| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 |
| Date | 2024-12-16 |
| native_id | 345 |
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Estado de Mato Grosso PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE Biênio 2023/2024 CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nos termos do artigo 112 do Regimento Interno, Convocamos Vossas Excelências para participarem de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (20º), que será realizada no dia 16/12/2024 às 14h00min no Plenário Luiz Mena, com a seguinte ordem do dia: |. | Projetos de Leis do Legislativo nº 019 e 021/2024. Ássim nd ea | | Guaganã Norte, 13 de a avi de 2024. A (| N Í “ AleXandre'R: Ri ad » Zilmar. hssidide Lima Documento assinado digitalmente Ee br CNO Ra Vice-presidente Ver. 2º Secretário a A * Data: 13/14/2024 10:37:38-0300 a Verifique em https: s/validarit.gov.br Silvio Dutra da Silva Demilson Camargo Martins | Sandra Martins Vereador Vergador N Vereador Cientes/Vercadores: E ! MA 01- Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira) 02 - David Marques Silva Efe 03 - Demilson Camargo Martins. À RR 04 — José Ferreira de França en ' É 05 - Sandra Martins Es o aeirado oigiaiente aid g abr SILVIO DUTRA DA SILVA ) Eu as na É Boto: 13/12/2024 19:40725-0300 06 Silvio Dutra da Silva. VI CPP gr Eugene aaa 07 - Valcimar José Fuzinato 08 - Valter Neves de Moura 09 - Zilmar Assis de Lima aba Estado de Mato Grosso PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE Biênio 2023/2024 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Os Vereadores abaixo-assinados, no exercício das atribuições conteridas pelo inciso VI do art. 29 da Constituição Federal. pela Lei Orgânica do Município é pelo art. 112. inciso HI, do Regimento Interno. apresentam para apreciação « deliberação os Projetos de Lei do Legislativo n.º 019/2024 e n.º 021/2024. As proposições tratam da fixação dos subsídios mensais dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito c dos Secretários Municipais para o mandato compreendido entre os anos de 2025 à 2028, além de instituir o décimo terceiro subsídio como direito social aos Vereadores integrantes da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT. A presente iniciativa fundamenta-se nos seguintes aspectos: Princípio da Anterioridade: Os subsídios dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito estão submetidos ao Princípio da Anterioridade. sendo vedadas alterações de valores no curso da legislatura, salvo pela revisão geral anual, conforme disposto no inciso X do art, 37 da Constituição Federal. Essa revisão visa exclusivamente à recomposição do poder de compra das remunerações de agentes políticos e servidores públicos, mantendo a paridade com a inflação. Conformidade Constitucional e Legal: O projeto 019/2024 respeita o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, atualizado pela Emenda Constitucional n.º 41/2003. Adicionalmente, observam as diretrizes estabelecidas no art. 1.º. inciso 1, da Lei n.º 14.520/2023, que regula a remuneração de agentes públicos, assegurando a legalidade e a adequação às normas vigentes. Compatibilidade com os Limites de Gasto Público: Conforme o inciso HT do art. 20 da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto 019/2024 garante que os gastos com pessoal permaneçam dentro dos limites legais, sendo de 54% da receita corrente líquida para o Poder Executivo e 6% para o Estado de Mato Grosso PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE Biênio 2023/2024 Poder Legislativo. O impacto orçamentário € financeiro está devidamente demonstrado nos estudos que acompanham a proposição. Competência Constitucional: Em conformidade com o S4.º do art. 39 da Constiluição Federal. a fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais é de competencia exclusiva da Câmara Municipal, conforme preceituam os incisos V e VI do art. 29 da Carta Magna. Décimo Terceiro Subsídio como Direito Social; O Projeto de Lei do Legislativo n. 021/2024 propõe a instituição do décimo terceiro subsídio aos Vereadores, atendendo aos direitos sociais consagrados no art. 7.