão: 10:09:49
Nome/denominação do sujeito passivo: D. N. A. DE LIMA MARMORARIA EIRELI
CNPJ: 34.150.572/0001-79
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígraie, conforme parâmetros constantes no Anexo 1 da Portaria
Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 27/10/2019.
Fomecimento gratuito
Número de Autenticação: TLL279722222B2U7
art?
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: D. N. A. DE LIMA MARMORARIA EIRELI
(MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 34.150.572/0001-79
Certidão nº: 185087916/2019
Expedição: 28/09/2019, às 11:12:02
Validade: 25/03/2020 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que D. N. A. DE LIMA MARMORARIA EIRELI
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº
34.150.572/0001-79, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
ae exacução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
cp it?
Dúvidas e sugestões: cndtetst.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: DANILO NUNES AMARAL DE LIMA
CPF: 008.315.163-05
Certidão nº: 185088077/2019
Expedição: 28/09/2019, às 11:14:11
Validade: 25/03/2020 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que DANILO NUNES AMARAL DE LIMA, inscrito(a) no CPF sob
o nº 008.315.163-05, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: cndtetst.jus.br
Agua
O GUARANTÃ
MORADOR: JOSE MANDEL DE SANTANA
AV PIONEIRO JOS isa SON COULTNHO, fo
GUARANTA HT Ci EP? S20000
[ESALIZESAS
DOS BOBOS MUOIAS
OR RLPERENTE Ad 136,43
a cialo Nor nal 19,0 n3 36,48
vÃLS) ES 22,80
p Comer talo Rorneil 19,9 m3
JUROS POR ATRASO 97/2059
MULTA POR ATRAS 50 fa7/ 2019
OCS). A ATENCAO -
SUJEITO A CORTE.
+++ NOTIFICAÇÃO +++
Os 30 dius do vencunento, O nao pagamento d
a suspensas dos serviç conforme Leis
Arc.do, inciso Ven .8.98//55, &rt.6 , 83, incico II.
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ATA NUMERO DOIS/2020 — Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e |
vinte, às dezenove horas, tendo como local a sala de Reuniões da Universidade
Aberta do Brasil (UAB), nesta cidade reuniu-se em reunião ordinária, na forma
prevista no regimento interno, O Conselho Diretor de Política Industrial CODIPI,
sendo que os Conselheiros foram previamente convocados, conforme consta no
livro de registro de protocolo, estando presente os Conselheiros Davinir Demossi,
representante da SMDEMA, Sergio Eckert da Loja Maçônica Acácia
Guarantaense, Oliverio Leite de Arruda Junior da Associação Comercial, Lazaro
Elto Fernandes Santana do Rotary Club, Job Moreira Ribeiro do Sindiflora e
Arlindo José Vogel da Procuradoria Municipal, que assinam no final, para apreciar
e deliberar sobre a pauta previamente informada. O Presidente do Conselho,
verificando haver o quórum legal na forma do Artigo oitavo, parágrafo quinto do
Ri deu por aberta a reunião e solicitou ao Procurador Jurídico do Município para
proceder a leitura da ata da reunião anterior que após lida, foi aprovado pelos
presentes. O Presidente do Conselho agradeceu a presença de todos justificando
a não realização das reuniões ordinária em conformidade com o Regimento
Interno em função da Pandemia. Em seguida passou a palavra ao Procurador do
Município para proceder a explanação dos projetos pautados. O Conselheiro
Arlindo esclareceu que constam na Pauta Requerimento de Industrias e de
empresas comerciais e prestadoras de serviços; esclareceu que iniciariam a
apreciação e deliberação dos requerimento das empresa industriais. Assim sendo
entregou os processos aos Conselheiros, que analisaram e após alguns
esclarecimentos aprovaram os seguintes processos: 1-BELA VISTA MADEIRAS
EIRELI — aprovado uma área de cinco mil metros quadrados (5.000 m2) para
instalação de uma indústria de artefatos de madeira; 2-H. P. CANGUÇU EIRELIE,
foi aprovado uma área de até cinco mil metros quadrados (5.000 m?) para
instalação de uma indústria para fabricação de produtos de concreto, cimento,
fibrocimento, gesso e de estruturas pré-moldadas; 3- SETTA CONSTRUTORA
LTDA. Aprovado uma área de até dois mil e quinhentos metros quadrados
(2.500m?) para instalação de uma fábrica de pré-moldados, devendo a empresa
proceder a alteração da atividade principal para indústria; 4- CEREALISTA
NORTÃO LTDA, aprovado uma área de dez mil metros quadrados (10.000 m?)
