texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2021/2022
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J, nº 24.572.909/0001-54
INDICAÇÃO Nº. 009/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
PROTOCOLO a rZe2/.
Autor Vereador: ZHRERIP
Co-Autor: DEMILSON/ZAMARGO MARTINS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Os vereadores que esta subscrevem vem nos termos regimentais e ouvindo-se o Soberano Plenário
requerer seja oficiado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, indicando a necessidade da seguinte
iniciativa:
- Substituição das pontes de madeira por pontes de concreto em estradas rurais com o maior fluxo
de veículos, através do Programa MAIS MT.
Visando melhorias nas estradas rurais de Guarantã do Norte, e aderindo juntamente com o Programa
MAIS MT, fazendo com que a Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos, visitem
diversas estradas rurais verificando quais são as pontes que mais são utilizadas e qual a melhor estrutura
para cada ponte com a intenção de realizar a substituição dos bueiros e das pontes de madeira por uma
estrutura mais duradora e resistente as águas da chuva e a grande circulação de caminhões de produtores
em período de safra.
De acordo com o Programa do Governo Estadual MAIS MT, o investimento mais volumoso será o de
Infraestrutura, com destinação de R$ 4,73 bilhões para muitas ações, e umas delas é substituição às
precárias pontes de madeira da zona rural, a iniciativa visa garantir aos nossos sitiantes uma melhor
trafegabilidade nas estradas, consequentemente, economizar recursos públicos, uma vez que as pontes
com estrutura em concreto e aço são mais duradoras e demandam menos manutenção.
Diante daimportância da presente indicação. contamos com o apoio dos Nobres Vereadores
E)
f
Guarantã do AMT, 03 de fevereiro de 2021. TIA Puro Etigudir ge? Moe, ç
ZILMA SSIS DE LIMA DEMILSON CAMARGO MARTINS
Vice-Presidente Vereador
Registrada a Indicação nº. 009/2021
Secretaria Geral
open original →