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sessao nº 19

Tipo Extraordinária
Número / Ano 19
Date 2024-12-12
native_id343

Documents (3)

anexo #

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Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2023/2024
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
PRESENÇA DOS VEREADORES
Ano 2024 — Biênio 2023/2024 — Mandato 2021/2024
01 - Alexandre Rodrigo Ribeir
02 - David Marques Silva -
03 - Demilson Camargo Martins ais á
04 - José Ferreira de França
05 — Sandra Martins
06. Silvio Dutra da Silva
07 - Valcimar José Fuzinato
08 - Valter Neves de Moura A A
09 - Zilmar Assis de Lima Nº | v
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Sala das Sessões da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, 12 tm
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Valcimar José Fuzinato xandre R. Ribeiro Vieira ND
Ver. Presidente Ver. 1º Secretári
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Nayata de Oliveira Cabral
Secretária “HAD HOC”
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2023/2024
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Nos termos do artigo 112 do Regimento Interno, Convocamos Vossas
Excelências para participarem de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (19º), que será
realizada no dia 12/12/2024 às 14h00min no Plenário Luiz Mena, com a seguinte
ordem do dia:
1./ Projetos de Leis do Legislativo nº 019 e 021/2024.
À ssim canvocamos:
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Ver. 1º Secretário Vice-presidente
Silvio Dutra da Silva Demilson Camargo Martins V s de Moura
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Vereador
Cientes/Vereadores:
01- Alexandre Rodrigo Ribe
02 - David Marques Silva
03 - Demilson Camargo Martins,
04 — José Ferreira de França
si E Sandra Martins — Documento assinado digitalmente
SILVIO DUTRA
06 Silvio Dutra da Silva goubr o
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07 - Valcimar José Fuzinato
08 - Valter Neves de Moura
09 - Zilmar Assis de Lima
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2023/2024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Os Vereadores abaixo-assinados, no exercício das atribuições conferidas
pelo inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e pelo
art. 112, inciso III, do Regimento Interno, apresentam para apreciação e deliberação os
Projetos de Lei do Legislativo n.º 019/2024 e n.º 021/2024. As proposições tratam da
fixação dos subsídios mensais dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais para o mandato compreendido entre os anos de 2025 a 2028,
além de instituir o décimo terceiro subsídio como direito social aos Vereadores
integrantes da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT.
A presente iniciativa fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Princípio da Anterioridade: Os subsídios dos Vereadores, do Prefeito e
do Vice-Prefeito estão submetidos ao Princípio da Anterioridade, sendo vedadas
alterações de valores no curso da legislatura, salvo pela revisão geral anual, conforme
disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Essa revisão visa
exclusivamente à recomposição do poder de compra das remunerações de agentes
políticos e servidores públicos, mantendo a paridade com a inflação.
Conformidade Constitucional e Legal: O projeto 019/2024 respeita o
teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, atualizado
pela Emenda Constitucional n.º 41/2003. Adicionalmente, observam as diretrizes
estabelecidas no art. 1.º, inciso I, da Lei n.º 14.520/2023, que regula a remuneração de
agentes públicos, assegurando a legalidade e a adequação às normas vigentes.
Compatibilidade com os Limites de Gasto Público: Conforme o inciso
II do art. 20 da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o
projeto 019/2024 garante que os gastos com pessoal permaneçam dentro dos limites
legais, sendo de 54% da receita corrente líquida para o Poder Executivo e 6% para o
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2023/2024
Poder Legislativo. O impacto orçamentário e financeiro está devidamente demonstrado
nos estudos que acompanham a proposição.
Competência Constitucional: Em conformidade com o $4.º do art. 39 da Constituição
Federal, a fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais é de competência
exclusiva da Câmara Municipal, conforme preceituam os incisos V e VI do art. 29 da
Carta Magna.
Décimo Terceiro Subsídio como Direito Social: O Projeto de Lei do Legislativo n.º
021/2024 propõe a instituição do décimo terceiro subsídio aos Vereadores, atendendo
aos direitos sociais consagrados no art. 7.º da Constituição Federal. Tal concessão foi
reconhecida como legítima pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário n.º 650089, com repercussão geral, assegurando igualdade de direitos
entre agentes políticos e trabalhadores em geral.
Diante do exposto, ressaltamos a relevância do tema e a necessidade de
observância aos preceitos constitucionais e legais aplicáveis. Submetemos os presentes
projetos para análise e aprovação desta Casa Legislativa, confiando no compromisso e
na dedicação dos nobres Vereadores para a deliberação dessa matéria de interesse
amente, ve
IN
ieira Zilmar Assis de Lima Dav arques
Ver. 1º Secretário Vice-presidente Ver. 2º Secretário
Documento assinado digitalmente
Verifique em https://validar.iti gov.br Eat) /
Silvio Dutra da Silva Demilson Camargo Martins V
Vereador Vereador Vereador

