| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 |
| Date | 2019-05-07 |
| native_id | 63 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5
Câmara Municipal de Guarantã do Norte Sistema de Apoio ao Processo Legistativ$le Extrato Eletrônico da 6º Sessão Extraordinária da 3º Sessão Legislativa da 9º Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Extraordinária ; Abertura: 07/05/2019 - 17:30 ; Encerramento: 07/05/2019 - 19:20 Mesa Diretora: Presidente: Valter Neves de Moura / PDT ; Vice-Presidente: Celso Henrique Batista da Silva / PDT ; Primeiro-Secretário: Silvio Dutra da Silva / PDT ; Segundo-Secretário: David Marques da Silva / PR Lista de Presença na Sessão: Celso Henrique Batista da Silva / PDT ; David Marques da Silva / PR ; Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira / PSC ; Kátia Brambilla / PSB ; Nonato Bernardo Duarte / PDT ; Silvio Dutra da Silva / PDT ; Valter Neves de Moura / PDT ; Zilmar Assis de Lima / DEM Justificativas de Ausências na Sessão: Maria Socorro Leite Dantas / Ausência Não Justificada Expedientes: 1 - Abertura da Sessão: - O Presidente do Poder Legislativo deu Início aos Trabalhos da 06% Sessão Extraordinária de 2019 de 07/05/2019.- Iniciado os Trabalhos às 17:30.- É Feito a Leitura do Texto Bíblico. 2 - Momento da Presidência: - Sem Registro. Tribuna Livre: - Sem Registro. Lista de Presença na Ordem do Dia: Celso Henrique Batista da Silva / PDT ; David Marques da Silva / PR ; Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira / PSC ; Kátia Brambilla / PSB ; Nonato Bernardo Duarte / PDT ; Silvio Dutra da Silva / PDT ; Valter Neves de Moura / PDT ; Zilmar Assis de Lima / DEM Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 26 de 2019, Autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir o Programa de Recuperação Fiscal-Refis, no Município de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, e dá Outras Providências. Autor: Érico Stevan Gonçalves - Prefeito, Tipo: Simbólica, Sim: 7, Não: O, Abstenções: 0, Resultado: Retirada de pauta 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 27 de 2019, Dispõe Sobre a Transposição, o Remanejamento ou a Transferência de Recursos de Uma Categoria de Programação para Outra e de Um Órgão para Outro, e da Outras Providências. Autor: Érico Stevan Gonçalves - Prefeito, Turno: Unico, Tipo: Simbólica, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Retirada de pauta 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 28 de 2019, Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial - Secretaria Municipal de Desenvolv. Econômico, M. Amb. e Turismo - de R$ 1.040.000,00 - Ampliação Feira do Produtor. Autor: Érico Stevan Gonçalves - Prefeito, Turno: Unico, Tipo: Simbólica, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por maioria 4 - Projeto de Resolução nº 2 de 2019, Dispõe Sobre a Constituição e Funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito Criada para Apurar os Fatos Descritos no Requerimento 003/2019. Autor: Presidência - PRESID., Tipo: Simbólica, Sim: 4, Não: 3, Abstenções: 0, Resultado: Baixado às Comissões Competentes 5 - Projeto de Resolução nº 3 de 2019, Dispõe Sobre a Constituição e Funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito Criada para Apurar os Fatos Descritos no Requerimento 004/2019. Autor: Presidência - PRESID., Tipo: Simbólica, Sim: 7, Não: O, Abstenções: 0, Resultado: Baixado às Comissões Competentes 6 - Projeto de Resolução nº 4 de 2019, Dispõe Sobre a Constituição e Funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito Criada para Apurar os Fatos Descritos no Requerimento 007/2019. Autor: Presidência - PRESID., Tipo: Simbólica, Sim: 3, Não: 4, Abstenções: 0, Resultado: Reprovada por maioria - VOTOS NÃO: IRMÃO ALEXANDRE, DAVID DA FAR MACIA, KÁTIA BRAMBILLA, ZILMAR ASSIS. VOTOS SIM: SILVIO DUTRA, NONATO DUARTE, CELSO HENRIQUE. 