até
Votos Contrários Q Abstenção
O Votos Favoráveis
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
PROTOCOLO nsdeQiZeo. Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NOR
GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2021
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021.
MATÉRIA EM REGIME DE
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA
“ALTERA 10) ANEXO ÚNICO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 291/2020 DE 18 DE DEZEMBRO
DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE — MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica alterado o Anexo Único, da Lei
Complementar nº 291/2020 de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. para os cargos
de Professor (Formação Ens. Superior nas Areas da Educação) e Apoio Educacional Indígena.
passando a vigorar conforme Anexo Único desta lei.
ARTIGO 2º - Para dar cobertura das despesas decorrentes
desta Lei, serão utilizados os recursos constantes do orçamento anual de 2021.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos
04 dias do mês de fevereiro do ano de 2021.
GONÇALVES
FEITO MUNICIPAL
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Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
ANEXO ÚNICO
Cargo: Professor Vencimento Reserva
Escola Rei qi Total
Formação 30 horas ormais | Vagas
Ensino Médio Magistério Escola R$ 2.273,59 07 05 12
Ensino Fundamental Karanhin R$ 1.818.86 04 05 09
Cargo: Professor Vencimento Reserva
Escola Meme Total
Formação 30 horas ormais | Vagas
Ensino Médio Magistério R$ 2.273,59 01 05 06
Eketi
Ensino Fundamental R$ 1.818.86 - os 05
Cargo: Professor Vencimento E Reserva
Escola Rip Total
Formação 30 horas ormais | Vagas
Ensino Médio Magistério R$ 2.273,59 01 05 06
Paire
Ensino Fundamental R$ 1.818,86 01 05 06
l
Cargo: Professor Vencimento Reserva
Escola Duca Total
Formação 30 horas ormais | Vagas
Ensino Médio Magistério R$ 2.273,59 - 05 05
Kokoreti
Ensino Fundamental R$ 1.818,86 01 05 06
Cargo: Professor Vencimento Reserva
Escola dp Total
Formação 30 horas ormais | Vagas
Ensino Médio Magistério R$ 2.273,59 01 os 06
Ngrejkueti
Ensino Fundamental R$ 1.818,86 01 05 06
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CPAG
B. Jardim Vitória
Cargo: Professor Gems Vencimento Vagas Reserva Total
Formação 30 horas Normais | vagas
Ensino Médio Magistério Escola R$ 2.273,59 09 os I4
Ensino Fundamental Matukre R$ 1.818.86 01 05 06
Cargo: Professor Sis Vencimento Vagas Reserva | Tota
Formação 30 horas Normais Vagas I
Ens. Superior nas Áreas da Educação R$ 3.410,34 01 05 06
Ensino Médio Magistério Kremaiti R$ 2.273,59 - 05 os
Ensino Fundamental R$ 1.818.86 - 0s 05
Cargo: Professor Rei Vencimento Vagas Reserva Foral
Formação 30 horas Normais | vagas
Ens. Superior nas Áreas da Educação R$ 3.410,34 - 05 05
Escola
Ensino Médio Magistério R$ 2.273,59 02 0s 07
Kokriti
Ensino Fundamental R$ 1.818,86 02 05 07
Cargo: Professor Escola Vencimento Vagas Reserva Einósi
Formação 30 horas Normais Vagas
|
Ensino Médio Magistério R$ 2.273,59 04 05 09
Pessuata
Ensino Fundamental R$ 1.818,86 - 05 05
Cargo: Professor Erorla Vencimento Vagas Reserva Mit
Formação À 30 horas Normais | Vagas
Ensino Médio Magistério R$ 2.273,59 01 0s 06
Kasã
Ensino Fundamental R$ 1.818.86 - 05 0s
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Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Cargo: Professor Vencimento Vagas Reserva
Escola : Total
Formação 30 horas Normais | vagas
Ensino Médio Magistério R$ 2.273,59 01 05 06
Pantu
Ensino Fundamental R$ 1.818,86 - 05 05
Cargo: Professor Vencimento Vagas Reserva
Escola . Total
Formação 30 horas Normais | vagas
Ensino Médio Magistério R$ 2.273,59 01 05 06