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ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

rremegas
Câmara Municipal de Guarant
Norte
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Ata Eletrônica da 192 Extraordinária da 42 Sessão Legislativa da 10º Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Extraordinária ; Abertura: 12/12/2024 - 14:00 ;
Encerramento: 12/12/2024 - 14:20
Mesa Diretora: Vice-Presidente: Zilmar / UB ; Primeiro-Secretário: Irmão Alexandre / UB
; Segundo-Secretário: David da Farmácia / MDB
Lista de Presença na Sessão: David da Farmácia / MDB ; Demilson da Páscoa / MDB ;
Irmão Alexandre / UB ; Zilmar / UB
Expedientes: 1 - Abertura da Sessão: O Vice-Presidente do Poder Legislativo deu início
aos trabalhos da 202 Sessão Extraordinária de 2024, realizada no dia 12 de dezembro de
2024, às 14h. Após conceder o prazo regimental de 15 minutos para a composição do
quórum, constatou-se a ausência de quórum regimental. Diante disso, a sessão foi
declarada frustrada, não sendo deliberados os projetos constantes na ordem do dia.
Lista de Presença na Ordem do Dia: David da Farmácia / MDB ; Demilson da Páscoa /
MDB ; Irmão Alexandre / UB ; Zilmar / UB
Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Lei do Legislativo nº 19 de 2024,
Estabelece o subsídio dos Vereadores, Prefeito, do Vice-Prefeito e remuneração dos
Secretários Municipais de Guarantã do Norte e dá outras providências. Autores: , Tipo:
Simbólica, Sim: 3, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Proposição Não Votada - Sessão
Cancelada ; 2 - Projeto de Lei do Legislativo nº 21 de 2024, "Dispõe sobre a
instituição do décimo terceiro subsidio para os vereadores da Câmara Municipal de
Guarantã do Norte/MT, e dá outras providências." Autor: Irmão Alexandre, Tipo:
Simbólica, Sim: 3, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Proposição Não Votada - Sessão
Cancelada ;
Ocorrências da Sessão: Registra-se nesta Ata escrita, de forma resumida os
pronunciamentos e discussões realizadas na presente sessão, sendo que a íntegra dos
mesmos constam gravados em mídia eletrônica, junto ao setor de Comunicação Social
desta Casa Legislativa.
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
Vice-Presidente: Primeiro-
Zilmar Assis de Lima Secretário:
/UB Alexandre Rodrigo
Ribeiro Vieira / UB
Rua das Itaúbas nº 72 - Guarantã do Norte MT Tel.: (66) 3552-1407 http://
www.guarantadonorte.mt.leg.br/ - E-mail: administracaoocamaraguarantadonorte.mt.gov.br
17/12/2024
17/12/2024 Página 1
Y
Câmara Municipal de Guarantã do
Norte
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Segundo-
Secretário: David
Marques da Silva /
MDB
Rua das Itaúbas nº 72 - Guarantã do Norte MT Tel.: (66) 3552-1407 http://
www.guarantadonorte.mt.leg.br/ - E-
17/12/2024
mail: administracao(camaraguarantadonorte.mt.gov.br
17/12/2024
Página 2
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2023/2024
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P). nº 24,672.909/0001-54
PRESENÇA DOS VEREADORES
Ano 2024 — Biênio 2023/2024 — Mandato 2021/2024
RIA 20 eram
19º SESSÃO EXTRAORD
01 - Alexandre Rodrigo Ribeir
02 - David Marques Silva
03 - Demilson Camargo Martins E E q
04 - José Ferreira de França
05 — Sandra Martins
06. Silvio Dutra da Silva
07 - Valcimar José Fuzinato
08 - Valter Neves de Moura
09 - Zilmar Assis de Lima
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, 12 e
Valcimar José Fuzinato ore . Ribeiro
Ver. Presidente Ver. 1º Secretári
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Secretária “HAD HOC”
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2023/2024
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Nos termos do artigo 112 do Regimento Interno, Convocamos Vossas
Excelências para participarem de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (19º), que será
realizada no dia 12/12/2024 às 14h00min no Plenário Luiz Mena, com a seguinte
ordem do dia:
1./ Projetos de Leis do Legislativo nº 019 e 021/2024.
nd sim cônvocamos:
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Ver. 1º Secretário Vice-presidente Ver. 2º Secretário
Silvio Dutra da Silva Demilson Camargo Martins V 5 de Moura
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01- Alexandre Rodrigo Ribefro
02 - David Marques Silva
03 - Demilson Camargo Martins,
04 — José Ferreira de França
05 — Sandra Martins Bomunenito ácido dietajmente:
SILVIO DUTRA DA SILVA
Data: 11/12/2024 14:40:01-0300
11/12/34
verifique em https://validar.iti.gov.br
06 Silvio Dutra da Silva
07 - Valcimar José Fuzinato
08 - Valter Neves de Moura