77 - Projeto de Resolução nº 5 de 2019, Dispõe Rua das Itaúbas nº 72 - Guarantã do Norte MT Tel.: (66) 3552-1407 http:// www.guarantadonorte.mt.leg.br/ - E-mail: administracao çocamaraguarantadonorte.mt.gov.br 18/05/2019 18/05/2019 ' Páginal Câmara Municipal de Guarantã do Norte Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Qro [W[Ww—>—WWw—w>— Sobre a Baixa Patrimonial da Carga Mobiliária da Câmara Municipal de Guarantã do Norte-MT Autor: Presidência - PRESID., Tipo: Simbólica, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por maioria Ocorrências da Sessão: 1)Fala do Presidente antes da Votação dos Projetos de Resoluções 002, 003 e 004/2019: Votação Regras de Funcionamento Comissão Parlamentar de Inquérito Presidente: Conforme já decidido pelo Poder Judiciário local, em sede de apreciação de temas semelhantes a este, mais precisamente em decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Diego Hartmann nos autos do Processo 4036-45.2017.811.0087, tem-se que fora considerado inconstitucional do Artigo 43 da Lei Orgânica que menciona: Parágrafo único - As Comissões Parlamentares de Inquérito, que terão poderes de investigação próprias das autoridades judiciais, além de outros previstos no regimento Interno, serão criadas mediante requerimento por um terço e aprovados pela maioria absoluta dos Vereadores da Câmara Municipal. Nesta mesma esteira, o Magistrado colaciona a sua decisão, as seguintes jurisprudências. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, entende que: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO - REQUISITOS FORMAIS - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - PRINCÍPIO DA SIMETRIA - INTELIGÊNCIA DO 5 3º DO ARTIGO 58 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SENTENÇA RATIFICADA. A instauração da Comissão Especial de Inquérito, para viabilizar-se no âmbito das Casas Legislativas, está vinculada, unicamente, à satisfação de três (03) exigências definidas, de modo taxativo no texto da Constituição Federal: (1) subscrição do requerimento de constituição da CPI por, no mínimo, 1/3 dos membros da Casa Legislativa, (2) indicação de fato determinado a ser objeto de apuração e (3) temporariedade da Comissão Parlamentar de Inquérito. Preenchidos os requisitos constitucionais (CF art. 58, S 3º), impõe-se a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, que não depende, por isso mesmo, da vontade aquiescente da maioria legislativa. (TIMT - ReeNec 28046/2008, DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS, QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 21/10/2009, Publicado no DJE 05/11/2009) Trás ainda: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE TRATA DA INSTALAÇÃO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO - COLISÃO COM A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E, CONSEQUENTEMENTE, COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NORMA DE REPETIÇÃO OBRIGATÓRIA E REDAÇÃO IDÊNTICA - INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA SIMETRIA - PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. O dispositivo da Lei Orgânica Municipal que trata da instalação das Comissões Parlamentares de Inquérito deve coincidir com o similar da Constituição estadual e, consequentemente, da Constituição federal, por ser norma de repetição obrigatória e redação idêntica, tendo em vista o princípio da simetria que rege os entes federados, caso contrário a inconstitucionalidade exsurge patente. (TJMT - ADI 21634/2001, DES. ODILES FREITAS SOUZA, ÓRGÃO ESPECIAL, Julgado em 22/08/2002, Publicado no DJE 30/09/2002) E trás ainda: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 34, 8 1º, E 170, INCISO L DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. COMISÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. CRIAÇÃO. “DELIBERAÇÃO DO PLÉNARIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. REQUISITO QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. SIMETRIA. OBSERVÂNCIA COMPULSÓRIA PELOS ESTADOS-MEMBROS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 58. £$ 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. A Constituição do Brasil assegura a um terço dos membros da Câmara dos Deputados e a um terço dos membros do Senado Federal a criação da comissão parlamentar de inquérito, deixando porém ao próprio parlamento o seu destino. 