| Tipo | Extra Constituição e Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 10 |
| Date | 2025-10-01 |
| native_id | 421 |
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Estado de Mato Grosso PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE Biênio 2025/2026 Rua das Itaúbas, 72 - Centro CN.PJ. nº 24,672.909/0001-54 PRESENÇA DOS VEREADORES Ano 2025 — Biênio 2025/2026 — Mandato 2025/2028 10" SESSÃO EXTRAORDIÁ MUNICÍPI 01- Alexandre R. Ribeiro Viei 02 — David Marques Silva 03 — Zilmar Assis de Lima Sala das Sessões da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, 01 de outubro de 2025. CICIANI JANAINA A. P. REZENDE QUEIROZ Diretora Legislativa Portaria nº 089/2025
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Câmara Municipal de Guarantã do Norte - É” Mato Grosso - “Sistema de Apoio ao Processo Legislativo QD 0. 2$. Ata f cum a apar oc mesm ci Ata Eletrônica da 102 Extra Constituição e Justiça da 1º Sessão Legislativa da 112 Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Extra Constituição e Justiça ; Abertura: 01/10/2025 - 10:00 ; Encerramento: 01/10/2025 - 10:45 Mesa Diretora: Presidente: Irmão Alexandre / UB ; Vice-Presidente: David da Farmácia / MDB ; Relator: Zilmar / UB Lista de Presença na Sessão: David da Farmácia / MDB ; Irmão Alexandre / UB ; Zilmar / UB Expedientes: 1 - Abertura da Sessão: O Presidente da Comissão de Constituição e Justiça de 2025, deu início aos trabalhos da 102 Sessão Extraordinária da Comissão, em 01/10/2025, iniciando os trabalhos às 10h04min. O Vereador David procedeu com a leitura do texto bíblico e todos os presentes ouviram em pé. Foi convocado a Senhora Diretora Legislativa Ciciani Abreu como Secretária "Ad Hoc" para secretariar os trabalhos. 2 - Momento da Presidência: Registra-se a presença de Vereador Silvio Dutra e Advogada Elen Goloni. Lista de Presença na Ordem do Dia: David da Farmácia / MDB ; Irmão Alexandre / UB ; Zilmar / UB Matérias da Ordem do Dia: 1 - ATA CCJ nº 21 de 2025, Da 14º Sessão Ordinária da Comissão de Constituição e Justiça. Autor: Plenário - PLEN, Tipo: Simbólica, Sim: 3, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por unanimidade ; 2 - ATA CCJ nº 22 de 2025, Da 8º Sessão Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça Autor: Plenário - PLEN, Tipo: Simbólica, Sim: 3, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por unanimidade ; 3 - Emenda Modificativa nº 29 de 2025, Ao Projeto de Lei Municipal 035/2025 - LDO. Autores: , Tipo: Simbólica, Sim: 2, Não: 1, Abstenções: 0, Resultado: Parecer Favoravel - Obs.: O parecer do relator foi pela INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE da emenda modificativa 029/2025 ; 4 - Emenda Supressiva nº 3 de 2025, Ao Projeto de Lei Municipal 035/2025 - LDO. Autores: , Tipo: Simbólica, Sim: 2, Não: 1, Abstenções: 0, Resultado: Parecer Favoravel - Obs.: O parecer do relator foi pela INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE da emenda supressiva 003/2025 ; Ocorrências da Sessão: Registra-se que o ato de nulidade pelo Presidente da Comissão de Constituição e Justiça teve seu parecer verbal que foi supracitado " Considerando O PARECER JURÍDICO Nº130/2025 DA ANALISE DO PARECER DO RELATOR POR NÃO PREENCHER OS REQUISITOS LEGAIS PELA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E RESSALVA SOBRE CONSTITUCIONALIDADE OU NÃO DO OBJETO APRECIADO, como PRESIDENTE, delibero a Comissão de Constituição e Justiça pela anulação da 15º SESSÃO ORDINÁRIA realizada em 22 DE SETEMBRO DE 2025, declarando nulos todos os atos nela praticados e abro a 10º Sessão Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça de 01 de Outubro de 2025.Determina-se que seja lavrada a presente ata e encaminhada cópia à Mesa Diretora para ciôncia eprovidôncias cabíveis "Alexandre R. VieiraPresidente da CCJ Registra-se a presença do vereador Silvio Dutra e advogadav Elen Goloni. Registra-se quanto a Emenda 029/2025, que Vereador Davi votou contrário ao parecer do relator, vereador Zilmar foi favorável, no âmbito do empate o presidente votou CONTRÁRIO ao parecer do relator REPROVANDO ASSIM SEU PARECER à Emenda Modificativa nº 029/2025 Ao Projeto de Lei 035/2025 LDO. Registra-se quanto a Emenda Supressiva 003/202, que Vereador Davi votou contrário ao parecer do relator, vereador Zilmar foi favorável, no âmbito do empate o presidente votou CONTRÁRIO ao parecer do relator, REPROVANDO ASSIM SEU PARECER à Emenda Supressiva nº 003/2025 Ao Rua das Itaúbas nº 72 - Guarantã do Norte MT Tel.: (66) 3552-1407 http:// www.guarantadonorte.mt.leg.br/ - E-mail: administracao camaraguarantadonorte.mt.gov.br 03/10/2025 03/10/2025 Página 1 Câmara Municipal de Guarantã do Norte - Mato Grosso Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Projeto de Lei 035/2025 