br-locleg corpus explorer

← Guarantã do Norte (MT)

materia nº 83/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2020
Date 2020-12-11
Ementa"Dispõe sobre Abertura de Credito Adicional Suplementar, e dá Outras Providencias." No valor de R$ 800.000,00 ( oitocentos mil reais) Destinados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e FUNDEB.
native_id921

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2020-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2020-12-11 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-22T13:44:36.547172-03:00 Proposição Não Votada Por Falta de Quórum Regimental 3 0 0
2020-12-18T09:36:59.447530-03:00 Aprovada por maioria 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CAMARA MU o mTE MN
GUARANTA DO NORTE - MT
PROTOCOLO Nº | ==
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE'lebers
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 083/2070
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2020, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$
800.000,00 (Oitocentos mil reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
FUNDEB
Projeto/Atividade: 20031 — Valorização dos Professores do Magistério Fundamental 60%
04.005.12.361.0016.20031.3190
Aplicações Diretas R$ 500.000,00
04.005.12.361.0016.20031.3191
Aplicação Direta entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscais e da
Seguridade Social R$ 100.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na Fonte de Transferências do Fi undeb
Projeto/Atividade: 20032 — Valorização dos Professores do Magistério Ensino Infantil 60%
04.005.12.365.0016.20032.3190
Aplicações Diretas R$ 200.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na Fonte de Transferências do Fundeb
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º, Inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, na fonte de Transferências do
FUNDESB, para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
Ay Página 1 de 3
Projeto de Lei Municipal nº. 083/2020
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 10 dias do mês de dezembro de 2020.
ÉRICO AN GONÇALVES
PREFEITO, MUNICIPAL
Página 2 de 3
Projeto de Lei Municipal nº. 083/2020
, Estado de Mato Grosso |
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 10 de dezembro de 2020.
MENSAGEM DO PL nº 083/2020
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 083/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 800.000,00
(Oitocentos mil reais), destinados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto.
O referido projeto de lei tem por finalidade a
suplementação de recursos a serem utilizados na folha de pagamento dos profissionais da
educação.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Página 3 de 3
Projeto de Lei Municipal nº. 083/2020

open original →