| Tipo | Comissão Const. e Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 16 |
| Date | 2025-10-13 |
| native_id | 426 |
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Estado de Mato Grosso PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE Biênio 2025/2026 Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P,). nº 24,672.909/0001-54 PRESENÇA DOS VEREADORES Ano 2025 — Biênio 2025/2026 — Mandato 2025/2028 16º SESSÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO MUNICÍPIO DE 01- Alexandre R. Ribeiro Vieira 02 — David Marques Silva 03 — Zilmar Assis de Lima Sala das Sessões da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, 13 de outubro de 2025. de QueiroL Ciciant APRE tiva Diver tua 224 CICIANI JANAINA DE ABREU P.R. DE QUEIROZ Diretora Legislativa Portaria nº 089/2025
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la 224 Ciciani J.A . Rezende dp Queiroz Diretora Legislativa Mat 30/10/2025 Mato Gros Sistema de Apoio ao Process 1ga Comissão Const. e Justiça da 1º Legislatura cce Ma triculá 224 Identificação Básica: Tipo de Sessão: Comissão Const. e Justiça ; Abertura: 13/10/2025 - 08:20 ; Encerramento: 13/10/2025 - 09:40 Mesa Diretora: Presidente: Irmão Alexandre / UB ; Vice-Presidente: David da Farmácia / MDB ; Relator: Zilmar / UB Expedientes: 1 - Abertura da Sessão: Presidente da Comissão de Constituição e Justiça de 2025, deu início aos trabalhos da 16º Sessão Ordinária da Comissão, em 13/10/2025. Iniciando os trabalhos às 08h20min. O Vereador David procedeu com a leitura do texto bíblico e todos os presentes ouviram em pé. Foi convocado a Senhora Diretora Legislativa Ciciani Janaina de Abreu Pereira de Rezende de Queiroz como Secretária "Ad Hoc" para secretariar os trabalhos. Lista de Presença na Ordem do Dia: David da Farmácia / MDB ; Irmão Alexandre / UB ; Zilmar / UB Matérias da Ordem do Dia: 1 - ATA CCJ nº 23 de 2025, Da 10º Sessão Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça de 2025 Autor: Plenário - PLEN, Tipo: Simbólica, Sim: 3, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por unanimidade ; 2 - Emenda Modificativa nº 49 de 2025, A CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÕE A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 010/2025 de 03 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Para atender a necessidade de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal Direta poderão efetuar contração de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei e quantidades previstas no Anexo Unico. Art. 2º O artigo 4º da Lei Complementar nº 010/2025 de 03 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por 04 (quatro) meses. Autor: Silvio Dutra, Tipo: Simbólica, Sim: 3, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Parecer Favoravel ; 3 - Emenda Modificativa nº 50 de 2025, A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÕE A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 011/2025 de 03 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Para atender a necessidade de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal Direta poderão efetuar contração de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei e quantidades previstas no Anexo Único. Art. 2º O artigo 4º da Lei Complementar nº 011/2025 de 03 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por 04 (quatro) meses. Autor: Silvio Dutra, Tipo: Simbólica, Sim: 5, INão: O, Abstenções: O, Resultado: Parecer Favoravel ; 4 - Projeto de Lei Complementar nº 10 de 2025, "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de expecional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências." Autor: Alberto Márcio Gonçalves - Prefeito Municipal, Tipo: Simbólica, Sim: 3, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Parecer Favoravel ; 5 - Projeto de Lei Complementar nº 11 de 2025, "Dispõe sobre a Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporaria de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, Rua das Itaúbas nº 72 - Guarantã do