para transferência e ampliação da indústria de beneficiamento de cereais; 5-
EDERSSON FATIGA ME aprovado uma área de até dois mil metros quadrados
(2.000 m?) para instalação de uma fábrica de artigos de serralheria; Na sequência
foi apreciado os pedidos de reguiarização de área das cerâmicas já instaladas no
Distrito Industrial, sendo que as mesmas se encontram totalmente irregulares;
sendo: 6-DJEIMI TIBÚRCIO DOS SANTOS ME -- sendo a aprovado a alienação da
área, que deverá ser ievantada para verificar a efetivamente ocupada atualmente
para e id da empresa; 7-AIRTON DA SILVA CERAMICA ME- aprovado
me
e deverá ser procedido o levantamento da área efetivamente utilizada pela
empresa; em continuidade foram colocados em apreciação para deliberação os
requerimentos das empresas comerciais e de prestação de serviços, cujos
requerimentos, se aprovados, serão objeto de Projeto de Lei Municipal para que
o Legislativo autorize as alienações. 8- D.N.A DE LIMA MARMORAÍRIA EIRELI
Aprovado uma área de até dois mil e quinhentos metros quadrados (2.500'm?);
9 — AUTO SOCORRO AMIGO SANTA MARIA LTDA — aprovado uma área de até
dois mil metros quadrados (2.000 m?) para instalação de uma empresa
prestadora de serviços na área de auto socorro e transportes; 10-FAGNDER
PEREIRA SEGANTIN — aprovado uma área de até dois mil metros quadrados
(2.000 m?) para instalação de uma empresa prestadora de serviços na área
de auto socorro, guincho e transportes; 11-DROGARIA ULTRA
POPULAR LTDA aprovado com a abstenção do Conselheiro Arlindo
José Vogel, uma área de até cinco mil metros quadrados( 5.000 m?) para
instalação de uma distribuidora atacadista de medicamentos e produtos
hospitalares; dando seguimento a reunião foi apreciado o pedido de
regularização da área alienada para empresa RECAPADORA VICO EIRELI
foi esclarecido que a referida alienação é objeto de demanda judicial; a
empresa apresentou uma proposta para solucionar a questão com a
substituição da titularidade do imóvel e a alteração da atividade
econômica, Sendo que a empresa RECAPADORA VICO IERELI, cede e
transfere as edificações bem como o imóvel adquirido e já quitado para a
empresa NOVA AGRO TRANPORTE E COMERCIO EIRELI , e com tal
encerrando a discussão judicial; após amplo debate entre os conselheiros
e levando em consideração a necessidade de regularizar a situação dando,
desta forma, destino a área e as construções existentes sobre o imóvel, o
Conselho por unanimidade aprovou a transferência do Imóvel para a nova
empresa, impondo as seguintes condições: I)iniciar imediatamente as
atividades no loca!, com a conclusão da obras; 2)comprovar no prazo de
seis meses que gera dez ernpregos diretos; 3)Providenciar no prazo de seis
meses a transferência do emplacamento de todos os veículos da empresa
para o Município de Guarantã do Norte; O Senhor presidente solicitou aos
Senhores Conselhairos = aprovação para pautar mais três projetos que
foram protocolados após a definição da Pauta da Reunião, sendo que
todos concordaram em apreciar e deliberar sobre estes requerimentos;
Assim foi apreciado e aprovado o Requerimento da empresa
SUPERMERCADO DA AMIZADE LTDA, que requer uma área de um mil e
quinhentos metros quadrados (1.500 m?) para instalação S uma industria
| : N
ap
de embutidos e defumados; O requerimento foi aprovado, ficando
condicionado a alteração do nome e das atividades da empresa; O
Requerimento da empresa ANTONIO GABRIEL JENNING - MEI não foi
aprovado por não se enquadrar nos ditames dá Lei Municipal 660/2007;
Esgotado os assuntos pautados o Presidente agragéteu a presença de todos e
deu por encerrada a reunião. Solicj pu para qué layrasse a presente at que vai
assinada pelos presentes. fá Pd
A «
Ne.
ESTADO DE COMARCA DE
MATO GROSSO GUARANTÃ DO NORTE
Livro 2
Registro Geral
Cartório do 1º Ofício
Registro de Imóveis
Matrícula nº 13.671 PO a
Data: 17de setembro de 2020.
: IMÓVEL URBANO, situado na Cidade e Comarca de GUARANTÃ DO NORTE, Estado de
"080, correspondente ao Lote nº 01, da Quadra nº 14, com área de 3.181,19 m? (três mil
cento e oitenta e um metros e dezenove centímetros quadrados), compreendido no Loteamento
“Distrito Industrial”, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: Estrada PA-103, na
distância de 59,72 metros; LADO DIREITO: Lote nº 02, na distância de 58,64 metros; LADO
ESQUERDO: Avenida Maricá, na distância de 49.63 metros: FUNDOS: Lote nº 14, na distância de
54,51 metros. Obs. raio R1 de 9,00 metros na Estrada PA 103 com Avenida Maricá.
