br-locleg corpus explorer

← Guarantã do Norte (MT)

materia nº 78/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2020
Date 2020-12-03
EmentaDispõe Sobre Abertura de Credito Adicional Especial, e dá Outras Providencias - R$ 205.196,31 - Secretaria Municipal de Saúde - Devolução de Recursos Convêncio.
native_id911

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia -
2020-12-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia -
2020-12-03 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-08T09:32:34.174177-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
PROTOCOLO
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE, o Ni
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020 “o
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 078/2020
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2020. Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 205.196,31
(Duzentos e cinco mil, cento e noventa e seis reais e trinta e um centavos), destinados a
seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 10047 — Aquisição de Equipamentos para Hospital Municipal
05.001.10.302.0020.10047.3320
Transferência a União R$ 88.731,19
Fonte: Anulação de dotação da Fonte de Transferências do SUS Federal — Bloco Investimento
(347) — Conta 624.034-0
Projeto/Atividade: 10047 — Aquisição de Equipamentos para Hospital Municipal
05.001.10.302.0020.10047.3320
Transferência a União R$ 116.465,12
Fonte: Anulação de dotação da Fonte de Recursos Próprios
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito
autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º,
Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, anulação de dotação, incluindo Ações dos
Programas instituídos no PPA (2018/2021). LDO (2020) e LOA (2020), para suprir as
despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Projeto de Lei Municipal nº. 078/2020
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Gabinete do de Guarantã do
Norte/MT, aos 03 dias do mês de dezembro de 2020
Página 2 de 3
Projeto de Lei Municipal nº. 078/2020
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG— B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 03 de dezembro de 2020.
MENSAGEM DO PL nº 078/2020
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 078/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$
205.196,31 (Duzentos e cinco mil, cento e noventa e seis reais é trinta e um
centavos), destinados a Secretaria Municipal de Saúde.
O referido Projeto de Lei refere-se a devolução de
recursos a união de aquisição de equipamentos para o Hospital Municipal, uma vez que
foi solicitada a readequação da rede física do SUS, com base no Decreto nº 9.380/2018
e Portaria nº 2218/2019.
De acordo com o Art. 3º, $ 2º, inciso II, c/c $ 3º, da
Portaria nº 2218/GM/MS de 2019, a eventual decisão de aprovação da readequação
solicitada só pode ocorrer após a devolução, ao Fundo Nacional de Saúde, dos recursos
não utilizados no objeto originalmente pactuado.
Para aquisição de equipamentos para o Hospital
Municipal foi transferido pelo FNS um valor de R$ 999.999,90 em 27/06/2016,
conforme verificado no portal do FNS, para a proposta nº 13817.6110001/15-001.
Foram realizadas despesas com equipamentos no
valor de R$ 794.803,59, ficando um saldo de R$ 205.196,31 a ser devolvido, referente
aos recursos não utilizados.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente
ÉRICO STEVANX.G
PREFEITO
Página 3 de 3
Projeto de Lei Municipal nº. 078/2020

open original →