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sessao nº 20

Tipo Extraordinária
Número / Ano 20
Date 2024-12-16
native_id345

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 7

Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2023/2024
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Nos termos do artigo 112 do Regimento Interno, Convocamos Vossas
Excelências para participarem de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (20º), que será
realizada no dia 16/12/2024 às 14h00min no Plenário Luiz Mena, com a seguinte
ordem do dia:
|. | Projetos de Leis do Legislativo nº 019 e 021/2024.
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Silvio Dutra da Silva Demilson Camargo Martins | Sandra Martins
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09 - Zilmar Assis de Lima
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Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2023/2024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Os Vereadores abaixo-assinados, no exercício das atribuições conteridas
pelo inciso VI do art. 29 da Constituição Federal. pela Lei Orgânica do Município é pelo
art. 112. inciso HI, do Regimento Interno. apresentam para apreciação « deliberação os
Projetos de Lei do Legislativo n.º 019/2024 e n.º 021/2024. As proposições tratam da
fixação dos subsídios mensais dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito c dos
Secretários Municipais para o mandato compreendido entre os anos de 2025 à 2028,
além de instituir o décimo terceiro subsídio como direito social aos Vereadores
integrantes da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT.
A presente iniciativa fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Princípio da Anterioridade: Os subsídios dos Vereadores, do Prefeito e
do Vice-Prefeito estão submetidos ao Princípio da Anterioridade. sendo vedadas
alterações de valores no curso da legislatura, salvo pela revisão geral anual, conforme
disposto no inciso X do art, 37 da Constituição Federal. Essa revisão visa
exclusivamente à recomposição do poder de compra das remunerações de agentes
políticos e servidores públicos, mantendo a paridade com a inflação.
Conformidade Constitucional e Legal: O projeto 019/2024 respeita o
teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, atualizado
pela Emenda Constitucional n.º 41/2003. Adicionalmente, observam as diretrizes
estabelecidas no art. 1.º. inciso 1, da Lei n.º 14.520/2023, que regula a remuneração de
agentes públicos, assegurando a legalidade e a adequação às normas vigentes.
Compatibilidade com os Limites de Gasto Público: Conforme o inciso
HT do art. 20 da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal, o
projeto 019/2024 garante que os gastos com pessoal permaneçam dentro dos limites
legais, sendo de 54% da receita corrente líquida para o Poder Executivo e 6% para o
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2023/2024
Poder Legislativo. O impacto orçamentário € financeiro está devidamente demonstrado
nos estudos que acompanham a proposição.
Competência Constitucional: Em conformidade com o S4.º do art. 39 da Constiluição
Federal. a fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais é de competencia
exclusiva da Câmara Municipal, conforme preceituam os incisos V e VI do art. 29 da
Carta Magna.
Décimo Terceiro Subsídio como Direito Social; O Projeto de Lei do Legislativo n.
021/2024 propõe a instituição do décimo terceiro subsídio aos Vereadores, atendendo
aos direitos sociais consagrados no art. 7.º da Constituição Federal. Tal concessão toi
reconhecida como legitima pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário n.º 650089, com repercussão geral, assegurando igualdade de direitos
entre agentes políticos e trabalhadores em geral.
Diante do exposto, ressaltamos a relevância do tema e a necessidade de
observância aos preceitos constitucionais e legais aplicáveis. Submetemos os presentes
projetos para análise e aprovação desta Casa Legislativa, confiando no compromisso e
na dedicação dos nobres Vereadores para a deliberação dessa matéria de interesse
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Ver. 1º Secretário Vice-presidente 2º Secretário
Decumento assinado digitalmente