Takakbereiti
Ensino Fundamental R$ 1.818,86 - 0s 0s
Cargo: Professor Vencimento Vagas Reserva
Escola N aà Total
Formação 30 horas Oras Vagas
Ensino Médio Magistério R$ 2.273,59 - 05 05
Bepkra
Ensino Fundamental R$ 1.818.86 01 05 06
Cargo: Professor Vencimento Reserva
É Escola Aug Total
Formação 30 horas ormais | Vagas
Ensino Médio Magistério R$ 2.273,59 03 05 08
Kwyrere
Ensino Fundamental R$ 1.818,86 - 05 05
Cargo: Professor Vencimento ” Reserva
8 Escola . Total
Formação 30 horas ormais | Vagas
Ensino Médio Magistério R$ 2.273,59 01 05 06
Nhakabá
Ensino Fundamental R$ 1.818.86 01 05 06
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Rua das Oliveiras, 135 - CPAG
B. Jardim Vitória
Cargo: Professor Vencimento Vagas Reserva
Escola . Total
Formação 30 horas Normais | vagas
Ensino Médio Magistério = R$ 2.273,59 - os 05
Ensino Fundamental sia R$ 1.818,86 01 05 06
am Escolas Vencimento Vagas Reserva Total
30 horas Normais | vagas
Karanhin 04 05 09
Eketi - os 05
Paire 01 05 06
| Kokoreti = 05 05
Ngrejkueti 02 05 07
Matukre 04 05 09
Kremaiti = 05 05
| Kokit | 02 05 07
Apoio Educacional Indígena R$ 1.100,00
Pessuatá 02 05 07
Kasã 01 05 06
Pantu 01 Os 06
Takakbereiti - 05 05
Bepkra - 05 I 05
Kwyrere 02 05 07
| Nhakba | 02 05 07
Kikã 01 05 06
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Guarantã do Norte/MT. 04 de fevereiro de 2021.
MENSAGEM DO PLC nº 001/2021
REFERENTE: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de Lei Complementar em epígrafe objetiva
autorização legislativa para alteração do Anexo Único da Lei Complementar nº 291/2020, de
18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Por um erro de digitação, o valor do salário do cargo de
Professor — Ensino Superior nas Áreas da Educação. foi equivocado na Lei Complementar
nº 291/2020. O correto na tabela inicial é de R$ 3.410,34 e não de R$ 3.022,32 como foi
aprovado.
Houve também a atualização no valor do salário
mínimo para R$ 1.100,00. por isso a correção na planilha do Apoio Educacional Indígena.
Diante disso. apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação. antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis.
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
ÉRICO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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LEI COMPLEMENTAR Nº 291/2020
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Para atender a necessidade de excepcional
interesse público, os órgãos da Administração Municipal direta e autarquias poderão efetuar
contração de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei e
quantidades previstas no Anexo Único.
Parágrafo Único - Os contratos serão de natureza
administrativa regulados pelo Direito Administrativo, face ao regime estatutário adotado pelo
Município através da Lei do Regime Jurídico Unico.
ARTIGO 2º - Considera-se necessidade temporária de
excepcional interesse público para:
I - satisfazer as necessidades ambientais, de urbanidade,
de abastecimento d'água, de saneamento, de transporte. de estradas vicinais, de calçamento, de
asfalto, de segurança, coleta de lixo e limpeza pública.
II - admissão provisória para o exercício de funções e
ações indispensáveis ao andamento ou exercício da Administração Pública Municipal e
afastamentos temporários de servidores públicos, previstas no Estatuto dos Servidores Públicos
do Município:
III - admissão temporária de atividades da educação.
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ARTIGO 3º - O recrutamento do pessoal a ser
contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito à
divulgação, prescindindo de concurso público ou por analise curricular.
