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← Guarantã do Norte (MT)

sessao nº 14

Tipo Extraordinária
Número / Ano 14
Date 2022-09-13
native_id232

Documents (2)

ata #

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Matéria Aprovada por; o. .
Unanimidade dos PresaaBdunicipal de Guarantã do
Norte
q 04, SisWmygãe Apoio ao Processo Legislativo Port.: 206/2021
Port.: 206/2021
Ata Eletrônica da 14º Extraordinária da 2º Sessão Legislativa da 10º Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Extraordinária ; Abertura: 13/09/2022 - 11:00 ;
Encerramento: 13/09/2022 - 11:20
Mesa Diretora: Presidente: Valcimar José Fuzinato / PSB ; Vice-Presidente: Zilmar Assis
de Lima / UB ; Primeiro-Secretário: Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira / UB ; Segundo-
Secretário: David Marques da Silva / PODE
Lista de Presença na Sessão: David Marques da Silva / PODE ; Demilson Camargo
Martins / MDB ; Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira / UB ; Valcimar José Fuzinato / PSB ;
Silvio Dutra da Silva / PP ; Valter Neves de Moura / PDT ; José Ferreira de França / PSD ;
Zilmar Assis de Lima / UB
Justificativas de Ausências na Sessão: Sandra Martins / Ausência com prévia
Justificativa.
Expedientes: 1 - Abertura da Sessão: O Presidente do Poder Legislativo deu Início aos
Trabalhos da 142 Sessão Extraordinária de 2022, em 13/09/2022. Iniciando os Trabalhos
às 11h00min. O Vereador David Marques procedeu com a leitura do Texto Bíblico e todos
presentes ouviram em pé. Foi convocado o Secretário Geral senhor Daniel Alves dos
Santos como Secretário "AD HOC" para secretariar os trabalhos. 2 - Momento da
Presidência: Sem registros. Tribuna Livre: Sem registros.
Lista de Presença na Ordem do Dia: David Marques da Silva / PODE ; Demilson
Camargo Martins / MDB ; Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira / UB ; Valcimar José Fuzinato
/ PSB; Silvio Dutra da Silva / PP ; Valter Neves de Moura / PDT ; José Ferreira de França /
PSD ; Zilmar Assis de Lima / UB
Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Lei Municipal nº 88 de 2022, DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, DESTINADO A SECRETARIA
MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO -
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL, VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E
CINQUENTA MIL REAIS. Autor: Érico Stevan Gonçalves - Prefeito, Tipo: Simbólica, Sim:
7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade dos Presentes ;
Ocorrências da Sessão: Registra se nesta Ata escrita, de forma resumida os
pronunciamentos e discussões, realizadas na presente sessão, sendo que a íntegra dos
mesmos constam gravados em mídia eletrônica, junto ao setor de Comunicação Social.
Considerações Finais: Sem registros.
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
Rua das Itaúbas nº 72 - Guarantã do Norte MT Tel.: (66) 3552-1407 http://
www.guarantadonorte.mt.leg.br/ - E-mail: administracaoçcamaraguarantadonorte.mt.gov.br
13/09/2022
13/09/2022 Página 1
Câmara Municipal de Guarantã do
Norte
Sistema de Apoio Processo Legislativo
Vice-Presidente:
Zilmar Assis de Li
IUB
David
da Silva /
Alexandre Rodrigo
Ribeiro Vieira / UB
Rua das Itaúbas nº 72 - Guarantã do Norte MT Tel.: (66) 3552-1407 http://
www.guarantadonorte.mt.leg.br/ - E-mail: administracao camaraguarantadonorte.mt.gov.br
13/09/2022
13/09/2022 Página 2
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72
CN.P
- Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 16º Ordinária Data 19/09/2022 Horas 19h30min
Ordinária x
Extraordinária
Propositura
ATA Nº 028/2022 - 14º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
Autor:
APROVADA REPROVADA BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
E VISTAS
Nº Senhores Vereadores Voto
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira Zi
2 David Marques Silva É
3 Demilson Camargo Martins
4 José Ferreira de França
5 Sandra Martins s
6 Silvio Dutra da Silva ó
7 Valcimar José Fuzinato
8 Valter Neves de Moura
9 Zilmar Assis de Lima 4
Abstenção
Ausente
Exercendo a Presidência
Sim
>»
zjn=i>|a
Não

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pauta #

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Gui DARAN TÃ DO NORTE-M]
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DATA. Jo = == DE GUARANTÃ DO NORTE
— Eee atenta
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Estado de Mato Grosso
- GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
o at
a asp202 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 088/2022
vortariê DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 150.000,00
(Cento e cinquenta mil reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 20033 — Manutenção do Ensino Fundamental
04.005.12.361.0016.20033.3350
Transferências à Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$ 150.000,00
Fonte; Transferências do Fundeb 30 % (1.540.0000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º, Inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, incluindo Ações dos Programas
instituídos no PPA (2018/2022). LDO (2022) e LOA (2022), para suprir as despesas instituídas
na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 09 dias do mês de setembro de 2022.
ÉRICO 8E GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 088/2022
Página 1 de 2
z Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 09 de setembro de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 088/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 088/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
. O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$
150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), destinados a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto.
O projeto de lei em epígrafe tem por finalidade
possibilitar a contratação de profissionais na área de psicologia e serviço social para
atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de
equipes multiprofissionais.
Assim, possibilita o desenvolvimento de ações para
a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem dos educandos
matriculados na rede municipal de ensino.
De acordo com a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro
de 2020 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em seu Art. 26, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão remunerar, com a parcela dos 30 %
(trinta porcento) não subvinculada aos profissionais da educação, referidos no inciso Il
do $1º do Art. 26 desta lei, os portadores de diploma de curso superior na área de
psicologia ou de serviço social, desde que integrantes de equipes multiprofissionais que
atendam aos educandos.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 088/2022
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