09 - Zilmar Assis de Lima
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2023/2024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Os Vereadores abaixo-assinados, no exercício das atribuições conferidas
pelo inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e pelo
art. 112, inciso III, do Regimento Interno, apresentam para apreciação e deliberação os
Projetos de Lei do Legislativo n.º 019/2024 e n.º 021/2024. As proposições tratam da
fixação dos subsídios mensais dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais para o mandato compreendido entre os anos de 2025 a 2028,
além de instituir o décimo terceiro subsídio como direito social aos Vereadores
integrantes da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT.
A presente iniciativa fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Princípio da Anterioridade: Os subsídios dos Vereadores, do Prefeito e
do Vice-Prefeito estão submetidos ao Princípio da Anterioridade, sendo vedadas
alterações de valores no curso da legislatura, salvo pela revisão geral anual, conforme
disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Essa revisão visa
exclusivamente à recomposição do poder de compra das remunerações de agentes
políticos e servidores públicos, mantendo a paridade com a inflação.
Conformidade Constitucional e Legal: O projeto 019/2024 respeita o
teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, atualizado
pela Emenda Constitucional n.º 41/2003. Adicionalmente, observam as diretrizes
estabelecidas no art. 1.º, inciso L, da Lei n.º 14.520/2023, que regula a remuneração de
agentes públicos, assegurando a legalidade e a adequação às normas vigentes.
Compatibilidade com os Limites de Gasto Público: Conforme o inciso
II do art. 20 da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o
projeto 019/2024 garante que os gastos com pessoal permaneçam dentro dos limites
legais, sendo de 54% da receita corrente líquida para o Poder Executivo e 6% para o
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2023/2024
Poder Legislativo. O impacto orçamentário e financeiro está devidamente demonstrado
nos estudos que acompanham a proposição.
Competência Constitucional: Em conformidade com o $4.º do art. 39 da Constituição
Federal, a fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais é de competência
exclusiva da Câmara Municipal, conforme preceituam os incisos V e VI do art. 29 da
Carta Magna.
Décimo Terceiro Subsídio como Direito Social: O Projeto de Lei do Legislativo n.º
021/2024 propõe a instituição do décimo terceiro subsídio aos Vereadores, atendendo
aos direitos sociais consagrados no art. 7.º da Constituição Federal. Tal concessão foi
reconhecida como legítima pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário n.º 650089, com repercussão geral, assegurando igualdade de direitos
entre agentes políticos e trabalhadores em geral.
Diante do exposto, ressaltamos a relevância do tema e a necessidade de
observância aos preceitos constitucionais e legais aplicáveis. Submetemos os presentes
projetos para análise e aprovação desta Casa Legislativa, confiando no compromisso e
na dedicação dos nobres Vereadores para a deliberação dessa matéria de interesse
público.
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Zilmar Assis de Lima Dav arques
Ver. 1º Secretário Vice-presidente Ver. 2º Secretário
Documento assinado digitalmente
Verifique em https://validar.iti.gov.br Eq il a A
Silvio Dutra da Silva Demilson Camargo Martins V eves de Moura
Vereador Vereador Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2023/2024
Rua das Itaúbas, 72 -Centro
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
Guarantã do Norte — MT, 09 de dezembro de 2024.
Para: Secretário Geral — Eduardo Tales dos Santos.
De: Vereador - Silvio Dutra da Silva.
Assunto: Solicitação de Participação em Sessões Virtualmente
Prezado Senhor Secretário Geral,
Venho, por meio deste, solicitar autorização para participar das sessões da
Câmara Municipal de forma virtual. A justificativa para tal pedido se deve ao fato de que
estou acompanhando meu pai em uma viagem para a realização de exames médicos, situação
que me impossibilita de estar presente fisicamente.
Ressalto minha disponibilidade e compromisso em acompanhar as atividades
remotamente, assegurando minha plena participação nos trabalhos.
Encarecidamente, aguardo deferimento.
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
br SILVIO DUTRA DASILVA
Data: 09/12/2024 18:3º -0300
Verifique em hrips://validar.itigov.br
Silvio Dutra Da Silva
Vereador
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