| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 |
| Date | 2024-12-12 |
| native_id | 343 |
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Estado de Mato Grosso PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE Biênio 2023/2024 Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54 PRESENÇA DOS VEREADORES Ano 2024 — Biênio 2023/2024 — Mandato 2021/2024 01 - Alexandre Rodrigo Ribeir 02 - David Marques Silva - 03 - Demilson Camargo Martins ais á 04 - José Ferreira de França 05 — Sandra Martins 06. Silvio Dutra da Silva 07 - Valcimar José Fuzinato 08 - Valter Neves de Moura A A 09 - Zilmar Assis de Lima Nº | v x Sala das Sessões da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, 12 tm | | N á / Valcimar José Fuzinato xandre R. Ribeiro Vieira ND Ver. Presidente Ver. 1º Secretári [ | Nayata de Oliveira Cabral Secretária “HAD HOC” Estado de Mato Grosso PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE Biênio 2023/2024 CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nos termos do artigo 112 do Regimento Interno, Convocamos Vossas Excelências para participarem de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (19º), que será realizada no dia 12/12/2024 às 14h00min no Plenário Luiz Mena, com a seguinte ordem do dia: 1./ Projetos de Leis do Legislativo nº 019 e 021/2024. À ssim canvocamos: IN Gurrantã do;Ni rte, 11 de d ro Je 2024. É i eira NO ra ssi$ (le Lima / Ver. 1º Secretário Vice-presidente Silvio Dutra da Silva Demilson Camargo Martins V s de Moura eread / DAR Vereador Cientes/Vereadores: 01- Alexandre Rodrigo Ribe 02 - David Marques Silva 03 - Demilson Camargo Martins, 04 — José Ferreira de França si E Sandra Martins — Documento assinado digitalmente SILVIO DUTRA 06 Silvio Dutra da Silva goubr o Verifique em hi 07 - Valcimar José Fuzinato 08 - Valter Neves de Moura 09 - Zilmar Assis de Lima Estado de Mato Grosso PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE Biênio 2023/2024 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Os Vereadores abaixo-assinados, no exercício das atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e pelo art. 112, inciso III, do Regimento Interno, apresentam para apreciação e deliberação os Projetos de Lei do Legislativo n.º 019/2024 e n.º 021/2024. As proposições tratam da fixação dos subsídios mensais dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o mandato compreendido entre os anos de 2025 a 2028, além de instituir o décimo terceiro subsídio como direito social aos Vereadores integrantes da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT. A presente iniciativa fundamenta-se nos seguintes aspectos: Princípio da Anterioridade: Os subsídios dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito estão submetidos ao Princípio da Anterioridade, sendo vedadas alterações de valores no curso da legislatura, salvo pela revisão geral anual, conforme disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Essa revisão visa exclusivamente à recomposição do poder de compra das remunerações de agentes políticos e servidores públicos, mantendo a paridade com a inflação. Conformidade Constitucional e Legal: O projeto 019/2024 respeita o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, atualizado pela Emenda Constitucional n.º 41/2003. Adicionalmente, observam as diretrizes estabelecidas no art. 1.º, inciso I, da Lei n.º 14.520/2023, que regula a remuneração de agentes públicos, assegurando a legalidade e a adequação às normas vigentes. Compatibilidade com os Limites de Gasto Público: Conforme o inciso II do art. 20 da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o projeto 019/2024 garante que os gastos com pessoal permaneçam dentro dos limites legais, sendo de 54% da receita corrente líquida para o Poder Executivo e 6% para o Estado de Mato Grosso PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE Biênio 2023/2024 Poder Legislativo. O impacto orçamentário e financeiro está devidamente demonstrado nos estudos que acompanham a proposição. Competência Constitucional: Em conformidade com o $4.º do art. 39 da Constituição Federal, a fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais é de competência exclusiva da Câmara Municipal, conforme preceituam os incisos V e VI do art. 29 da Carta Magna. Décimo Terceiro Subsídio como Direito Social: O Projeto de Lei do Legislativo n.º 021/2024 propõe a instituição do décimo terceiro subsídio aos Vereadores, atendendo aos direitos sociais consagrados no art. 7.º da Constituição Federal. Tal concessão foi reconhecida como legítima pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 650089, com repercussão geral, assegurando igualdade de direitos entre agentes políticos e trabalhadores em geral. Diante do exposto, ressaltamos a relevância do tema e a necessidade de observância aos preceitos constitucionais e legais aplicáveis. Submetemos os presentes projetos para análise e aprovação desta Casa Legislativa, confiando no compromisso e na dedicação dos nobres Vereadores para a deliberação dessa matéria de interesse amente, ve IN ieira Zilmar Assis de Lima Dav arques Ver. 1º Secretário Vice-presidente Ver. 2º Secretário Documento assinado digitalmente Verifique em https://validar.iti gov.br Eat) / Silvio Dutra da Silva Demilson Camargo Martins V Vereador Vereador Vereador