2. A garantia assegurada a um terço dos membros da Câmara ou do Senado estende-se aos membros das assembleias legislativas estaduais --- garantia das minorias. O modelo federal de criação e instauração das comissões parlamentares de inquérito constitui matéria a ser compulsoriamente observada pelas casas legislativas estaduais. 3. A garantia da Rua das Itaúbas nº 72 - Guarantã do Norte MT Tel.: (66) 3552-1407 http:// www.guarantadonorte.mt.leg.br/ - E-mail: administracao camaraguarantadonorte.mt.gov.br 18/05/2019 18/05/2019 Página? Câmara Municipal de Guarantã do Norte Sistema de Apoio ao Processo Legislativo estritamente, no artigo 58 da CB/88. 5. Pedido julgado procedente para declarar inconstitucionais o trecho "só será submetido à discussão e votação decorridas 24 horas de sua apresentação, e", constante do $ 1º do artigo 34, e o inciso I do artigo 170, ambos da Consolidação do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. (STF - ADI 3619, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2006, DJ 20-04-2007 PP-00078 EMENT VOL-02272-01 PP-00127) Após apresentado jurisprudências do TJ/MT e STF, Exmo. Sr Dr Diego Hartmann registra: “Desta feita, tenho por inconstitucional a exigência de aprovação, por maioria absoluta, para instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Guarantã do Norte, prevista no parágrafo único do art. 43 da Lei Orgânica municipal,” Registrando ainda o seguinte entendimento: “Destarte, tendo sido o requerimento subscrito por 1/3 dos vereadores, não há que se falar em irregularidade no ato da votação por ausência de aprovação, por maioria absoluta.” Assim sendo, registrado o posicionamento do Poder Judiciário, através de decisão proferido pelo Excelentíssimo Juiz Doutor Diego Hartmann, esta Presidência anota, que o requerimento apresentado para instauração das CPI, apresenta todas as condições constitucionais, expostos no Artigo art. 58, $ 3º da Constituição Federal, e por si só a CPI poderia ser instaurada por esta Presidência. Ocorre que no Regimento Interno desta Casa de Leis, não está disciplinado as regras de funcionamento das CPI. Na oportunidade registro ainda que os requisitos constitucionais foram devidamente checados, em Sessão Plenária da Comissão de Constituição e Justiça, e aprovado por unanimidade. Logo, informo as Vossas Excelências, que as Resoluções hora em apreço, acerca de CPI's, referem - se as regras de constituição e funcionamento, e não da aceitação ou não. O teor das Resoluções em apreço, alerto vossas excelências novamente, que só está em discussão as regras de funcionamento, pois a decisão de instauração está contido nos dispositivos constitucionais, especificamente no Artigo art. 58, 8 3º da Constituição Federal, ou seja, a instauração já está preenchida os requisitos nos requerimentos, ou seja, assinatura de 1/3 dos vereadores, fato determinado, prazo definido e número de integrantes. Entendendo o Soberano Plenário que as regras hora em apreço, que a Mesa Diretora apresenta nas referidas resoluções, não são as ideias, esta Presidência fará o uso das regras contidas na Lei 1579/1952 e demais dispositivos legais do âmbito federal acerca do tema.2)Fala do Presidente antes Votação do Projeto de Resolução 002/2019:Antes do início da discussão do Projeto de Resolução 002/2019, o Presidente mais uma vez alerta o Soberano Plenário, que o que está em discussão é as REGRAS DE FUNCIONAMENTO DA CPI, e não sua instauração efetiva, pois a instauração é automática estando o Requerimento de Criação preenchido com os Requisitios Constitucionais.3)Fala do Presidente antes Votação do Projeto de Resolução 003/2019:Antes do início da discussão do Projeto de Resolução 002/2019, o Presidente mais uma vez alerta o Soberano Plenário, que o que está em discussão é as REGRAS DE FUNCIONAMENTO DA CPI, e não sua instauração efetiva, pois a instauração é automática estando o Requerimento de Criação preenchido com os Requisitios Constitucionais.4)Fala do Presidente antes Votação do Projeto de Resolução 004/2019:Antes