CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTA DO NORTE - MT
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 080/2020
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º
CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº 1554/2017, DE 23
DE MARÇO DE 2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica alterado o Artigo 4º caput, da Lei
Municipal nº 1554/2017, de 23 de março de 2017, que dispõe sobre os prazos para alienação e
titulação dos imóveis doados pelo Incra, através da Lei Municipal nº 401/2002 nos termos Lei
Municipal nº 365/2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - A alienação será feita mediante
requerimento de regularização do interessado e aos que
não requererem a alienação em seu favor até 31 de
Dezembro de 2024."
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 10 dias do mês de dezembro de 2020.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 080/2020
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 10 de dezembro de 2020.
MENSAGEM DO PL nº 080/2020
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 080/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O presente Projeto de Lei visa estender o prazo para que
os interessados possam requerer a titulação dos imóveis objeto da doação onerosa do Incra ao
Município de Guarantã do Norte, pela Lei Municipal nº 401/2002 seguindo os termos da Lei
Municipal nº 365/2001.
Tal mudança se faz necessária para evitar transtornos aos
interessados. Isso porque, a não alteração dos prazos dá ao município o direito de realizar
licitação dos imóveis não requeridos.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO AN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 080/2020
11/12/2020 Lei Ordinária 1554 2017 de Guarantã do Norte MT
QLleis
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LEI Nº 1554 de 23 de março de 2017.
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º, DA
LEI Nº 401/02 DE 26 DE AGOSTO DE 2002 E
INCLUSÃO DO LOTE Nº 827-A1 DENOMINADO
JARDIM DAS PAMEIRAS PARA EFEITO DE
REGULARIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Fica alterado o artigo 4º, da Lei Municipal 0401/2002 de 26 de agosto de 2002, que
estabelece normas e condições para a regularização das ocupações urbanas objeto de doação
onerosa à municipalidade pelo INCRA, nos termos da lei municipal nº 365/2001 de 16/10/2001, e dá
outras providências, passando a vigorar a seguinte redação:
"Art. 4º A alienação será feita mediante requerimento de regularização do interessado e aos que não
requererem a alienação em seu favor até 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. Findo o prazo estalecido neste artigo, sem que tenha aparecido interessado, o
município providenciará a alienação das áreas remanescentes, através de processos licitatórios
respectivos, nos termos da Legislação vigente."
"ar. 2º | Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos vinte e três e dias do mês de março
do ano de 2017.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria
Afixada no Mural do Paço Municipal e Publicado no site da Prefeitura Municipal, em 23/03/2017. NP
451/2017.
https:/leismunicipais.com.br/a2/mt/g/guaranta-do-norte/lei-ordinaria/201 7/156/15541lei-ordinaria-n-1554-201 7-dispoe-sobre-alteracao-do-artigo-4-da-l.... 1
1/12/2020 Lei Ordinária 1554 2017 de Guarantã do Norte MT
EUGÊNIO CAFFONE LIMA
Secretário Municipal de Governo e Articulação Institucional
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 26/10/2017
Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial.
https://leismunicipais.com.br/a2/mt'g/guaranta-do-norte/lei-ordinaria/201 7/156/1554/lei-ordinaria-n-1554-2017-dispoe-sobre-alteracao-do-artigo-4-da-l... 2/
11/12/2020 Lei Ordinária 401 2002 de Guarantã do Norte MT
www. LeisMunicipais.com.br
versão consolidada, com alterações até o dia 26/11/2018
LEI Nº 401, DE 26/08/2002
São estabelecidas as normas e condições contidas nesta Lei, para regularização das
ocupações urbanas objeto de doação onerosa à municipalidade pelo INCRA, nos termos da Lei
Municipal nº 365/2001 de 16/10/2001.