Norte MT Tel.: (66) 3552-1407 http:// www.guarantadonorte.mt.leg.br/ - E-mail: administracao camaraguarantadonorte.mt.gov.br 30/10/2025 Página 1 Câmara Municipal de Guarantã do Norte - Mato Grosso Sistema de Apoio ao Processo Legislativo e dá outra providências." Autor: Alberto Márcio Gonçalves - Prefeito Municipal, Tipo: Simbólica, Sim: 3, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Parecer Favoravel ; Ocorrências da Sessão: O Presidente da Comissão iniciou a Sessão ás 08h20min, e solicitou suspensão da mesma e retomou ás 09h23min. Vereador Relator Zilmar Assis de Lima, solicitou que na Comissão de Constituição e Justiça oriundo as leis pela constitucionalidade, sejam acompanhados dos respectivos pareceres, pelo jurídico da Câmara Municipal. O Presidente da Comissão solicitou registro: “O PPA Plano Plurianual foi encaminhado pelo executivo, deliberado pelos vereadores aqui na Câmara Municipal e ele foi aprovado assim com respectivas EMENDAS, as EMENDAS realizadas por vereadores foram vetadas pelo prefeito na sua totalidade e vindo para cá o veto, o parlamento deliberou e DERRUBOU O VETO do prefeito, então voltando para apreciação e possível sansão do Poder Executivo.O PODER EXECUTIVO manteve-se INERTE, VENCENDO o prazo regimental para sansão e entrando em SANSÃO TÁCITA, e veio a responsabilidade para o Presidente desta casa promulgar e posteriormente publicar o PPA Plano Plurianual, o Presidente Celso Henrique estava em viagem em Brasília e quem estava assumindo os trabalhos nesse período foi o Vice Presidente Zilmar, que ao receber informação, segundo informações repassadas pela assessoria jurídica, teve dificuldades para promulgar aqui o PPA, porque historicamente peças orçamentárias como PPA, LDO e LOA, são sancionados pelo chefe do Poder Executivo em todo Brasil, e o Poder Legislativo não teve como promulgar porque não tinha aqui no seu corpo de dispositivo de sistema, as informações oficiais e essenciais e os dispositivos de arquivos para poder fazer a promulgação, e segundo informações, o vice presidente pode até me corrigir, ele mesmo elaborou um documento solicitando que a prefeitura posicionasse e encaminhasse as informações necessárias dos dispositivos do sistema para fazer as promulgações e até o presente momento NÃO houve resposta por parte do Poder Executivo.O Poder Legislativo automaticamente acionou o Ministério Público e tornou isso de conhecimento do Promotor de Justiça, Doutor Marcelo Mantovani, para que as providências cabíveis fossem tomadas.” Indagou os demais membros que permaneceram calados e não havendo nada mais a tratar deu-se por encerrado a presente sessão. Registra-se nesta ATA escrita, de forma resumida, os pronunciamentos e discussões realizadas na presente sessão. Assim sendo, foi a presente ATA lavrada por mim, Ciciani Janaina de Abreu Pereira de Rezende de Queiroz, que assino juntamente com os membros presentes nesta sessão, como parte integrante desta também há gravações na íntegra da sessão ocorrida, pela equipe de Assessoria e Imprensa da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT. Sala das Sessões, Plenário Luiz Mena, Câmara Municipal de Guarantã do Norte-MT. ' Presidente: Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira / UB Rua das Itaúbas nº 72 - Guarantã do Norte MT Tel.: (66) 3552-1407 http:// www.guarantadonorte.mt.leg.br/ - E-mail: administracao camaraguarantadonorte.mt.gov.br 30/10/2025 30/10/2025 Página 2 Câmara Municipal de Guarantã do Norte - Mato Grosso Sistema de Apoio ao Processo Legislativo q Y Relator: Zilmar Assis de Lima / UB Rua das Itaúbas nº 72 - Guarantã do Norte MT Tel.: (66) 3552-1407 http:// www.guarantadonorte.mt.leg.br/ - E-mail: administracao camaraguarantadonorte.mt.gov.br 30/10/2025 30/10/2025 Página 3
