CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTA DO NORTE - MT
PROTOCOLO NºS<LC | 2021
Estado de Mato Grosso DATA (25 a 22 [7
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 004/20
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER DESAFETAÇÃO DA ÁREA
COMUNITÁRIA, LOTE 01, QUADRA 03, DO
DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a proceder à desafetação da Área Comunitária. Lote 01, Quadra 03, com área
total de 27.506,27 m?, localizada no Distrito Industrial, conforme consta na Matrícula nº
13.687 - CRI da Comarca de Guarantã do Norte-MT.
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT. aos 09 dias do mês de fevereiro de 2021.
ÉRICO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 004/2021
Página 1 de 2
o Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
COVERNO MUNICIPAL, 2009/2019
e
CNPJ NºQ 239.019,/0001 83
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveira, 135 = Jd Vitória - (6613552.5100 - 51 o)
CONTRATO DE CESSÃO DE PERMISSÃO DE USO DE BEMI MÓVEL
QUE ENTRE SI CELEBRAM OQ MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO
NORTE — ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA PATRÍCIA
CRISTINA DE OLIVEIRA - ME.
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE - MATO GROSSO,
representado neste ato pelo Excelentíssimo Senhor PREFEITO MUNICIPAL
MERCIDIO PANOSSO, brasileiro, separado judicialmente, residente e
domiciliado neste município de Guarantã do Norte, portador do CPF
nº363.481.470-53, RG nº1027460151 SSP/RS, doravante denominado
PERMITENTE ea Empresa PATRÍCIA CRISTINA DE OLIVEIRA — ME,
neste ato representado pelo seu titular, Syº Patrícia Cristina de Oliveira,
Portadora do CPF nº 881.101.091-87, RG nº1129041 SSP/MT, doravante
denominado PERMISSIONÁRIO, celebram O presente Contrato de
PERMISSÃO DE USO NOS termos previstos no $ 4º do artigo IS da Lei Orgânica
Municipal e de acordo Com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a permissão de “59, à ttUIO gratuito, do imóvel
de propriedade do PERMITENTE, situado no Distrito Industrial, Lote 01 da
quadra 03, com uma área total de 15.900m? (quinze mil metros quadrados), com
&S seguintes confrontações: lado esquardo com a: Avenida Pau Brasil; lado
1
A
]
PA
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 9009/19
CNPJ Nº 03.289.019,/0001-83
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveira, 135 = Já Vitória - (606)3552-5100- 51 1)
direito com parte do mesmo lote e Quadra; fundos com a Rua 03 e frente com a
Avenida PA 103, no município de Guarantã do Norte — MT.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE E PRAZO MÁXIMO DA
PERMISSÃO.
A Permissão de Uso ajustada por este instrumento tem por finalidade a
utilização, pelo PERMISSIONÁRIO, PELO PRAZO MÁXIMO E
IMPRORROGÁVEL DE DEZ ANOS para instalação e funcionamento de
depósito de coletados nos logradouros deste município, aos quais deverá
promover o devido acondicionamento de forma a evitar poluição ambiental, não
podendo dar- lhe destinação diversa da prevista nesta Cláusula, nem ceder, nem
transferir no todo ou em parte, o seu uso a terceiros.
SI-É PERMITIDO o uso do imóvel, na forma deste termo, visando atender à
necessidade pública de minimizar os custos para destinação de materiais
descartados pela população e coletados pelo PERMISSIONÁRIO, e o
consequente bem estar da coletividade.
$2º- O PERMISSIONÁRIO se Obriga a promover todas as adequações de sua
atividade às exigências das normas ambientais, assim que lhe for solicitada, sob
pena de rescisão automática deste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
|
IN
|
Nm
N
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL, 2009/2019
CNPJ Nº 03.239.019.,/0001-83
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveira, 135 - Jd Vitória - (66)3552-5100 - 5110
Assumir, a partir da assinatura deste Termo, todos os ÔNUS decorrentes da
utilização do imóvel, tais como luz, água, seguro, IPTU e demais tributos
inerentes ao exercício das atividades do PERMISSIONÁRIO.
Parágrafo único - As benfeitorias e melhoramentos feitos no imóvel a ele se
incorporarão, passando a pertencer ao PERMITENTE, sem que este fique
obrigado a indenizar o PERMISSIONÁRIO e, sem que assista, a este, qualquer
direito à retenção ou indenização quando da sua restituição ao PERMITENTE.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESTITUIÇÃO
O PERMISSIONÁRIO restituirá O bem em condições normais de uso, quando
exigido por motivo de interesse público ou por violação das Cláusulas deste
instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE RECEBIMENTO
O recebimento do imóvel, pelo PERMISSIONÁRIO , Será efetuado através do
TERMO DEENTREGA E RECEBIMENTO que em anexo integra este
instrumento, assim como deverá ser firmado um Termo próprio, quando d
devolução do imóvel.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Estado de Mato ( “Tosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
COVERNO 3, UNICIPAL, 2009/2019
CNPJ Nº 03.999 019,/0001-83
GABI) DO PREFEITO
Rua das Oliveira, 135 = Jd Vitória - (6013552-5100 - 5110
Fica eleito o foro de Guarantã do Norte — MT, como único competente para
todas as ações e efeitos judiciais decorrentes deste Termo. E por terem assim
ajustado, firmam as Partes este Termo que será registrado no Cadastro de Bens
Imóveis do Município estando assinados pelas testemunhas adiante nomeadas,
publicação, na forma legal.