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rremegas Câmara Municipal de Guarant Norte Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ata Eletrônica da 192 Extraordinária da 42 Sessão Legislativa da 10º Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Extraordinária ; Abertura: 12/12/2024 - 14:00 ; Encerramento: 12/12/2024 - 14:20 Mesa Diretora: Vice-Presidente: Zilmar / UB ; Primeiro-Secretário: Irmão Alexandre / UB ; Segundo-Secretário: David da Farmácia / MDB Lista de Presença na Sessão: David da Farmácia / MDB ; Demilson da Páscoa / MDB ; Irmão Alexandre / UB ; Zilmar / UB Expedientes: 1 - Abertura da Sessão: O Vice-Presidente do Poder Legislativo deu início aos trabalhos da 202 Sessão Extraordinária de 2024, realizada no dia 12 de dezembro de 2024, às 14h. Após conceder o prazo regimental de 15 minutos para a composição do quórum, constatou-se a ausência de quórum regimental. Diante disso, a sessão foi declarada frustrada, não sendo deliberados os projetos constantes na ordem do dia. Lista de Presença na Ordem do Dia: David da Farmácia / MDB ; Demilson da Páscoa / MDB ; Irmão Alexandre / UB ; Zilmar / UB Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Lei do Legislativo nº 19 de 2024, Estabelece o subsídio dos Vereadores, Prefeito, do Vice-Prefeito e remuneração dos Secretários Municipais de Guarantã do Norte e dá outras providências. Autores: , Tipo: Simbólica, Sim: 3, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Proposição Não Votada - Sessão Cancelada ; 2 - Projeto de Lei do Legislativo nº 21 de 2024, "Dispõe sobre a instituição do décimo terceiro subsidio para os vereadores da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, e dá outras providências." Autor: Irmão Alexandre, Tipo: Simbólica, Sim: 3, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Proposição Não Votada - Sessão Cancelada ; Ocorrências da Sessão: Registra-se nesta Ata escrita, de forma resumida os pronunciamentos e discussões realizadas na presente sessão, sendo que a íntegra dos mesmos constam gravados em mídia eletrônica, junto ao setor de Comunicação Social desta Casa Legislativa. Assinatura da Mesa Diretora da Sessão Vice-Presidente: Primeiro- Zilmar Assis de Lima Secretário: /UB Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira / UB Rua das Itaúbas nº 72 - Guarantã do Norte MT Tel.: (66) 3552-1407 http:// www.guarantadonorte.mt.leg.br/ - E-mail: administracaoocamaraguarantadonorte.mt.gov.br 17/12/2024 17/12/2024 Página 1 Y Câmara Municipal de Guarantã do Norte Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Segundo- Secretário: David Marques da Silva / MDB Rua das Itaúbas nº 72 - Guarantã do Norte MT Tel.: (66) 3552-1407 http:// www.guarantadonorte.mt.leg.br/ - E- 17/12/2024 mail: administracao(camaraguarantadonorte.mt.gov.br 17/12/2024 Página 2 Estado de Mato Grosso PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE Biênio 2023/2024 Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P). nº 24,672.909/0001-54 PRESENÇA DOS VEREADORES Ano 2024 — Biênio 2023/2024 — Mandato 2021/2024 RIA 20 eram 19º SESSÃO EXTRAORD 01 - Alexandre Rodrigo Ribeir 02 - David Marques Silva 03 - Demilson Camargo Martins E E q 04 - José Ferreira de França 05 — Sandra Martins 06. Silvio Dutra da Silva 07 - Valcimar José Fuzinato 08 - Valter Neves de Moura 09 - Zilmar Assis de Lima Sala das Sessões da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, 12 e Valcimar José Fuzinato ore . Ribeiro Ver. Presidente Ver. 1º Secretári Ê | la Nay: ade REA 1d Secretária “HAD HOC” Estado de Mato Grosso PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE Biênio 2023/2024 CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nos termos do artigo 112 do Regimento Interno, Convocamos Vossas Excelências para participarem de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (19º), que será realizada no dia 12/12/2024 às 14h00min no Plenário Luiz Mena, com a seguinte ordem do dia: 1./ Projetos de Leis do Legislativo nº 019 e 021/2024. nd sim cônvocamos: |º rantã doiN rte, 11 de d ro) k i Pra Ver. 1º Secretário Vice-presidente Ver. 2º Secretário Silvio Dutra da Silva Demilson Camargo Martins V 5 de Moura Vereador eread Cientes/Vereadores: tá 01- Alexandre Rodrigo Ribefro 02 - David Marques Silva 03 - Demilson Camargo Martins, 04 — José Ferreira de França 05 — Sandra Martins Bomunenito ácido dietajmente: SILVIO DUTRA DA SILVA Data: 11/12/2024 14:40:01-0300 11/12/34 verifique em https://validar.iti.gov.br 06 Silvio Dutra da Silva 07 - Valcimar José Fuzinato 08 - Valter Neves de Moura 09 - Zilmar Assis de Lima Estado de Mato Grosso PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE Biênio 2023/2024 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Os Vereadores abaixo-assinados, no exercício das atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e pelo art. 112, inciso III, do Regimento Interno, apresentam para apreciação e deliberação os Projetos de Lei do Legislativo n.