º da Constituição Federal. Tal concessão toi reconhecida como legitima pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 650089, com repercussão geral, assegurando igualdade de direitos entre agentes políticos e trabalhadores em geral. Diante do exposto, ressaltamos a relevância do tema e a necessidade de observância aos preceitos constitucionais e legais aplicáveis. Submetemos os presentes projetos para análise e aprovação desta Casa Legislativa, confiando no compromisso e na dedicação dos nobres Vereadores para a deliberação dessa matéria de interesse público N ng N RE 1 Atenciosamente ] | ” a | A DO NANA dd X ao Lima Ra dia Ver. 1º Secretário Vice-presidente 2º Secretário Decumento assinado digitalmente sitmo DASILVA goul: Uiata: 13/12/2024 10:39:30-0300 Verifique em nttps://validar ati gov.be Silvio Dutra da Silva Demilson Camargo Martins Sandra Martins Vereador Vereador Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÁ DO NORTE Poder Legislativo Rua das Itaúbas, 72 -Centro CN.PJ. nº 24.672.909/0001-54 Guarantã do Norte-MT, 13 de dezembro de 2024. De: Alexandre R, Ribeiro Vieira Ver. 1º Secretário Para: Chefe de Serviços Legislativos — Nayara de Oliveira Cabral Assunto; convocação para a Sessão Extraordinária Senhora Servidora “Na parade, Csttio Eu, Alexandre, venho, por meio deste, solicitar aos servidores dB Cosuda Pis que encaminhem aos demais vereadores a convocação para a 20º Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 16 de dezembro de 2024, às 14h00. Atenciosamente, Documento assinado digitalmente es ud: ALEXANDRE RODRIGO RIBEIRO VIEIRA g i é Data: 13/12/2024 14:23:25-0300 verilique em ns:/ivalidar ti gov.br Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira Vereador 1º Secretário Estado de Mato Grosso PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE Biênio 2023/2024 Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54 PRESENÇA DOS VEREADORES Ano 2024 — Biênio 2023/2024 — Mandato 2021/2024 20º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 2024 — 16/12/2024 01 - Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira 02 - David Marques Silva 03 - Demilson Camargo Martins 04 - José Ferreira de França 05 — Sandra Martins 06 Silvio Dutra da Silva 07 - Valcimar José Fuzinato 08 - Valter Neves de Moura 09 - Zilmar Assis de ia Sala das Sessões da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, 16 de dezembro de 2024. Valcimar José Fuzinato Alexandre R. Ribeiro Vieira Ver. Presidente Ver. 1º Secretário Raquel Ribeiro Rodrigues Secretária “HAD HOC” Estado de Mato Grosso PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE Biênio 2023/2024 CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nos termos do artigo 112 do Regimento Interno, Convocamos Vossas Excelências para participarem de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (20º), que será realizada no dia 16/12/2024 às 14h00min no Plenário Luiz Mena, com a seguinte ordem do dia: 1. Projetos de Leis do Legislativo nº 019 e 021/2024. Assim convocamos: Gualantátis Nóre, 13 cof embio de 2024. IR | À E v y N r PN MA Zilma Ass e Lima David Marques Silv Fd Ver. 1º Secretário Vice-presidente Ver. 2º Secretário DES Cientes/Vereadores: 01- Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieir NN UN Silvio Dutra da Silva Demilson Camargo Martins Sandra Martins Vereador Vereador N eado / / 02 - David Marques Silva 03 - Demilson Camargo Martins EE 04 — José Ferreira de França 05 — Sandra Martins 06 Silvio Dutra da Silva 07 - Valcimar José Fuzinato 08 - Valter Neves de Moura 09 - Zilmar Assis de Lima Estado de Mato Grosso PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE Biênio 2023/2024 Poder Legislativo. O impacto orçamentário e financeiro está devidamente demonstrado nos estudos que acompanham a proposição. Competência Constitucional: Em conformidade com o $4.