Guarantã do Norte — MT, 26 de dezembro de 2012.
PATRÍCIA CRISTINA DE OLIVEIRA - ME
PERMISSIONÁRIA
TESTEMUNHAS: %
Livro 2
Registro Gera!
Cartório do 4º Ofício
Registro de imóveis
| Matrícula nº 13.687 |
—— 1 D——— TOS! +
Data: 24de setembro de 2026. | Fichanº
: PA-103, na distância de
s; LADO ESQUERDO: !
istância de 282,94 metros. |
e Rua 63 com Avenida Pau |
camento |
E: Fomrietário(s): MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, CNPJ nº 93.238.01/00gi-83.
: Com sede à Rua das Oliveiras, nº 135 Bairro jardim Vitória.
>
Registro Anterior: Matricula nº 1046,
Z9. Protocolo nº 21 -265, de 22 de setembro de
Adriane C. de Paula Rippel - Registradora em Í
- BLX 93365. |
MATRÍCULA e tem valor de
p É verdade e dou iê. Guarantã
em
Servovetimt.jus. brísejos.
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
CNPJ Nº 03.239.019/0001-83
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
Rua das Oliveiras, 135 — Jardim Vitória
Fone 66 3552 5100
ALVARÁ DE DESMEMBRAMENTO/
Nº 303/2020
“A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO
NORTE/MT, ATRAVES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA CIDADE, NESTE ATO
REPRESENTADA PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA CIDADE”.
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI E NA MELHOR FORMA DE
DIREITO, OBSERVANDO O DISPOSTO DA LE!
MUNICIPAL 02/88 DE 28 DE MARÇO DE 1988, E
DA LEI MUNICIPAL 235/98, DE 13 DE SETEMBRO
DE 1998,
RESOLVE:
AUTORIZAR o Desmembramento do Imóvel Área
Comunitária denominado LOTE Nº 01 (Atual) de 27.506,27 m?, passa a denominar-se LOTE
Nº 01 (Remanescente) de 15.026,984 m?, LOTE Nº 02 (Desmembrado) de 2.235,174 mr,
LOTE Nº 03 (Dosmembrado) de 4.001,259 m? e LOTE Nº 94 (Desmembrado) de 4.012,057
m?e LOTE Nº 05 (Desmembrado) de 2.230,705 m?.
Localizados na Avenida =i03, Quadra 03, Bairro
Disinito Industrial. Matrícula Nº 13.687 (QUADRA 03), neste unicípio e Comarca de Guarantã
co Norte - MT, conforme mapa e memoria descritivo.
É.
ese A ANÁLISE TÉCNICA
Bruna C. M. Carniatto
Arquiteta e Urbanista
CAU MT 171541-0
Guarantã d
Elpor ser verdadg dato, assino e dou fé.
novembro de 2020, /)
Cckhardt de Oliveira
Secretária Municipal da
Secretaria da Cidade
Portaria: Z99/Z0z0
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 09 de fevereiro de 2021.
MENSAGEM DO PL nº 004/2021
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 004/2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à desafetação da Area Comunitária, Lote 01, Quadra 03, do
Distrito Industrial do município de Guarantã do Norte/MT.
A desafetação da área se faz necessário, haja vista
que a mesma já foi destinada para outras finalidades no ano de 2012, sendo que 15.000
m? foram destinados. com a devida autorização do CODIPI a Permissão de Uso. que
culminou com o instrumento de “CONTRATO DE CESSÃO E PERMISSÃO DE USO
DE BEM IMÓVEL” (sic), cópias dos documentos, em anexo.
Além dessa área, foi destinada também para a
empresa Patrícia Cristina Oliveira — ferro velho KICHUTE, e se encontra em
funcionamento (uma olaria e uma empresa recicladora de resíduos) de forma
clandestina, ou com autorização verbal dada na Gestão Municipal 2013/2016, segundo
afirmam os ocupantes das áreas.
Assim, conforme demonstrado acima, a desafetação
da área se faz necessária, com a finalidade de regularizar as áreas já ocupadas, sendo
que posteriormente encaminharemos para registro a nova divisão da área, conforme
projeto já aprovado e devidamente autorizado (Cópias em anexo).
Diante disso. apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação. antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis.
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 004/2021
Página 2 de 2
RESUMO
ANOTAÇÕES:
Nº DA QUADRA
LOTE
ÁREA (mi)
AREA COMUNITÁRIA
TE 27.506,27
DIVISA DO LOTEAMENTO
RAIO DE 9,00m
Ned
eso co”
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE -MT
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
SETOR DE ENGENHARIA ARQUITETURA
QUADRA 03
PROPRIETÁRIO;
PF Ff
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTEZ MT
Do ff?
03.239.019/0001-83
ÁREA:
27.506,27 m2
BR-163, LOTE 01- C, DISTRITO INDUSTRIAL /GUARANTA DO NORTE
RESP. TÉCNICO:
ESCALA: 1:2.500
É f
DATA:
fevereiro/2007
Loris Augusto Batista da Silva
DESENHO:
AutoCAD 2006
Engenheiro Civil
CREA-MT; 9.642/D