| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 |
| Date | 2022-09-13 |
| native_id | 232 |
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Matéria Aprovada por; o. . Unanimidade dos PresaaBdunicipal de Guarantã do Norte q 04, SisWmygãe Apoio ao Processo Legislativo Port.: 206/2021 Port.: 206/2021 Ata Eletrônica da 14º Extraordinária da 2º Sessão Legislativa da 10º Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Extraordinária ; Abertura: 13/09/2022 - 11:00 ; Encerramento: 13/09/2022 - 11:20 Mesa Diretora: Presidente: Valcimar José Fuzinato / PSB ; Vice-Presidente: Zilmar Assis de Lima / UB ; Primeiro-Secretário: Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira / UB ; Segundo- Secretário: David Marques da Silva / PODE Lista de Presença na Sessão: David Marques da Silva / PODE ; Demilson Camargo Martins / MDB ; Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira / UB ; Valcimar José Fuzinato / PSB ; Silvio Dutra da Silva / PP ; Valter Neves de Moura / PDT ; José Ferreira de França / PSD ; Zilmar Assis de Lima / UB Justificativas de Ausências na Sessão: Sandra Martins / Ausência com prévia Justificativa. Expedientes: 1 - Abertura da Sessão: O Presidente do Poder Legislativo deu Início aos Trabalhos da 142 Sessão Extraordinária de 2022, em 13/09/2022. Iniciando os Trabalhos às 11h00min. O Vereador David Marques procedeu com a leitura do Texto Bíblico e todos presentes ouviram em pé. Foi convocado o Secretário Geral senhor Daniel Alves dos Santos como Secretário "AD HOC" para secretariar os trabalhos. 2 - Momento da Presidência: Sem registros. Tribuna Livre: Sem registros. Lista de Presença na Ordem do Dia: David Marques da Silva / PODE ; Demilson Camargo Martins / MDB ; Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira / UB ; Valcimar José Fuzinato / PSB; Silvio Dutra da Silva / PP ; Valter Neves de Moura / PDT ; José Ferreira de França / PSD ; Zilmar Assis de Lima / UB Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Lei Municipal nº 88 de 2022, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, DESTINADO A SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL, VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS. Autor: Érico Stevan Gonçalves - Prefeito, Tipo: Simbólica, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade dos Presentes ; Ocorrências da Sessão: Registra se nesta Ata escrita, de forma resumida os pronunciamentos e discussões, realizadas na presente sessão, sendo que a íntegra dos mesmos constam gravados em mídia eletrônica, junto ao setor de Comunicação Social. Considerações Finais: Sem registros. Assinatura da Mesa Diretora da Sessão Rua das Itaúbas nº 72 - Guarantã do Norte MT Tel.: (66) 3552-1407 http:// www.guarantadonorte.mt.leg.br/ - E-mail: administracaoçcamaraguarantadonorte.mt.gov.br 13/09/2022 13/09/2022 Página 1 Câmara Municipal de Guarantã do Norte Sistema de Apoio Processo Legislativo Vice-Presidente: Zilmar Assis de Li IUB David da Silva / Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira / UB Rua das Itaúbas nº 72 - Guarantã do Norte MT Tel.: (66) 3552-1407 http:// www.guarantadonorte.mt.leg.br/ - E-mail: administracao camaraguarantadonorte.mt.gov.br 13/09/2022 13/09/2022 Página 2 Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE Rua das Itaúbas, 72 CN.P - Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407 J. nº 24.672.909/0001-54 CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO Sessão 16º Ordinária Data 19/09/2022 Horas 19h30min Ordinária x Extraordinária Propositura ATA Nº 028/2022 - 14º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. Autor: APROVADA REPROVADA BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE E VISTAS Nº Senhores Vereadores Voto 1 Alexandre R. Ribeiro Vieira Zi 2 David Marques Silva É 3 Demilson Camargo Martins 4 José Ferreira de França 5 Sandra Martins s 6 Silvio Dutra da Silva ó 7 Valcimar José Fuzinato 8 Valter Neves de Moura 9 Zilmar Assis de Lima 4 Abstenção Ausente Exercendo a Presidência Sim >» zjn=i>|a Não
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Gui DARAN TÃ DO NORTE-M] pROTOG DATA. Jo = == DE GUARANTÃ DO NORTE — Eee atenta pr e io nº oo nº QUA I/ pl Estado de Mato Grosso - GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 GABINETE DO PREFEITO Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória o at a asp202 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 088/2022 vortariê DE 09 DE SETEMBRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), destinados a seguinte rubrica: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Projeto/Atividade: 20033 — Manutenção do Ensino Fundamental 04.005.12.361.0016.20033.3350 Transferências à Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$ 150.000,00 Fonte; Transferências do Fundeb 30 % (1.540.0000000) ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA (2018/2022). LDO (2022) e LOA (2022), para suprir as despesas instituídas na presente Lei. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 09 dias do mês de setembro de 2022. ÉRICO 8E GONÇALVES PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei Municipal nº. 088/2022 Página 1 de 2 z Estado de Mato Grosso MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 GABINETE DO PREFEITO Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória Guarantã do Norte/MT, 09 de setembro de 2022. MENSAGEM DO PL nº 088/2022 REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 088/2022 SENHOR PRESIDENTE, SENHORES (AS) VEREADORES (AS), . O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), destinados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. O projeto de lei em epígrafe tem por finalidade possibilitar a contratação de profissionais na área de psicologia e serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais. Assim, possibilita o desenvolvimento de ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem dos educandos matriculados na rede municipal de ensino. De acordo com a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em seu Art. 26, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão remunerar, com a parcela dos 30 % (trinta porcento) não subvinculada aos profissionais da educação, referidos no inciso Il do $1º do Art. 26 desta lei, os portadores de diploma de curso superior na área de psicologia ou de serviço social, desde que integrantes de equipes multiprofissionais que atendam aos educandos. Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando votos de estima e consideração. Atenciosamente, ÉRICO STEVAN GONÇALVES PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei Municipal nº. 088/2022 Página 2 de 2