“ar 2º] As áreas urbanas recebidas pelo município, nos termos do Artigo 1º, serão objeto de
alienação, dispensada a concorrência pública, nos termos do Artigo 13 da Lei Orgânica Municipal e
da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 003/02 de 18/06/2002, e serão documentadas através de
TÍTULOS DE PROPRIEDADE, conforme descrevem as alíneas a seguir:
a) TÍTULO DE PROPRIEDADE SEM CONDIÇÕES RESOLUTIVAS, que serão emitidos aos
munícipes que quitarem, no ato da expedição os valores resultantes da alienação, taxas, impostos e
encargos;
b) TÍTULO DE PROPRIEDADE COM CONDIÇÕES RESOLUTIVAS, que serão emitidos aos
munícipes que parcelarem os valores resultantes da alienação, devendo, neste caso, dar quitação
imediata às taxas, impostos e encargos.
Parágrafo único. A baixa das condições resolutivas dos títulos de propriedade a que se refere a
alínea "b" deste artigo, dar-se-á imediatamente, após a quitação das parcelas respectivas, devendo
o munícipe apresentar os comprovantes junto ao setor competente da administração municipal, que
emitirá a respectiva certidão.
São estabelecidos os seguintes valores para as alienações de que trata esta Lei:
| - 3,25% (três virgula vinte e cinco por cento) sobre o valor venal territorial estabelecido na Planta
Genérica de Valores, para o cálculo do IPTU, do respectivo lote urbano que contenha edificações.
(Redação dada pela Lei nº 1808/201 8)
hitps:/leismunicipais.com.br/a2/mt/g/guaranta-do-nortellei-ordinaria/2002/40/401llei-ordinaria-n-401-2002-
11/12/2020 Lei Ordinária 401 2002 de Guarantã do Norte MT
II - 4,00% (quatro por cento) sobre o valor venal estabelecido na Planta Genérica de Valores, para o
cálculo do IPTU, do respectivo lote urbano que não contenha edificação. (Redação dada pela Lei nº
1808/2018)
III - Para as áreas, cujos valores venais forem iguais ou inferiores a 385 (trezentas e oitenta e cinco)
UPFG (Unidade Padrão Fiscal de Guarantã do Norte), o valor da alienação será de 46 (quarenta e
seis) UPFG, estabelecido como preço mínimo.
Parágrafo único. Aos valores de alienação, negociados parceladamente, na forma do Artigo 5º desta
Lei, serão acrescidos juros de 12 % (doze por cento) ao ano, e correção monetária de acordo com
índice nacional vigente. (Redação acrescida pela Lei nº 408/2002)
(am. 4º ) A alienação será feita mediante requerimento de regularização do interessado e aos que não
requererem a alienação em seu favor até 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. Findo o prazo estalecido neste artigo, sem que tenha aparecido interessado, O
município providenciará a alienação das áreas remanescentes, através de processos licitatórios
respectivos, nos termos da Legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 1554/2017)
Os valores resultantes da alienação, poderão ser quitados pelos beneficiários, mediante
pagamento à vista, ou parceladamente, em até dezoito (18) parcelas sucessivas.
Os beneficiários, deverão estar quites com a fazenda pública municipal, devendo apresentar
certidão emitida pela Assessoria de Tributação do Município, em conjunto com o requerimento de
que trata o Artigo 4º desta Lei.
[Ar 77] Os títulos de propriedade emitidos nos termos desta Lei, serão entregues aos beneficiários,
que deverão providenciar o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca a que
pertence ou vier a pertencer este município.
https:/leismunicipais. com. br/a2/mUgiguaranta-do-nortefei-ordinaria/2002/40/40 Mlei-ordinaria-n-401-2002-
11/12/2020 Lei Ordinária 401 2002 de Guarantã do Norte MT
Os beneficiários que optarem pelo pagamento parcelado do valor da alienação, não poderão
ficar em mora de pagamento superior a 90 (noventa) dias, caso em que, serão notificados para a
quitação total da dívida remanescente, no prazo de 30 (trinta) dias, e não atendendo, serão
adotadas, pelo município, as medidas legais vigentes.