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Silvio Dutra da Silva Demilson Camargo Martins Sandra Martins
Vereador Vereador Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÁ DO NORTE
Poder Legislativo
Rua das Itaúbas, 72 -Centro
CN.PJ. nº 24.672.909/0001-54
Guarantã do Norte-MT, 13 de dezembro de 2024.
De: Alexandre R, Ribeiro Vieira Ver. 1º Secretário
Para: Chefe de Serviços Legislativos — Nayara de Oliveira Cabral
Assunto; convocação para a Sessão Extraordinária
Senhora Servidora
“Na parade, Csttio
Eu, Alexandre, venho, por meio deste, solicitar aos servidores dB Cosuda Pis
que encaminhem aos demais vereadores a convocação para a 20º Sessão Extraordinária, a ser
realizada no dia 16 de dezembro de 2024, às 14h00.
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
es ud: ALEXANDRE RODRIGO RIBEIRO VIEIRA
g i é Data: 13/12/2024 14:23:25-0300
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Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira
Vereador 1º Secretário
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2023/2024
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
PRESENÇA DOS VEREADORES
Ano 2024 — Biênio 2023/2024 — Mandato 2021/2024
20º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 2024 — 16/12/2024
01 - Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira
02 - David Marques Silva
03 - Demilson Camargo Martins
04 - José Ferreira de França
05 — Sandra Martins
06 Silvio Dutra da Silva
07 - Valcimar José Fuzinato
08 - Valter Neves de Moura
09 - Zilmar Assis de ia
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, 16 de dezembro de 2024.
Valcimar José Fuzinato Alexandre R. Ribeiro Vieira
Ver. Presidente Ver. 1º Secretário
Raquel Ribeiro Rodrigues
Secretária “HAD HOC”
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2023/2024
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Nos termos do artigo 112 do Regimento Interno, Convocamos Vossas
Excelências para participarem de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (20º), que será
realizada no dia 16/12/2024 às 14h00min no Plenário Luiz Mena, com a seguinte
ordem do dia:
1. Projetos de Leis do Legislativo nº 019 e 021/2024.
Assim convocamos:
Gualantátis Nóre, 13 cof embio de 2024.
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Ver. 1º Secretário Vice-presidente Ver. 2º Secretário
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Silvio Dutra da Silva Demilson Camargo Martins Sandra Martins
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02 - David Marques Silva
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04 — José Ferreira de França
05 — Sandra Martins
06 Silvio Dutra da Silva
07 - Valcimar José Fuzinato
08 - Valter Neves de Moura
09 - Zilmar Assis de Lima
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2023/2024
Poder Legislativo. O impacto orçamentário e financeiro está devidamente demonstrado
nos estudos que acompanham a proposição.
Competência Constitucional: Em conformidade com o $4.º do art. 39 da Constituição
Federal, a fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais é de competência
exclusiva da Câmara Municipal, conforme preceituam os incisos V e VI do art. 29 da
Carta Magna.
Décimo Terceiro Subsídio como Direito Social: O Projeto de Lei do Legislativo n.º
021/2024 propõe a instituição do décimo terceiro subsídio aos Vereadores, atendendo
aos direitos sociais consagrados no art. 7.º da Constituição Federal. Tal concessão foi
reconhecida como legítima pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário n.º 650089, com repercussão geral, assegurando igualdade de direitos
entre agentes políticos e trabalhadores em geral.
Diante do exposto, ressaltamos a relevância do tema e a necessidade de
observância aos preceitos constitucionais e legais aplicáveis. Submetemos os presentes
projetos para análise e aprovação desta Casa Legislativa, confiando no compromisso e
na dedicação dos nobres Vereadores para a deliberação dessa matéria de interesse
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público.
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Ver. 1º Secrétário Vice-presidente Ver. 2º Secretário
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Silvio Dutra da Silva Démilson Camargo Martins Sandra Martins
Vereador Vereador Vereador