º do art. 39 da Constituição Federal, a fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais é de competência exclusiva da Câmara Municipal, conforme preceituam os incisos V e VI do art. 29 da Carta Magna. Décimo Terceiro Subsídio como Direito Social: O Projeto de Lei do Legislativo n.º 021/2024 propõe a instituição do décimo terceiro subsídio aos Vereadores, atendendo aos direitos sociais consagrados no art. 7.º da Constituição Federal. Tal concessão foi reconhecida como legítima pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 650089, com repercussão geral, assegurando igualdade de direitos entre agentes políticos e trabalhadores em geral. Diante do exposto, ressaltamos a relevância do tema e a necessidade de observância aos preceitos constitucionais e legais aplicáveis. Submetemos os presentes projetos para análise e aprovação desta Casa Legislativa, confiando no compromisso e na dedicação dos nobres Vereadores para a deliberação dessa matéria de interesse EM público. re Na mA DAM, Zilmar Assi Ex Lima id ques Silv Ver. 1º Secrétário Vice-presidente Ver. 2º Secretário ULA Silvio Dutra da Silva Démilson Camargo Martins Sandra Martins Vereador Vereador Vereador
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Câmara Municipal de Guarantã Norte Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ata Eletrônica da 20º Extraordinária da 4º Sessão Legislativa da 10º Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Extraordinária ; Abertura: 16/12/2024 - 14:00 ; Encerramento: Expedientes: 1 - Abertura da Sessão: Informo que a sessão convocada para as 14h, a pedido dos vereadores proponentes, foi declarada frustrada devido à ausência de quórum, não sendo registrada a presença de nenhum vereador no horário designado. Diante da não realização da respectiva sessão, não houve captação de imagens ou registros audiovisuais por parte da equipe de Assessoria de Imprensa. Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Lei do Legislativo nº 19 de 2024, Estabelece o subsídio dos Vereadores, Prefeito, do Vice-Prefeito e remuneração dos Secretários Municipais de Guarantã do Norte e dá outras providências. Autores: , Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Matéria não votada ; 2 - Projeto de Lei do Legislativo nº 21 de 2024, "Dispõe sobre a instituição do décimo terceiro subsidio para os vereadores da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, e dá outras providências." Autor: Irmão Alexandre, Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Matéria não votada ; Rua das Itaúbas nº 72 - Guarantã do Norte MT Tel.: (66) 3552-1407 http:// www.guarantadonorte.mt.leg.br/ - E-mail: administracaoçocamaraguarantadonorte.mt.gov.br 17/12/2024 17/12/2024 Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE Poder Legislativo Rua das Itaúbas, 72 -Centro C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54 MEMORANDO Nº 130/2024 — GV/CMGN Guarantã do Norte-MT, 13 de dezembro de 2024. De: Alexandre R. Ribeiro Vieira Ver. 1º Secretário Para: Chefe de Serviços Legislativos — Nayara de Oliveira Cabral Assunto: convocação para a Sessão Extraordinária Senhora Servidora 0 Nay É epsatvo Eu, Alexandre, venho, por meio deste, solicitar aos Md: ão que encaminhem aos demais vereadores a convocação para a 20º Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 16 de dezembro de 2024, às 14h00. Atenciosamente, Documento assinado digitalmente uh: ALEXANDRE RODRIGO RIBEIRO VIEIRA q: Ê É Data: 13/12/2024 14:23:25-0300 Verifique em https://validar iti gov.br Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira Vereador 1º Secretário Estoda de Mato Grosso PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE Biênio 2023/2024 CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nos termos do artigo 112 do Regimento Interno, Convocamos Vossas Excelências para participarem de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (209. que sera realizada no dia 16/12/2024 às 14h00min no Plenário