O município providenciará o registro, junto ao Juízo da Comarca Local, dos modelos de
Título de Propriedade, a serem emitidos em decorrência desta Lei.
Am. 10] A receita proveniente das alienações, ante as determinações do Artigo 44 da Lei
Complementar nº 101/00 (LRF), será aplicada única e exclusivamente na preservação e ampliação
do patrimônio público.
Parágrafo único. Para garantir a vinculação da receita no que tange a preservação e ampliação do
patrimônio público, a receita auferida, deverá ser depositada em conta específica, que terá, como
objeto de prestação de contas, somente gastos de que trata este artigo.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar, por Decreto, todas as demais
disposições necessárias ao cumprimento desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 26 dias do mês de agosto de 2002.
LUTERO SIQUEIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA N/CHEFIA DE GABINETE
AFIXADA NO LOCAL DE COSTUME
26/08/2002
DENISE FATIMA BASSO
CHEFE DE GABINETE
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 1 7/12/2018
Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial.
hitps:/leismunicipais.com.br/a2/mt'g/guaranta-do-norte/lei-ordinaria/2002/40/401/lei-ordinaria-n-401-2002- 3/5
11/12/2020 Lei Ordinária 365 2001 de Guarantã do Norte MT
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 365 DE 16/10/2001
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
RECEBER, POR DOAÇÃO ONEROSA, AS AREAS E
ACESSÓRIOS, OBJETIVANDO A REGULARIZAÇÃO
E EXPANSÃO URBANA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
LUTERO SIQUEIRA DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
am 1º] Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação onerosa, do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, as áreas e acessórios, destinadas a
regularização e expansão urbana do município.
8 1º Consideram-se áreas, para efeitos desta Lei, os lotes a seguir descritos:
a) O núcleo urbano principal (cidade de Guarantã do Norte), comunidades rurais: lotes 738 A, 1003
A,TI9A, 774 A, 176 A, 430 A, 197 A, 580 A, 296 A, 83 A, 545, 544 e 688, localizados no Projeto de
Assentamento Braço Sul;
b) As áreas urbanas e lotes pararurais localizadas no Projeto de Assentamento Peixoto de Azevedo:
MD-01, MD-02, NU-IIB e outros.
S 2º Consideram-se acessórios para efeitos desta Lei, os bens imóveis que servem à escolas rurais
e urbanas, postos de saúde, galpões comunitários, armazéns, dependências de feira do produtor,
praças públicas, residências de funcionários do INCRA e outros bens móveis e imóveis que sirvam a
instalação de órgãos públicos, a serem identificados em vistoria conforme procedimentos do INCRA.
8 3º Para o fiel cumprimento a este artigo, fica também, o Poder Executivo Municipal, autorizado a
tratar de todos os assuntos inerentes junto aos órgãos públicos federal e/ou Estadual.
Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os recursos constantes
do Orçamento Anual vigente - órgão 09 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio
Ambiente - 09.04.13 - Organização Agrária - 09.04.13.067 - Colonização - 04.13.067.1.188 -
Regularização e Titulação Fundiária, devendo tais recursos serem consignados nos orçamentos
hitps:/Neismunicipais.com br/a2/mt/g/guaranta-do-norteflei-ordinaria/2001/36/365Hlei-ordinaria-n-365-2001-autoriza-o-poder-executivo-municipala-ree 1
11/12/2020 Lei Ordinária 365 2001 de Guarantá do Norte MT
futuros.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º |] Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 341/2001 de 03
de maio de 2001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 16 dias do mês de outubro do ano
2001.
LUTERO SIQUEIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA NESTA SECRETARIA AFIXADA NO LOCAL DE COSTUME
16/10/2001
PEDRO PAULO BORRÉ
Secret. Mun. Adm. Fin. Planejamento
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 26/01/2018
Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial.
https:/lleismunicipais.com.br/a2/mt/glguaranta-do-nortellei-ordinaria/2001/36/365flei-ordinaria-n-365-2001-autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-rec... 2!;