Matéria Aprovada por
Unanimidade
, Estado de Mato Grosso
INICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B, Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 010/2021
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE
CÂM ps
GUAR ANTA Tenge O DE COLABORAÇÃO E FOMENTO, PARA O
MT | REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS E
PROTOCOLO EA Te? [SIA CESSAO DE SERVIDORES PARA A APAE —
7 7 : ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
pn O O GL CRPCIONAIS DE GUARANTÃ DO NORTE,
A ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MATÉRIA EM REGIME DE MUNICIPAL DE GUARANTA DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a repassar recursos financeiros e ceder servidores para a
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE EM
GUARANTÃ DO NORTE. regularmente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o nº 26.511.253/0001-13 com sede na Rua Cambuí, 116, Bairro Novo
Horizonte. CEP: 78.520-000, Município de Guarantã do Norte/MT, mediante assinatura
de termo de convênio.
Parágrafo Único - O Termo de Colaboração e
Fomento de que trata o caput deste artigo será firmado nas condições estabelecidas no
termo anexo, que é parte integrante desta Lei.
ARTIGO 2º - O valor dos recursos financeiros
equivale à totalidade de até R$ 111.600,00 (cento e onze mil e seiscentos reais). os quais
serão repassados durante o exercício de 2021, em parcelas mensais e sucessivas de R$
9.300.00 (nove mil e trezentos reais) diretamente à beneficiária, na forma do plano de
trabalho a ser apresentado pela referida entidade e respectivo instrumento de convênio a
ser celebrado entre as partes.
ARTIGO 3º - Os recursos financeiros que dispõe
esta Lei serão destinados a ajuda de custo para o desenvolvimento de suas ações, aí
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compreendendo as despesas com manutenção de sua estrutura, tais como: energia
elétrica, água e esgoto, telefone, alimentação. material de higiene, limpeza e de
expediente. combustível, manutenção, encargos de pessoal, encargos sociais, reparo de
veículos e obras civis.
ARTIGO 4º - Serão ainda cedidos pelo Município
de Guarantã do Norte/MT, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto, para o desenvolvimento de atividades na ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS —- APAE EM GUARANTÃ DO NORTE, os
seguintes profissionais:
a) 01 (um) professor com jornada de 30 (trinta)
horas semanais;
b) 02 (dois) agentes de serviços gerais com jornada
de 30 (trinta) horas semanais;
e) 01 (um) estagiário com jornada de 30 (trinta)
horas semanais.
ARTIGO 5º - Para atender as despesas de que trata
esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício
financeiro de 2021 e para os demais exercícios serão consignados na Lei Orçamentária
Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentária, vinculados à seguinte rubrica
04.001.12.367.0015.20074.335043.
ARTIGO 6º - A entidade beneficente do repasse de
recursos de que trata esta lei deverá efetuar a prestação de contas pela sua utilização
trimestralmente até o décimo quinto dia útil do mês subsequente, sob pena de suspensão
imediata das transferências das demais parcelas vincendas, as quais ficarão retidas até a
apresentação e aprovação da citada prestação de contas.
$1º- A prestação de contas e demais documentos,
que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos deverão,
obrigatoriamente, ser assinados pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.
$ 2º - Na prestação de contas final do convênio, caso
haja sobra de recursos, os mesmos deverão ser devolvidos ao Município de Guarantã do
Norte/MT. sob pena de adoção das providências cabíveis.
$ 3º - Caso haja inconsistência na prestação de
contas, com a sua consequente desaprovação. os valores mal-empregados deverão ser
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devolvidos ao Município de Guarantã do Norte/MT. sob pena de adoção das
providências cabíveis.
ARTIGO 7º - A execução do termo de Colaboração
e Fomento a ser celebrado iniciará na data de sua assinatura.
ARTIGO 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 09 dias do mês de fevereiro do ano de 2021.
ÉRI AN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
TERMO DE COLABORAÇÃO E FOMENTO
TERMO DE COLABORAÇÃO E FOMENTO que fazem entre si o MUNICÍPIO
DE GUARANTA DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº.
03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na Rua das Oliveira, nº 135.