Luiz Mena, com a seguinte ordem do dia: I. | Projetos de Leis do Legislativo nº 019 e 021/2024. Ássim sonvorames: | | |Gueranitto Norte, 13 de Th de 2024. a, Da a 4 [ f ! | EA A | NAU 1 | [TEN Boy “> Zilmar La Lima NA Maes Silva andre R: Ribeiro : " pps Vice-presidente Ver. 2º Secretário goub: Data: 13/14/2024 10:37:38 -0300 RR Verifique em hetps://validar dtgov.br Silvio Dutra da Silva Demilson Camargo Martins | Sandra Martins Vereador Vergador E Vereador A 1 N o Cientes/Vercadores: A 1 a á e pl 01- Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieirty) EEN ND 02 - David Marques Silva Ri Dri 03 - Demilson Camargo Martins. v. 04 — José Ferreira de França 05 -- Sandra Martins Decumento assmado digitalmente PEER ReeraRESEam s ul: - SILVIO DUTRA DA SILVA G Data: 13/12/2024 10:40725-0300 06 Silvio Dutra da Silva. esq Cie PD ro U7 - Valcimar José Fuzinato st a Rd 08 - Valter Neves de Moura 09 - Zilmar Assis de Lima ; nan La Estado de Mato Grosso PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE Biênio 2023/2024 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Os Vereadores abaixo-assinados, no exercício das atribuições conteridas pelo inciso VI do art. 29 da Constituição Federal. pela Lei Orgânica do Município e pelo art. 112. inciso II, do Regimento Interno, apresentam para apreciação e deliberação às Projetos de Lei do Legislativo n.º 019/2024 e n.º 021/2024. As proposições tratam da fixação dos subsídios mensais dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito c dos Secretários Municipais para o mandato compreendido entre os anos de 2025 à 2028. além de instituir o décimo terceiro subsídio como direito social aos Vereadores integrantes da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT. A presente iniciativa fundamenta-se nos seguintes aspectos: Princípio da Anterioridade: Os subsídios dos Vercadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito estão submetidos ao Princípio da Anterioridade, sendo vedadas alterações de valores no curso da legislatura, salvo pela revisão geral anual, conforme disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Essa revisão visa exclusivamente à recomposição do poder de compra das remunerações de agentes políticos e servidores públicos, mantendo a paridade com a inflação. Conformidade Constitucional e Legal: O projeto 019/2024 respeita o reto constitucional previsto no art. 37, inciso XI. da Constituição Federal, atualizado pela Emenda Constitucional n.º 41/2003. Adicionalmente, observam as diretrizes estabelecidas no art. 1.º. inciso 1, da Lei n.º 14.520/2023, que regula a remuneração de agentes públicos, assegurando a legalidade e à adequação às normas vigentes. Compatibilidade com os Limites de Gasto Público: Contorme o inciso HT do art. 20 da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Híscal), o projeto 019/2024 garante que os gastos com pessoal permaneçam dentro dos limites legais. sendo de 54% da receita corrente líguida para o Poder Executivo e 6% para o Estado de Mato Grosso PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE Biênio 2023/2024 Poder Legislativo. O impacto orçamentário e financeiro está devidamente demonstrado nos estudos que acompanham a proposição. Competência Constitucional: Em conformidade com o S4.º do art. 39 da Constiluição Federal. a fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais é de competencia exclusiva da Câmara Municipal, conforme preceituam os incisos V e VI do art, 29 da Carta Magna. Décimo Terceiro Subsídio como Direito Social; O Projeto de Lei do Legislativo n. 021/2024 propõe a instituição do décimo terceiro subsídio -aos Vereadores, atendendo aos direitos sociais consagrados no art. 7.