LDO. Registra-se o Parecer do Relator de forma verbal quanto a Emenda Supressiva 003/2025 Ao Projeto de Lei Municipal nº35/2025, segue; " PARECER A EMENDA SUPRESSIVA Nº 03/2025 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 35/2025 Comissão de Constituição e Justiça Relator: Zilmar Assis de Lima Nobres colegas vereadores, a emenda supressiva nº 03/2025 que propõe a supressão do Parágrafo 3º do Art. 24 é inadmissível, pois atenta contra os pilares constitucionais do município: a eficiência administrativa (Art. 37) e a independência entre os Poderes (Art. 29).Este parágrafo concede a autorização legislativa prévia necessária para a movimentação de recursos. Sua retirada elimina a flexibilidade mínima e essencial, condenando o Executivo a solicitar uma nova lei para cada ajuste, mesmo em casos de urgência. Isso causará um engessamento operacional que paralisa ações e atrasa o atendimento à população. Além disso, ao forçar o Executivo a se submeter constantemente à Câmara para gerir questões rotineiras, a emenda cria uma dependência que compromete a autonomia dos Poderes. O parecer do relator é, portanto, pela INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE da emenda supressiva nº 03/2025. Guarantã do Norte- -MT 01 de outubro de 2025. ZILMAR ASSIS DE LIMA Relator " Registra-se o Parecer do Relator de forma verbal quanto a Emenda Modificativa 029/2025 Ao Projeto de Lei Municipal nº35/2025, segue; " PARECER À EMENDA MODIFICATIVA Nº 29/2025 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 35/2025 Comissão de Constituição e Justiça Relator: Zilmar Assis de Lima Nobres colegas vereadores, a Emenda nº 29/2025 é inaceitável. Suas alterações são fiagrantemente inconstitucionais, pois ferem o Princípio da Eficiência Administrativa (Art. 37)e a Independência entre os Poderes (Art. 2º) da Constituição Federal. Um orçamento excessivamente detalhado no nível de despesa submete a gestão municipal a uma burocracia extrema, pois todo e qualquer ajuste, por menor que seja, demandaria que esta Casa aprovasse uma nova lei. Isso resulta em um engessamento total do orçamento, paralisando seiores vitais, como a Saúde, que exige resposias imediaias. Ao retirar à flexibilidade para realocar verbas rapidamente, esta emenda não fortalece o controle; ela apenas garante que, em momentos de urgência, insumos faltarão e o atendimento à população será diretamente comprometido. Além de prejudicar a eficiência, a emenda viola a independência dos Poderes: o próprio Legislativo, com seu orçamento engessado, dependerá da iniciativa privativa do Executivo para propor qualquer projeto de lei de crédito adicional, comprometendo nossa autonomia. A justificativa de que as alterações visam “assegurar transparência" é tecnicamente infundada. A fiscalização desta Casa já é exercida sobre o nível máximo de detalhamento da execução do orçamento, e não sobre o planejamento. Fixar a elaboração no nível de despesa não aumenta a transparência; apenas impõe uma rigidez desnecessária ao planejamento, buscando um engessamento onde a lei já garante a publicidade. Por fim, é bom observar que desde 2016 o orçamento tem sido executado a nível de modalidade. A emenda em questão, portanto, representa um grave retrocesso. Portanto, o parecer do relator é pela INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE da emenda modificativa nº 29/2025. Guarantã do Norte - -MT.01 de outubro de 2025. ZILMAR ASSIS DE LIMA Relator " Registra-se a solicitação de entrega de relatório fundamentado do PARECER do relator devidamente assinado. Registra-se intenção verbal do próprio relator em entrega de relatório devidamente assinado junto a Redação Legislativa. Considerações Finais: Registra-se nesta ATA escrita de forma resumida. os pronunciamentos e discussões realizadas na presente sessão. Assim sendo, foi a presente ATA lavrada por mim, Ciciani Janaina de Abreu Pereira de Rezende de Queiroz, que assino juntamente com os membros presentes nesta sessão, como parte integrante desta também há gravações na íntegra da sessão ocorrida, pela equipe de Assessoria e Imprensa da Rua das Itaúbas nº 72 - Guarantã do Norte MT Tel.: (66) 3552-1407 http:// www.guarantadonorte.mt.leg.br/ - E-mail: administracao(ocamaraguarantadonorte.mt.gov.br 03/10/2025 03/10/2025 Página 2 Câmara Municipal de Guarantã do Norte - Mato Grosso Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT. Sala das Sessões, Plenário Luiz Mena, Câmara Municipal de Guarantã do Norte-MT. Assinatura Çú y Relator: Zilhar Assis de Lima / UB Rua das Itaúbas nº 72 - Guarantã do Norte MT Tel.: (66) 3552-1407 http:// www.guarantadonorte.mt.leg.br/ - E-mail: administracao(Qcamaraguarantadonorte.mt.gov.br 03/10/2025 03/10/2025 Página 3
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