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16º SESSÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 13 de outubro de 2025 PRESIDENTE: Concedo 15 minutos para composição de quórum. Quinze minutos iniciados a partir de horas PRESIDENTE: registra-se em Ata a ausência do (a) ver (a) ( ) sem prévia justificativa ( ) com prévia justificativa PRESIDENTE: Por haver quórum regimental e sob a proteção de Deus damos por aberta a presente sessão, iniciando nossos trabalhos às (1% horas e dO minutos. Agradecemos a presença de todos nesta Casa de Leis. JUN NO AN cd GARR oyo A P JUL Apuamo JO MAD MM e vimnla ch PRESIDENTE: Solicito o vereador |Doxd que proceda com a leitura do texto Bíblico e que todos nós ouçamos em pé. PRESIDENTE: convoco o (a) Ora: C Duo como Secretário (a) “Ad Hoc”. au Sp 0a:z0 gate a ain? e ester, —— oNenaesda PRESIDENTE: PASSAMOS PARA O EXPEDIENTE DA 16º SESSÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. PRESIDENTE: Tendo em vista os termos regimentais, bem como a análise da Ata já realizada pelos nobres vereadores, coloco em votação a Ata da 102 Sessão Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça de 2025, os que forem favoráveis permaneçam como estão e os contrários que se manifestem. Declaro apróvada a Ata por unanimidade / unanimidade dos presentes / ou pela maioria. . ] DA AMA mimada | ! UA td VOVAA PRESIDENTE: Solicito o Senhor Secretário que proceda com a leitura da Emenda Modificativa 049/2025 ao Projeto de Lei Complementar 010/2025. SECRETÁRIO: LEITURA PRESIDENTE: Convoco o Relator para deliberação do Parecer. RELATOR: Po VUSIAY Som AMO TE pulo Cermsltu PNG AA TENDA dad - PRESIDENTE: em votação o PARECER da Emenda Modificativa 049, os vereadores que forem favoráveis permaneçam como estão, os contrários que se manifestem, declaro, APROVADO/ REPROVADO o Parecer por unanimidade/ Andina e presen es] pela maioria. —Swp eva Ye Iva da a exende d€ Quer caçiani dA Egtavo ad ia 224 PRESIDENTE: Solicito o Senhor Secretário que proceda com a leitura da Emenda Modificativa 050/2025 ao Projeto de Lei Complementar 011/2025 SECRETÁRIO: LEITURA PRESIDENTE: Convoco o Relator para deliberação do Parecer. RELATOR: 2dpman Pos du Bm A SD D>[W [DD >> | >>> / sur Sovnowel pão Lmnki tãwemalidad . PRESIDENTE: em votação o PARECER da Emenda Modificativa 050/2025, os vereadores que forem favoráveis permaneçam como estão, os contrários que se manifestem, declaró APROVADO! REPROVADO o Parecer por unanimidade/ “nanimidade dos presentes /ou pela maioria. = Cupue vovdo X O JA narymaidacks . ss = de de Quer Legislativ a Dir culta 224 PRESIDENTE: Solicito o Senhor Secretário que proceda com a leitura do Projeto de Lei Complementar nº 010/2025. SECRETÁRIO: LEITURA PRESIDENTE: Convoco o Relator para deliberação do Parecer. RELATOR: ay rys dt Dra PRESIDENTE: em votação o PARECER do Projeto de Lei Complementar nº 010/2025, os vereadores que forem favoráveis permaneçam como estão, os contrários que se manifestem, declar: OVADO/ REPROVADO o Parecer por unanimidade/ unanimidade dos presentes/ pela maioria. o! ii VA ds | O NY VAN a tola Ciciant ende de Queiroz En islativa RE Ciciani JAP Rezende a icgistas rat quia set PRESIDENTE: Solicito o Senhor Secretário que proceda com a leitura do Projeto de Lei Complementar nº 011/2025. Ena Quero! SECRETÁRIO: LEITURA ch APR istativê À xa Leg 2h Dirt cuia 2 PRESIDENTE: Convoco o Relator para deliberação do Parecer. RELATOR: Bulma A fin du Duma Pl Verri AA corcla de dv / Tou Sovnaudo PRESIDENTE: em votação o PARECER do Projeto de Lei Complementar nº 011/2025, os vereadores que forem favoráveis permaneçam como estão, os contrários que se manifestem, declarg APROVADODREPROVADO o Parecer por unafiimidade) unanimidade dos presentes/ pela maioria. Rn À Õ PPA EA smumma nhedo , dk bnceo o is povado . bo Yrndes Fera ustéda + Tede pulo Extuibro A ExeubuS no me tre sudi. O fun date vm Ops + DU La Clor “4lmm [ND ( doca EVOLOD 4 Orenãr Ja do Puxa), PRESIDENTE: : Não havendo mais nada a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a 16º Sessão Ordinária da Comissão de Constituição e Justiça de2025às U? horase “JO minutos. Uebmen LDeuumarto dando Cêmua Shu OS Não Sanumamil e de êxtaro. / Ceras [ovo] Tbumal du