do início da discussão do Projeto de Resolução 002/2019, o Presidente mais uma vez alerta o Soberano Plenário, que o que está em discussão é as REGRAS DE FUNCIONAMENTO DA CPI, e não sua instauração efetiva, pois a instauração é Rua das Itaúbas nº 72 - Guarantã do Norte MT Tel.: (66) 3552-1407 http:// www.guarantadonorte.mt.leg.br/ - E-mail: administracao(Ocamaraguarantadonorte.mt.gov.br 18/05/2019 18/05/2019 Página3 Câmara Municipal de Guarantã do Norte Sistema de Apoio ao Processo Legislativo automática estando o Requerimento de Criação preenchido com os Requisitios Constitucionais. : Assinatura da iretora da Sessão TVS N paia Presidente: Valter Vice-Presidente: » Neves de Moura / / Celso Henrique PDT Sí 12 /Batista da Silva, / PDT / 7 A LG O f Primeiro- [Á Segundo- Secretário: Z ua Secretário: David Dutra da Silvá / P] Marques da Silva / PR = Matéria Aprovada por Unanimidade Rua das Itaúbas nº 72 - Guarantã do Norte MT Tel.: (66) 3552-1407 http:// www.guarantadonorte.mt.leg.br/ - E-mail: administracao(Pcamaraguarantadonorte.mt.gov.br 18/05/2019 18/05/2019 Página4 EA Autor: APROVADA REPROVADA ; A Nº Senhores Vereadores Irmão Alexandre Celso Henrique Batista David da Fármacia Kátia Brambilla Maria Socorro Leite Dantas Nonato Duarte | + > Silvio Dutra da Silva Valter do Sindicato Zilmar Assis Lima Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407 CN.P.J. nº 24.672.909/0001-54 CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO BAIXADO COMISSÃO PEDIDO DE VISTAS
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Guarantã do Norte Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pauta da 6ª Reunião Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª (2017 - 2020) (Atual) Legislatura 06/05/2019 Rua das Itaúbas nº 72 - Guarantã do Norte MT Tel.: (66) 3552-1407 http://www.guarantadonorte.mt.leg.br/ - E-mail: administracao@camaraguarantadonorte.mt.gov.br Informações Básicas Tipo da Sessão: Extraordinária Abertura: 07/05/2019 - 17:30 Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação Matérias da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1 - PLO - Projeto de Lei Ordinária No. 26/2019 Processo: Turno: Autor: Érico Stevan Gonçalves Autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir o Programa de Recuperação Fiscal-Refis, no Município de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, e dá Outras Providências. Proposição inclusa na Ordem do Dia 2 - PLO - Projeto de Lei Ordinária No. 27/2019 Processo: Turno: Autor: Érico Stevan Gonçalves Dispõe Sobre a Transposição, o Remanejamento ou a Transferência de Recursos de Uma Categoria de Programação para Outra e de Um Órgão para Outro, e da Outras Providências. Proposição inclusa na Ordem do Dia 3 - PLO - Projeto de Lei Ordinária No. 28/2019 Processo: Turno: Autor: Érico Stevan Gonçalves Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial - Secretaria Municipal de Desenvolv. Econômico, M. Amb. e Turismo - de R$ 1.040.000,00 - Ampliação Feira do Produtor. Proposição inclusa na Ordem do Dia 4 - PRE - Projeto de Resolução No. 2/2019 Processo: Turno: Autor: Presidência - PRESID. Dispõe Sobre a Constituição e Funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito Criada para Apurar os Fatos Descritos no Requerimento 003/2019. Proposição inclusa na Ordem do Dia 5 - PRE - Projeto de Resolução No. 3/2019 Processo: Turno: Autor: Presidência - PRESID. Dispõe Sobre a Constituição e Funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito Criada para Apurar os Fatos Descritos no Requerimento 004/2019. Proposição inclusa na Ordem do Dia 6 - PRE - Projeto de Resolução No. 4/2019 Processo: Turno: Autor: Presidência - PRESID. Dispõe Sobre a Constituição e Funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito Criada para Apurar os Fatos Descritos no Requerimento 007/2019. Proposição inclusa na Ordem do Dia 7 - PRE - Projeto de Resolução No. 5/2019 Processo: Turno: Autor: Presidência - PRESID. Dispõe Sobre a Baixa Patrimonial da Carga Mobiliária da Câmara Municipal de Guarantã do Norte-MT Proposição inclusa na Ordem do Dia