ARTIGO 4º - As contratações serão feitas por tempo
determinado, observado o prazo máximo de até 12 (doze) meses. prorrogáveis por igual período.
ARTIGO 5º - As contratações somente poderão ser
feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do
Prefeito Municipal.
ARTIGO 6º - É proibida a contratação, nos termos desta
Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e
controladas, salvo aqueles em que a lei permite acumulação de cargos.
ARTIGO 7º - A remuneração e o quantitativo do pessoal
contratado nos termos desta Lei será fixada também no Anexo Unico.
ARTIGO 8º. O pessoal contratado fica vinculado ao
Regime Geral da Previdência Social - RGPS/INSS.
Parágrafo Único — Fica assegurado a todos os
contratados, os direitos ao recebimento de 13º salário e férias remuneradas acrescidas do terço
constitucional conforme previsão contida no Art. 7º da Constituição Federal de 1988, bem como
as demais previsões contidas no dispositivo constitucional supracitado em especial aqueles que
venham de encontro com a legislação aplicável ao caso, além de outros já previstos no âmbito
municipal.
ARTIGO 9º- O pessoal contratado nos termos desta Lei
não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos
no respectivo contrato.
K — ser nomeado ou designado, ainda que a título
precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de condição,
ressalvados os casos relativos às escolas indígenas e do campo.
ARTIGO 10 - As infrações disciplinares atribuídas ao
pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, prevista no
Estatuto dos Servidores Públicos do Município e assegurada ampla defesa.
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ARTIGO 11 - O contrato firmado de acordo com esta
Lei extinguir-se-á:
I- pelo término do prazo contratual:
HI - por iniciativa do contratado:
ARTIGO 12 - O tempo de serviço prestado em virtude
de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.
ARTIGO 13 - As despesas decorrentes da execução
desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com as normas
vigentes.
ARTIGO 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de 2020.
A
ERICO ST N GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e
Articulação Institucional, publicado no Diário Oficial
do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do
Município e por afixação no local de costume, data
supra, cumpra-se.
NP 1506/2020
/
EUGÊNIO carpSkE tim vd
Secretário Mun. de Gvernde Articulação Institucional.
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ANEXO ÚNICO
Cargo: Professor Escola Vencimento Vagas Reserva a
Formação 30 horas Normais | vagas
Ensino Médio Magistério Escola R$ 2.273,59 07 0s 12
Ensino fundamental Karanhin R$ 1.818,86 04 0s 09
Cargo: Professor Fen Vencimento Vagas Reserva Eat
Formação 30 horas Normais | vagas
Ensino Médio Magistério R$ 2.273,59 01 0s 06
Eketi
Ensino fundamental R$ 1.818.86 - 0s 0s
Cargo: Professor mecha Vencimento Vagas Reserva Eur
Formação 30 horas Normais | vagas
| Ensino Médio Magistério R$ 2.273,59 01 05 06
Paire
Ensino fundamental R$ 1.818,86 01 05 06 |
| Cargo: Professor Esusia Vencimento | Vagas Reserva Total
Formação 30 horas Normais | vagas
Ensino Médio Magistério R$ 2.273,59 - 0s 05
Kokoreti
Ensino fundamental R$ 1.818,86 01 05 06
Cargo: Professor More Vencimento Vagas Reserva dai
Formação 30 horas Normais | vagas |
Ensino Médio Magistério R$ 2.273,59 ol 05 (9/6)
Ngrejkueti
Ensino fundamental R$ 1.818,86 01 05 06
a
, Estado de Mato Grosso
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| Cargo: Professor Vencimento Vasas Reserva