Proprietário(s): MUNICÍPIO DF. GUARANTÃ DO NORTE/MT, CNPJ nº 03.239.019/0001-83,
com sede à Rua das Oliveiras, nº 135, Bairro Jardim Vitória.
Registro Anterior: Matrícula nº 1046, deste CRI.
Fica aberta estas ícula, em 17 de setembro de 2020. Protocolo nº 21.173, de 08 de setembro
de 2020. nos do artigo 176, 1, 227 e 228 da Lei 6.015 de 1973 e em atenção
aos principios tinuidade e unitariedade da matrícula O referido é verdade.
Dou fé. Adriane C. de Paula Rippel - Registradora em Exercício.
4901 da
CERTIDÃO ATUALIZADA EIS
ERTIFICO e dou fé que esta fotocópia é reprodução ;
<siel da presente MATRÍCULA e tem valor de
ERTIDÃO Srefertdo é verdade e dou fé. Guarantã à, Er,
jo Norte -(MAT . em 17/39/2020.
i Selo: BLX93190
f ) GRATUITO
Cod Ato(s): 176
* Reckzlegei Consulte em H
Regist. Substituta www.timt.jus.bríselos
f
-,
Estado de Mato Grosso
Município de Guarantã do Norte
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
CONSELHO DIRETOR DIE: POLÍTICA DE
SENVOLVIMENTO INDUSTRETAL -CODIPI
Oficio circular nº 05/2020/PCODIPI
Guarantã do Norte MT 03 de agosto de 2020
Ãos
Mustríssimos (as) Senhores (as)
MEMBROS DO CONSELHO DIRETOR DE POLITICA DE DESENVOLVIMENTO IDUSTRIAL - CODIPI -
Nesta
Prezado (a) Senhor (a)
Ao cumprimenta-lo (a) cordialmente colho a oportunidade para Convidar V. Senhoria para participar de
uma importante Reunião do Conselho Diretor de Política de Desenvolvimento Industrial - CODIPI, que
será realizada nas Dependencias da UAB, às 19:00 horas do dia 11 de agosto de 2020.
À reunião terá como pauta a apreciação e deliberação sobre os seguintes assuntos:
1,1-CEREALISTA NOR'TÃO LTDA.
1.2-D.N.A DE LIMA MARMORARIA EIRELI -ME
1.3-AUTO SOCORRO AMIGOS SANTA MARIA LTDA
1,4-EDERSON FATIGA - SERRALHERIA
1.5-FABIO PEREIRA SEGANTIN
1.6-SE TVA CONSTUTURA LTDA
1.7-BELA VISTA MADEIRAS EIRELI
1.8-H. P. CANGUÇU EIRELE
1.9-DROGARIA ULTRA POPULAR LTDA
2-R arização de áreas;
2.1 - DJEIM TIBÚRCIO DOS SANTOS ME
2.2 - AIRTON DA SILVA - CERÂMICA ME
2.3 - NOVA AGRO TRANSPORTE E COMERCIO EIRELI
3- Assuntos gerais de interesse do Conselho.
Contando com a Vossa presença, antecipo aprallecimentos.
Atenciosamente
Representante da Secretaria Municipal de Degenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo
Presidenta CODIPI
5 = Jardim Vitória
Eónie (66) 355225146
e-mail: procuradotiagta(t gmail.com
Assunto | Ofício Circular nº 05/2020/PCODIPI i
De Gabinete do Prefeito - Guarantã do Norte [OUNISUOS
<prefeitoQguarantadonorte.mt.gov.br>
ara Câmara Municipal <administracaoOcamaraguarantadonorte.mt.gov.br>
04-08-2020 09:25 AM
* Ofício circular nº 05.2020.PCODIPI.pdf(»172 KB)
Prezados, bom dia!
Venho por meio deste encaminhar o Ofício Circular nº 05/2020/PCODIPI, para que seja protocolado e repassado
aos senhores:
- Cleberson Antônio Brandão;
- Elen Caroline Goloni.
Peço, encarecidamente, que nos seja encaminhado o Protocolo.
Sem mais, subscrevemo-nos manifestando votos de estima e consideração e colocamo-nos à disposição para sanar
eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito
(66) 3552-5146
(66) 3552-5143
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
CNPJ Nº, 03.239.019/0001-83
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100,
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