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, Estado de Mato Grosso DATA Le E
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003/2021
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2021, Crédito Adicional Especial no valor total de R$
426.701,93 (Quatrocentos e vinte e seis mil, setecentos e um reais e noventa e três
centavos). destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto/Atividade: 10086 — Construção da Rede de Canalização de Oxigênio
05.001.10.302.0022.10086.4490
Aplicações Diretas R$ 203.221,93
Fonte: Superávit de Exec. Anterior na Fonte de Transferências de Convênios para Saúde (323)
(Conta 27.751-7 R$ 203.221,93)
Projeto/Atividade: 10122 — Covid — Aquisição de Equipamentos para Hospital
05.001.10.302.0046.10122.4490
Aplicações diretas R$ 164.848,00
Fonte: Anulação de dotação na Fonte de Recursos Transferências do SUS Federal (147) —
0740000 — Enfrentamento ao COVID-19
Projeto/Atividade: 10123 — Covid Aquisição de Equipamentos para Odontologia
05.001.10.301.0046.10123.4490
Aplicações Diretas R$ 58.632,00
Fonte; Superávit de Exec. Anterior na Fonte de Recursos Transferências do SUS Feç leral (147)
0740000 Enfrentamento ao COVID-19
Projeto de Lei Municipal nº. 003/2021
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CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
protocoLO Nº ZEL Edo 21
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTAÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito
autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º,
Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, anulação de dotação; e os recursos definidos pelo
Art. 43. 8 1º, Inciso Le $ 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit
financeiro do exercício financeiro de 2020, incluindo Ações dos Programas instituídos
no PPA (2018/2021), LDO (2021) e LOA (2021). para suprir as despesas instituídas na
presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT. aos 09 dias do mês de fevereiro de 7021.
AN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 003/2021
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, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG - B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT. 09 de fevereiro de 2021.
MENSAGEM DO PL nº 003/2021
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003/2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$
426.701.93 (Quatrocentos e vinte e seis mil. setecentos e um reais e noventa e três
centavos), destinados a Secretaria Municipal de Saúde.
Esta autorização será utilizada para atender as
demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificadas abaixo:
e Apoiar a estruturação, reorganização e adequação
dos ambientes voltados a assistência hospitalar do Hospital Municipal Nossa Senhora
do Rosário, a fim de viabilizar os serviços de montagem e instalação de canalização em
rede de gases medicinais para atender os pacientes internados no referido hospital.
e Investimento com a aquisição de equipamento e
material permanente para o Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário, no combate
ao coronavírus.
e Aquisição de equipamentos e material permanente
para os serviços de assistência odontológica na Atenção Primária e/ou Centro de
Especialidades Odontológica (CEO), para viabilizar acesso e resolução das demandas
de saúde bucal pública.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosam
ÉRICO ONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 003/2021
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