A DE
CÂMARA MUNICIPAL
GUARANTÃ DO NORTE - MT
PROTOCOLO nie DL
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MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE X
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 005/2027
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2021, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$
250.314,39 (Duzentos e cinquenta mil, trezentos e quatorze reais e trinta e nove
centavos). destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO DO BEM ESTAR SOCIAL
Projeto/Atividade: 20064 — IGD SUAS (Índice de Gestão Descentralizada)
08.001.08.244.0026.20064.3390
Aplicações Diretas R$ 7,56
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na fonte Transferências do FNAS (Conta 26.687-6)
Projeto/Atividade: 20061 — PAIF (Proteção e Atendimento Integral a Família)
08.001.08.244.0026.20061.3390
Aplicações Diretas R$ 45.723,53
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na fonte Transferências do FNAS (Conta 26.691-4)
Projeto/Atividade: 20062 — SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vinculos)
08.001.08.244.0026.20062.3390
Aplicações Diretas R$ 42.632,06
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na fonte Transferências do Fº. NAS (Conta 26.691;4)
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Projeto/Atividade: 20063 — PBVIII (Piso Básico Variável. Equipe Volante)
08.001.08.244.0026.20063.3390
Aplicações Diretas R$ 27.803,31
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na fonte Transferências do FNAS (Conta 26.691-4)
Projeto/Atividade: 20065 — IGD BF (Índice de Gestão Descentralizada/ Bolsa Família)
08.001.08.244.0026.20065.3390
Aplicações Diretas R$ 7.128,24
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na fonte Transferências do FNAS (Conta 26.685-x)
Projeto/Atividade: 20068 — PFMC (Piso Fixo de Média Complexidade)
08.001.08.244.0026.20068.3390
Aplicações Diretas R$ 22.214,29
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na fonte Transferências do FNAS (Conta 28.171-9)
Projeto/Atividade: 20066 — PAC I (Piso de Alta Complexidade)
08.001.08.244.0026.20066.3390
Aplicações Diretas R$ 22.199,77
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na fonte Transferências do FNAS (Conta 28.171-9)
Projeto/Atividade: 20070 — Manutenção do Co-Financiamento
08.001.08.244.0026.20070.3390
Aplicações Diretas R$ 60.089.31
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na fonte Transferências do Estado para Assist.
Social (343) Conta 24.770-7
Projeto/Atividade: 20069 — FUPIS (Fundo Partilhado de Investimentos Sociais)
08.001.08.244.0026.20069.3390
Aplicações Diretas R$ 82.45
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na fonte Transferências do Estado para Assist.
Social (343) Conta 16.900-5
Projeto/Atividade: 20075 — Manutenção do € onselho Tutelar
08.002.08.243.0028.20075.33
Aplicações Diretas R$ 22.433,87
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na fonte Outros Recursos Assist. Social (0327)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito
autorizado no artigo anterior. serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º,
Inciso I e $ 2º, da Lei Federal nº 4.320/64. os provenientes de superávit financeiyo do
exercício financeiro de 2020. para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
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ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT. aos 09 dias do mês de fevereiro de 2021.
ÉRICO STEVÁN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Guarantã do Norte/MT. 09 de fevereiro de 2021.
MENSAGEM DO PL nº 005/2021
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 005/2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$
250.314.39 (Duzentos e cinquenta mil, trezentos e quatorze reais e trinta e nove
centavos), para a Secretaria Municipal de Assistência Social.
O Projeto de Lei solicitado baseia-se no estabelecido
no artigo 73 da Lei 4.320/64 e Portaria MDS nº 625/2010, onde orienta que os recursos
transferidos ao Fundo Municipal de Assistência Social, quando não executados
totalmente no ano exercício, poderão ser reprogramados para o ano seguinte, desde que
não tenha deixado de ofertar os serviços socioassistenciais à população, neste sentido se
faz necessária a reprogramação para o ano de 2021.
Considerando o Acórdão nº 073 do TCU/Plenário e
a portaria do Ministério da Cidadania nº 601 de 29 de janeiro de 2021, onde prevê que
os recursos transferidos fundo a fundo para o enfretamento à pandemia do Covid-19, faz
tornar-se possível a reprogramação dos recursos para o exercício de 2021.
Dentre os serviços oferecidos pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, destaca-se o trabalho social com famílias, de caráter
continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a
ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na
melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e
aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. por
meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.
Com a reprogramação dos recursos destinados ao
enfrentamento da pandemia do Covid-19 “Acolhimento”. serão utilizados para locação
de um imóvel para acolhimento de pessoas em situação de rua e aquisição do mobiliário
para O referido imóvel.
Os recursos específicos para enfrentamento do
Covid-19 serão destinados à aquisição de EPI'S. como máscaras e álcool em gel, para/os
profissionais da unidade de atendimento do SUAS; como também a aquisição/ de
alimentos para distribuição e acolhimento.
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Os recursos fundo a fundo serão utilizados para dar
continuidade aos serviços prestados à população no que diz respeito a distribuição de
cesta básicas às famílias com vulnerabilidade social, manutenção das oficinas do SCFV.
com aquisição de materiais e alimentos, custeio do Lar do Idoso José Dolce e Lar Raio
de Luz com aquisição de alimentos e produtos para higiene.
Diante disso. apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação. antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
PREFEÍTO MUNICIPAL
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