º 019/2024 e n.º 021/2024. As proposições tratam da fixação dos subsídios mensais dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o mandato compreendido entre os anos de 2025 a 2028, além de instituir o décimo terceiro subsídio como direito social aos Vereadores integrantes da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT. A presente iniciativa fundamenta-se nos seguintes aspectos: Princípio da Anterioridade: Os subsídios dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito estão submetidos ao Princípio da Anterioridade, sendo vedadas alterações de valores no curso da legislatura, salvo pela revisão geral anual, conforme disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Essa revisão visa exclusivamente à recomposição do poder de compra das remunerações de agentes políticos e servidores públicos, mantendo a paridade com a inflação. Conformidade Constitucional e Legal: O projeto 019/2024 respeita o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, atualizado pela Emenda Constitucional n.º 41/2003. Adicionalmente, observam as diretrizes estabelecidas no art. 1.º, inciso L, da Lei n.º 14.520/2023, que regula a remuneração de agentes públicos, assegurando a legalidade e a adequação às normas vigentes. Compatibilidade com os Limites de Gasto Público: Conforme o inciso II do art. 20 da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o projeto 019/2024 garante que os gastos com pessoal permaneçam dentro dos limites legais, sendo de 54% da receita corrente líquida para o Poder Executivo e 6% para o Estado de Mato Grosso PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE Biênio 2023/2024 Poder Legislativo. O impacto orçamentário e financeiro está devidamente demonstrado nos estudos que acompanham a proposição. Competência Constitucional: Em conformidade com o $4.º do art. 39 da Constituição Federal, a fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais é de competência exclusiva da Câmara Municipal, conforme preceituam os incisos V e VI do art. 29 da Carta Magna. Décimo Terceiro Subsídio como Direito Social: O Projeto de Lei do Legislativo n.º 021/2024 propõe a instituição do décimo terceiro subsídio aos Vereadores, atendendo aos direitos sociais consagrados no art. 7.º da Constituição Federal. Tal concessão foi reconhecida como legítima pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 650089, com repercussão geral, assegurando igualdade de direitos entre agentes políticos e trabalhadores em geral. Diante do exposto, ressaltamos a relevância do tema e a necessidade de observância aos preceitos constitucionais e legais aplicáveis. Submetemos os presentes projetos para análise e aprovação desta Casa Legislativa, confiando no compromisso e na dedicação dos nobres Vereadores para a deliberação dessa matéria de interesse público. cu amente, No Zilmar Assis de Lima Dav arques Ver. 1º Secretário Vice-presidente Ver. 2º Secretário Documento assinado digitalmente Verifique em https://validar.iti.gov.br Eq il a A Silvio Dutra da Silva Demilson Camargo Martins V eves de Moura Vereador Vereador Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE Biênio 2023/2024 Rua das Itaúbas, 72 -Centro C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54 Guarantã do Norte — MT, 09 de dezembro de 2024. Para: Secretário Geral — Eduardo Tales dos Santos. De: Vereador - Silvio Dutra da Silva. Assunto: Solicitação de Participação em Sessões Virtualmente Prezado Senhor Secretário Geral, Venho, por meio deste, solicitar autorização para participar das sessões da Câmara Municipal de forma virtual. A justificativa para tal pedido se deve ao fato de que estou acompanhando meu pai em uma viagem para a realização de exames médicos, situação que me impossibilita de estar presente fisicamente. Ressalto minha disponibilidade e compromisso em acompanhar as atividades remotamente, assegurando minha plena participação nos trabalhos. Encarecidamente, aguardo deferimento. Atenciosamente, Documento assinado digitalmente br SILVIO DUTRA DASILVA Data: 09/12/2024 18:3º -0300 Verifique em hrips://validar.itigov.br Silvio Dutra Da Silva Vereador Página 1 de 1
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