CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
Pen protocoLo nº 22721 2027.
Estado de Mato Grosso DATA LO! É 2021.
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008/20
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte.
no exercício Financeiro de 2021, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$
321.328,47 (Trezentos e vinte e um mil, trezentos e vinte oito reais e quarenta e sete
centavos). destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 201 16 — Manutenção do Transporte Escolar - PNATE
04.001.12.361.0017.20116.3390
Aplicações Diretas R$ 4.874,67
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na fonte de Transferências do FNDE (315) PNAT (Conta
bancária 13.879-7).
Projeto/Atividade: 20028 — Manutenção e Encargos com Ensino Infantil
04.001.12.365.0015.20028.3390
Aplicações Diretas R$ 76.782,73
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na fonte de Transferências do FNDE 315 (Conta
bancária 26.555-1 Ed. Infantil Novas Turmas)
Projeto/Atividade: 20028 — Manutenção e Encargos com Ensino Infantil
04.001.12.365.0015.20028.3390
Aplicações Diretas R$ 500,00
Fonte: Anulação de Dotação na fonte de Transferências do FNDE 315 (Conta bdncária
26.555-1 Ed. Infantil Novas Turmas)
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Projeto/Atividade: 10067 —- Manutenção do Programa Brasil Carinhoso
04.001.12.365.0015.10067.3390
Aplicações Diretas R$ 269,57
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na fonte de Transferências do FNDE 315 (Conta
bancária 25.502-5
Projeto/Atividade: 10067 — Manutenção do Programa Brasil Carinhoso
04.001.12.365.0015.10067.3390
Aplicações Diretas R$ 20,00
Fonte: Anulação de Dotação na fonte de Transferências do FNDE 315 (Conta bancária
25.502-5)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
FUNDO DE SALÁRIO EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 20119 - Manutenção das Ações do Salário Educação
04.002.12.361.0018.20119.3390
Aplicações Diretas R$ 184.665,90
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na fonte de Transferências do FNDE 315 (Conta
bancária 13.452-
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
MERENDA ESCOLAR
Projeto/Atividade: 20025 — Manutenção da Merenda Escolar Infantil
04.004.306.0014.20025.3390
Aplicações Diretas R$ 54.215,60
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na fonte de Transferências do FNDE 315 (Conta
bancária 20.064-6
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito
autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º,
Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, anulação de dotação; e os recursos definidos pelo
Art. 43, $ 1º, Inciso 1 e $ 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit
financeiro do exercício financeiro de 2020. para suprir as despesas instituídas na
presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data/de sua
publicação. revogadas as disposições em contrário.
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT. aos 09 dias do mês de fevereiro de 2021.
ÉRICO S ONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 09 de fevereiro de 2021.
MENSAGEM DO PL nº 008/2021
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008/2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$
321.328.47 (Trezentos e vinte e um mil, trezentos e vinte oito reais e quarenta e sete
centavos), destinados a Secretaria Municipal de Educação. Cultura e Desporto.
Esta autorização será utilizada para atender as
demandas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. conforme
especificadas abaixo:
e Os recursos do PNATE e Salário Educação serão
destinados para custear despesas com pneus, câmaras. peças, combustível e lubrificantes
dos veículos ou, no que couber, da frota utilizada para o transporte de alunos da
educação básica pública residentes em área rural.
e Os recursos do Salário Educação serão utilizados
também para custear despesas com materiais de expediente e material de limpeza,
utilizados na educação básica.
e Os recursos do programa “Novas Turmas” serão
destinados ao atendimento de crianças matriculadas em novas turmas de educação
infantil em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público que
tenham crianças com matrículas ainda não computadas no FUNDEB.
e Os recursos serão investidos na Alimentação
Escolar Infantil através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), por
meio da oferta da alimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional.
e Os recursos do Programa “Brasil Carinhoso” serão
destinados para custear despesas com manutenção e desenvolvimento da educação
infantil, contribuir com as ações de cuidado integral, segurança alimentar e nutricional,
além de garantir o acesso e a permanência da criança na educação infantil (de Q'a 48
meses).
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Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação. antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis.
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEY
PREFEHO MUNICIPAL
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