º da Constituição Federal. Tal concessão toi reconhecida como legítima pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 650089, com repercussão geral, assegurando igualdade de cireitos entre agentes políticos e trabalhadores em geral. Diante do exposto, ressaltamos a relevância do tema e a necessidade de observância aos preceitos constitucionais e legais aplicáveis. Submetemos os presentes projetos para análise e aprovação desta Casa Legislativa. confiando no compromisso é na dedicação dos nobres Vereadores para a deliberação dessa matéria de interesse público, a | WHenoromamento, n , 1 1 iá é Ribeira Vieira N Zilimar Assjdde Lima Ver. 1º Secretário Vice-presidente Ver. 2º Secretário Documento assinado digitalmente , subo SILMIO DUTRA DA SILVA Gu mata: 13/12/2024 10:39:30-0300 Vesifique em bttps://validar it gov.br q Ê Silvio Dutra da Silva Demilson Camargo Martins Sandra Martins Vereador Vereador Vercador CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÁ DO NORTE Poder Legislativo Rua das Itaúbas, 72 -Centro CN.PJ. nº 24.672.909/0001-54 Guarantã do Norte-M'T, 13 de dezembro de 2024. De: Alexandre R. Ribeiro Vieira Ver, 1º Secretário Para: Chefe de Serviços Legislativos —- Nayara de Oliveira Cabral Assunto: convocação para a Sessão Extraordinária Senhora Servidora Nay Ro fe sto Eu, Alexandre, venho, por meio deste, solicitar aos servidores PE que encaminhem aos demais vereadores a convocação para a 20º Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 16 de dezembro de 2024, às 14h00. Atenciosamente, Documento assinado digitalmente ab: ALEXANDRE RODRIGO RIBEIRO VIEIRA a x Data: 13/12/2024 14:23:25-0300 verilique em neps:;ivalidar ti gov.br Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira Vereador 1º Secretário Estado de Mato Grosso PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE Biênio 2023/2024 CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nos termos do artigo 112 do Regimento Interno, Convocamos Vossas Excelências para participarem de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (209), que será realizada no dia 16/12/2024 às 14h00min no Plenário Luiz Mena, com a seguinte ordem do dia: 1. Projetos de Leis do Legislativo nº 019 e 021/2024. , | ass o Gua antádo Norte, IS io embio de 2024. lh ay > A VMA Iara NA Zilma ii e Lima David Marques Silv JÁ Ver. 1º Secretário Vice- -presidente Ver. 2º Secretário an DB Silvio Dutra da Silva Demilson Camargo Martins ' Sandra Martins Vereador Vertador e cado Cientes/Vereadores: 01- Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieir N pn ( RAN 02 - David Marques Silva 03 - Demilson Camargo Martins hu E 04 — José Ferreira de França 05 — Sandra Martins 06 Silvio Dutra da Silva 07 - Valcimar José Fuzinato 08 - Valter Neves de Moura 09 - Zilmar Assis de Lima Estado de Mato Grosso PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE Biênio 2023/2024 Poder Legislativo. O impacto orçamentário e financeiro está devidamente demonstrado nos estudos que acompanham a proposição. Competência Constitucional: Em conformidade com o $4.º do art. 39 da Constituição Federal, a fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais é de competência exclusiva da Câmara Municipal, conforme preceituam os incisos V e VI do art. 29 da Carta Magna. Décimo Terceiro Subsídio como Direito Social: O Projeto de Lei do Legislativo n.º 021/2024 propõe a instituição do décimo terceiro subsídio aos Vereadores, atendendo aos direitos sociais consagrados no art. 7.º da Constituição Federal. Tal concessão foi reconhecida como legítima pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 650089, com repercussão geral, assegurando igualdade de direitos entre agentes políticos e trabalhadores em geral. Diante do exposto, ressaltamos a relevância do tema e a necessidade de observância aos preceitos constitucionais e legais aplicáveis. Submetemos os presentes projetos para análise e aprovação desta Casa Legislativa, confiando no compromisso e na dedicação dos nobres Vereadores para a deliberação dessa matéria de interesse | | e nte, RES o NA , | Na E dA Zilmar Assiside Lima id ques Silv Ver. 1º Secrétário Vice-presidente “Ver. 2º Secretário público. UZ Silvio Dutra da Silva Démilson Ea Martins Sandra Martins Vereador Vereador Vereador