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ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 9

Câmara Municipal de Guarantã
Norte
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Ata Eletrônica da 20º Extraordinária da 4º Sessão Legislativa da 10º Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Extraordinária ; Abertura: 16/12/2024 - 14:00 ;
Encerramento:
Expedientes: 1 - Abertura da Sessão: Informo que a sessão convocada para as 14h, a
pedido dos vereadores proponentes, foi declarada frustrada devido à ausência de quórum,
não sendo registrada a presença de nenhum vereador no horário designado. Diante da não
realização da respectiva sessão, não houve captação de imagens ou registros audiovisuais
por parte da equipe de Assessoria de Imprensa.
Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Lei do Legislativo nº 19 de 2024,
Estabelece o subsídio dos Vereadores, Prefeito, do Vice-Prefeito e remuneração dos
Secretários Municipais de Guarantã do Norte e dá outras providências. Autores: , Tipo:
Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado,
Resultado: Matéria não votada ; 2 - Projeto de Lei do Legislativo nº 21 de 2024,
"Dispõe sobre a instituição do décimo terceiro subsidio para os vereadores da Câmara
Municipal de Guarantã do Norte/MT, e dá outras providências." Autor: Irmão Alexandre,
Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado,
Resultado: Matéria não votada ;
Rua das Itaúbas nº 72 - Guarantã do Norte MT Tel.: (66) 3552-1407 http://
www.guarantadonorte.mt.leg.br/ - E-mail: administracaoçocamaraguarantadonorte.mt.gov.br
17/12/2024
17/12/2024 Página 1
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Poder Legislativo
Rua das Itaúbas, 72 -Centro
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
MEMORANDO Nº 130/2024 — GV/CMGN
Guarantã do Norte-MT, 13 de dezembro de 2024.
De: Alexandre R. Ribeiro Vieira Ver. 1º Secretário
Para: Chefe de Serviços Legislativos — Nayara de Oliveira Cabral
Assunto: convocação para a Sessão Extraordinária
Senhora Servidora
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Eu, Alexandre, venho, por meio deste, solicitar aos Md: ão
que encaminhem aos demais vereadores a convocação para a 20º Sessão Extraordinária, a ser
realizada no dia 16 de dezembro de 2024, às 14h00.
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
uh: ALEXANDRE RODRIGO RIBEIRO VIEIRA
q: Ê É Data: 13/12/2024 14:23:25-0300
Verifique em https://validar iti gov.br
Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira
Vereador 1º Secretário
Estoda de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2023/2024
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Nos termos do artigo 112 do Regimento Interno, Convocamos Vossas
Excelências para participarem de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (209. que sera
realizada no dia 16/12/2024 às 14h00min no Plenário Luiz Mena, com a seguinte
ordem do dia:
I. | Projetos de Leis do Legislativo nº 019 e 021/2024.
Ássim sonvorames:
| | |Gueranitto Norte, 13 de Th de 2024. a,
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Silvio Dutra da Silva Demilson Camargo Martins | Sandra Martins
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s ul: - SILVIO DUTRA DA SILVA
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08 - Valter Neves de Moura
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Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2023/2024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Os Vereadores abaixo-assinados, no exercício das atribuições conteridas
pelo inciso VI do art. 29 da Constituição Federal. pela Lei Orgânica do Município e pelo
art. 112. inciso II, do Regimento Interno, apresentam para apreciação e deliberação às
Projetos de Lei do Legislativo n.º 019/2024 e n.º 021/2024. As proposições tratam da
fixação dos subsídios mensais dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito c dos
Secretários Municipais para o mandato compreendido entre os anos de 2025 à 2028.
além de instituir o décimo terceiro subsídio como direito social aos Vereadores
integrantes da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT.
A presente iniciativa fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Princípio da Anterioridade: Os subsídios dos Vercadores, do Prefeito e
do Vice-Prefeito estão submetidos ao Princípio da Anterioridade, sendo vedadas
alterações de valores no curso da legislatura, salvo pela revisão geral anual, conforme
disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Essa revisão visa
exclusivamente à recomposição do poder de compra das remunerações de agentes
políticos e servidores públicos, mantendo a paridade com a inflação.
Conformidade Constitucional e Legal: O projeto 019/2024 respeita o
reto constitucional previsto no art. 37, inciso XI. da Constituição Federal, atualizado
pela Emenda Constitucional n.º 41/2003. Adicionalmente, observam as diretrizes
estabelecidas no art. 1.º. inciso 1, da Lei n.º 14.520/2023, que regula a remuneração de
agentes públicos, assegurando a legalidade e à adequação às normas vigentes.
Compatibilidade com os Limites de Gasto Público: Contorme o inciso
HT do art. 20 da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Híscal), o
projeto 019/2024 garante que os gastos com pessoal permaneçam dentro dos limites
legais. sendo de 54% da receita corrente líguida para o Poder Executivo e 6% para o
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2023/2024
Poder Legislativo. O impacto orçamentário e financeiro está devidamente demonstrado
nos estudos que acompanham a proposição.
Competência Constitucional: Em conformidade com o S4.º do art. 39 da Constiluição
Federal. a fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais é de competencia
exclusiva da Câmara Municipal, conforme preceituam os incisos V e VI do art, 29 da
Carta Magna.
Décimo Terceiro Subsídio como Direito Social; O Projeto de Lei do Legislativo n.
021/2024 propõe a instituição do décimo terceiro subsídio -aos Vereadores, atendendo
aos direitos sociais consagrados no art. 7.º da Constituição Federal. Tal concessão toi
reconhecida como legítima pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário n.º 650089, com repercussão geral, assegurando igualdade de cireitos
entre agentes políticos e trabalhadores em geral.
Diante do exposto, ressaltamos a relevância do tema e a necessidade de
observância aos preceitos constitucionais e legais aplicáveis. Submetemos os presentes
projetos para análise e aprovação desta Casa Legislativa. confiando no compromisso é
na dedicação dos nobres Vereadores para a deliberação dessa matéria de interesse
público, a
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Ribeira Vieira N Zilimar Assjdde Lima
Ver. 1º Secretário Vice-presidente Ver. 2º Secretário
Documento assinado digitalmente
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Gu mata: 13/12/2024 10:39:30-0300
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Silvio Dutra da Silva Demilson Camargo Martins Sandra Martins
Vereador Vereador Vercador
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÁ DO NORTE
Poder Legislativo
Rua das Itaúbas, 72 -Centro
CN.PJ. nº 24.672.909/0001-54
Guarantã do Norte-M'T, 13 de dezembro de 2024.
De: Alexandre R. Ribeiro Vieira Ver, 1º Secretário
Para: Chefe de Serviços Legislativos —- Nayara de Oliveira Cabral
Assunto: convocação para a Sessão Extraordinária
Senhora Servidora
Nay Ro fe sto
Eu, Alexandre, venho, por meio deste, solicitar aos servidores PE
que encaminhem aos demais vereadores a convocação para a 20º Sessão Extraordinária, a ser
realizada no dia 16 de dezembro de 2024, às 14h00.
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
ab: ALEXANDRE RODRIGO RIBEIRO VIEIRA
a x Data: 13/12/2024 14:23:25-0300
verilique em neps:;ivalidar ti gov.br
Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira
Vereador 1º Secretário

Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2023/2024
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Nos termos do artigo 112 do Regimento Interno, Convocamos Vossas
Excelências para participarem de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (209), que será
realizada no dia 16/12/2024 às 14h00min no Plenário Luiz Mena, com a seguinte
ordem do dia:
1. Projetos de Leis do Legislativo nº 019 e 021/2024.
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Gua antádo Norte, IS io embio de 2024.
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Cientes/Vereadores:
01- Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieir N pn ( RAN
02 - David Marques Silva
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04 — José Ferreira de França
05 — Sandra Martins
06 Silvio Dutra da Silva
07 - Valcimar José Fuzinato
08 - Valter Neves de Moura
09 - Zilmar Assis de Lima
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2023/2024
Poder Legislativo. O impacto orçamentário e financeiro está devidamente demonstrado
nos estudos que acompanham a proposição.
Competência Constitucional: Em conformidade com o $4.º do art. 39 da Constituição
Federal, a fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais é de competência
exclusiva da Câmara Municipal, conforme preceituam os incisos V e VI do art. 29 da
Carta Magna.
Décimo Terceiro Subsídio como Direito Social: O Projeto de Lei do Legislativo n.º
021/2024 propõe a instituição do décimo terceiro subsídio aos Vereadores, atendendo
aos direitos sociais consagrados no art. 7.º da Constituição Federal. Tal concessão foi
reconhecida como legítima pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário n.º 650089, com repercussão geral, assegurando igualdade de direitos
entre agentes políticos e trabalhadores em geral.
Diante do exposto, ressaltamos a relevância do tema e a necessidade de
observância aos preceitos constitucionais e legais aplicáveis. Submetemos os presentes
projetos para análise e aprovação desta Casa Legislativa, confiando no compromisso e
na dedicação dos nobres Vereadores para a deliberação dessa matéria de interesse
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Ver. 1º Secrétário Vice-presidente “Ver. 2º Secretário
público.
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Vereador Vereador Vereador

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