Bairro Jardim Vitória, Município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo
seu Prefeito, Sr. ERICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro. viúvo. portador da
Cédula de Identidade nº, 58003417 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas sob o nº. 003.944.799-55, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARANTÃ DO NORTE- APAE,
representada por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXX, xxxxxx, portador da Cédula de
Identidade nº. xxxxx SSP/x, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o
nº. xxx.xxx.xxx-xx, a fim de estabelecer o que têm justo e acertado nos seguintes
termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT repassará à ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARANTÃ DO NORTE- APAE
recurso proveniente da Secretaria Municipal de Educação. Cultura e Desporto e do
Contrato de Locação Firmado com o Banco do Brasil S/A, no valor de até R$
111.600,00 (cento e onze mil e seiscentos reais). os quais serão repassados durante o
exercício de 2021, em parcelas mensais e sucessivas de R$ 9.300,00 (nove mil e
trezentos reais), com o objetivo de dar cumprimento ao plano de trabalho apresentado
nos termos da Lei Municipal nº. | . em momento anterior a realização dos repasses.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em contrapartida, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE GUARANTÃ DO NORTE- APAE compromete-se, através de sua diretoria e
equipe de funcionários, proporcionar o atendimento e buscar alternativas que
minimizem os problemas que enfrentam as pessoas com deficiências de Guarantã do
Norte/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARANTÃ
DO NORTE- APAE obriga-se a cumprir com a devida fidelidade os termos do
presente Termo de Colaboração e Fomento e os da Lei que o instituiu, competindo à
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Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, a fiscalização e controle da
prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
O Convênio poderá ser alterado por interesse das partes e/ou por conveniência pública.
mediante termo de aditamento próprio.
CLÁUSULA QUINTA
O presente CONVÊNIO vigerá da data da assinatura deste até 31 de dezembro de 2021.
podendo ser renovado.
As partes elegem o Foro do Município de Guarantã do Norte/MT para dirimir qualquer
dúvida oriunda do presente Convênio.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Convênio, lavrado
em 02 (duas) vias de igual teor e forma que. após lido e achado conforme, vai assinado
pelas partes.
Guarantã do Norte/MT. de de
Érico Stevan Gonçalves
Prefeito Municipal
Presidente(a)
APAE
Testemunhas:
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Guarantã do Norte/MT, 09 de fevereiro de 2021.
MENSAGEM DO PL nº 0802021
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 009/2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
A inclusão social é um instrumento extremamente importante
na determinação da qualidade de vida dessa pessoa, pois permite o acesso a todos os recursos da
comunidade, que favorecerão o seu desenvolvimento global, reforçarão a sua autonomia e
ajudarão a construir a sua cidadania.
A pessoa com Deficiência Intelectual percebe tudo que se
passa ao seu redor, portanto, devemos criar as oportunidades para que ela possa realizar todas as
atividades que achar interessantes e auxiliá-la no que for possível.
Diante disso, entende por bem o Poder Executivo Municipal,
com autorização do Respeitável Poder Legislativo, efetuar o repasse de recursos financeiros à
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARANTÃ DO
NORTE- APAE, com vistas a auxiliar a promoção de serviços públicos com tamanha
dignidade e importância.
Deve-se ressaltar que parte de tais recursos serão auferidos
com a celebração do Termo de Permissão de Uso firmado com o Banco do Brasil S/A no
corrente ano, e outra por meio de recursos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto, segundo autorizativo contido na RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº. 06/2018 — TP.
Desta forma, buscando dar celeridade aos trabalhos desta
Administração apresentamos este Projeto de Lei para aprovação, antecipando nossos
agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ONÇALVES
REFEÍTO MUNICIPAL
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão Data Horas
Ordinária [ 4
Extraordinária
Propositura
Autor:
APROVADA REPROVADA BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
% VISTAS
Nº Senhores Vereadores Voto
l Alberto Marcio Gonçalves S
2 Alexandre R. Ribeiro Vieira Es
3 David Marques Silva IS
4 Demilson Camargo Martins IS
5 José Ferreira de França Es
[6 Silvio Dutra da Silva ES
7 Valcimar José Fuzinato 77
8 Valter Neves de Moura IS
9 Zilmar Assis de Lima Ei
AB Abstenção
A Ausente
P | Exercendo a Presidência
s Sim
N
Não