Escola N as Total
Formação 30 horas ormais | vagas
Ensino Médio Magistério Escola R$ 2.273,59 09 05 04
Ensino fundamental Matukre R$ 1.818,86 01 05 06
Cargo: Professor Essa Vencimento Vagas Reserva | Tota
| Formação 30 horas Normais Vagas I
Ens. Superior nas Aéreas da educação R$ 3022,32 01 05 06
Ensino Médio Magistério Kremaiti R$ 2.273,59 - 05 05
| Ensino fundamental R$ 1.818,86 - 05 os |
Cargo: Professor Vencimento Reserva
é Escola Bda son Total
Formação 30 horas ormais | Vagas
Ens. Superior nas Aéreas da educação R$ 3022,32 - 05 05
Escola 1
Ensino Médio Magistério R$ 2.273,59 02 0s 07
Kokriti
Ensino fundamental R$ 1.818.86 | 02 05 07
e : Professor Vencimento Reserva |
| drsos A Escola bis Total |
| Formação 30 horas Normais | vagas
Ensino Médio Magistério R$ 2.273,59 04 05 09
Pessuata
Ensino fundamental R$ 1.818.86 - 0s 05 |
J
| Cargo: Professor Vencimento Reserva
8 Escola Visgam Total
Formação 30 horas Normais | vagas
Ensino Médio Magistério R$ 2.273,59 01 0s 06
Kasã
Ensino fundamental R$ 1.818,86 - 05 0s
V—
as
Lei Complementar nº. 291/2020
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| Cargo: Professor
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Euecla Vencimento Vagas Reserva Total
Formação 30 horas Normais | Vagas
| Ensino Médio Magistério R$ 2.273,59 01 05 06
Pantu
Ensino fundamental RS 1.818,86 - 05 05
| Cargo: Professor Escola Vencimento Vagas Reserva Pntai
Formação 30 horas Normais | Vagas
| Ensino Médio Magistério R$ 2.273,59 01 05 06
Takakbereiti
Ensino fundamental R$ 1.818,86 - 05 05
Cargo: Professor Ms Vencimento Vagas Reserva oil
| Formação 30 horas Normais | Vagas |
Ensino Médio Magistério R$ 2.273,59 - 05 05
Bepkra
Ensino fundamental R$ 1.818,86 01 0s 06
Cargo: Professor Exenia Vencimento Vagas Reserva Toái
se Ê
Formação 30 horas Normais | vagas |
Ensino Médio Magistério R$ 2.273,59 03 0s 08
Kwyrere =
Ensino fundamental RS 1.818,86 - 05 05
Cargo: Professor Escola Vencimento Vagas Reserva Moi
Formação 30 horas Normais Vagas
Ensino Médio Magistério R$2.273.59 01 os 06
Nhakabá
Ensino fundamental R$ 1.818,86 01 0s 06
nd
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Estado de Mato Grosso
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Lei Complementar nº. 291/2020
Cargo: Professor Vencimento Vagas Reserva |
Formação Fscola 30 horas Normais | vagas Total
| Ensino Médio Magistério o R$ 2.273,59 - 0s 0s
Ensino fundamental ia R$ 1.818,86 01 0s 06
Cargo Escolas an Vagas Resepr Total |
30 horas Normais Vagas
Karanhin 04 05 09
Eketi - 05 05
Paire 01 05 06
| Kokoreti | E 05 05
Ngrejkueti 02 05 07
Matukre 04 os 09
Kremaiti - 05 05
Kokriti 02 os 07
Apoio Educacional Indígena R$ 1.045,00
Pessuatá 02 os 07
Kasã 01 05 06
| | Patu | 01 05 06
| Takakbereiti | = 05 05
Bepkra - 05 05
Kwyrere 02 05 07
Nhakba 02 0s 07
Kika 01 05 06
Página 7 de 7
ss-66L'vV6 do
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CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão
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Ordinária
Extraordinária
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Propositura
Autor:
APROVADA REPROVADA BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
A | VISTAS
Nº Senhores Vereadores Voto
l Alberto Marcio Gonçalves E
2 Alexandre R. Ribeiro Vieira A
3 David Marques Silva Ss
4 Demilson Camargo Martins LS
5 José Ferreira de França ES
6 Silvio Dutra da Silva
7 Valcimar José Fuzinato 2
8 | Valter Neves de Moura LS
9 Zilmar Assis de Lima s
AB Abstenção
E A Ausente
P | Exercendo a Presidência
s Sim
N Não