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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-03-10
Ementa"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." NO VALOR TOTAL DE R$ 146.178,59 (cento e quarenta e seis mil, cento e setenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) DESTINADOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, DEPARTAMENTO DE CULTURA
native_id989

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-03-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-03-10 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-16T09:23:47.030094-03:00 Aprovada por maioria 5 0 1

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texto original #

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. Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 011/2021
DE 08 DE MARÇO DE 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE — “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
GUARANTÁ DO NORTE - ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
COLON 1 9 PROVIDÊNCIAS.”
PROTO er
DATA (O | ee, a ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
AE
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2021, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 146.178,59
(Cento e quarenta e seis mil, cento e setenta e oito reais e cinquenta e nove centavos),
destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE CULTURA
Projeto/Atividade: 10132 — Reforma da Biblioteca Municipal
04.006.13.392.0011.10132.4490
Aplicações Diretas R$ 146.178,59
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na fonte de Recursos Ordinários (300)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso 1 e $ 2º, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2020,
para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 08 dias do mês de março de 2021.
ÉRICO STE ONÇALVES
PREFEITO MÚNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 011/2021
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Bio
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 08 de março de 2021.
MENSAGEM DO PL nº 011/2021
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 011/2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 146.178,59 (Cento e
quarenta e seis mil, cento e setenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), para a Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Os recursos deste projeto de lei serão investidos na
Reforma da Biblioteca Municipal da Praça da Cultura, no Município de Guarantã do
Norte/MT.
Como é de conhecimento todos, a nossa Biblioteca
Municipal é uma construção antiga, que necessita de reforma no piso em geral, banheiro e copa,
na estrutura da cobertura do telhado, forro, beirais, bem como substituição das janelas e portas,
e também pintura do prédio.
A importância dessa obra está justamente em
proporcionar um ambiente agradável e acolhedor, a fim de desenvolver a leitura entre crianças,
jovens e adultos, que por sua vez gozarão de um benefício gratuito, para trocar pontos de vista e
desfrutar da prática da leitura como uma experiência nova, dinâmica e divertida; uma opção
diferente fora da escola.
Ao realizar atividades que promovam a leitura na
biblioteca pública, promove-se também seu acervo bibliográfico e isso dá uma chance para a
criação de novas possibilidades de socialização e aprendizagem contínua.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO ST ONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 011/2021
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