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materia nº 22/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2018
Date 2018-08-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel no município de Ipiranga do Norte e dá outras providências.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Projeto de Lei nº 022 de 28 de Agosto de 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
locar imóvel no município de Ipiranga 
do Norte e dá outras providências.
 
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha à Câmara 
Municipal, para a apreciação e votação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar locação de um imóvel 
urbano denominado Lote 05-B da Quadra 91, matrícula nº 60.494, folha 01F, localizado 
na Rua Rio Solimões, s/nº, Centro, nesta cidade de Ipiranga do Norte, Estado de Mato 
Grosso, contendo uma edificação em alvenaria medindo 145m² (cento e quarenta e cinco 
metros quadrados).
Parágrafo Único. O imóvel supra descrito será utilizado para o funcionamento da 
Agência dos Correios – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 2º. A locação do imóvel que trata o artigo 1º desta lei, poderá ter prazo de ate 60 
meses de acordo com o interesse da administração publica.
Parágrafo Único. A locação será efetuada segundo contrato específico, com 
fundamento na Lei nº 8.666/93 e respectivo Processo de Dispensa de Licitação, com a 
proprietária do imóvel Sra. Denise Adriane Maas, brasileira, solteira, auxiliar de 
contabilidade, inscrita no CPF/MF sob nº 903.429.920-15 e portadora do RG nº 
7056280733-SSP/RS, residente e domiciliada na Avenida Rio Amazonas, nº 225, Centro, 
em Ipiranga do Norte-MT.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 3º. O valor do contrato a ser firmado com a proprietária será equivalente a R$
2.240,00 (dois mil duzentos e quarenta reais) mensais, valor este que poderá sofrer 
reajuste de acordo com a variação do IGPM anual ou por outro índice que venha a 
substituí-lo.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 28
de Agosto de 2018.
Pedro Ferronatto
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 022/2018
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, 
 O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a 
satisfação de remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos 
Nobres integrantes desse Poder, visa autorizar o poder executivo municipal a locar 
imóvel no Município de Ipiranga do Norte e dá outras providências.
Sabemos da extrema importância que esta empresa de serviços 
postais tem em nosso Município, trazendo comodidade a nossa população a qual não 
tem necessidade de estar se deslocando a outros Municípios ou cidades para receber ou 
postar suas cartas e/ou encomendas.
Lamentavelmente, as constantes greves dos funcionários dos 
Correios, que são mais um capítulo da crise instalada há anos na estatal. Reclamações 
de usuários insatisfeitos brotam aos montes na internet, com relatos de atrasos e 
extravios de entregas.
Junto a isso vem a briga com um de seus principais clientes, o 
Mercado Livre, que recentemente ganhou na Justiça uma liminar contra o aumento do 
preço do frete.
E, é claro, há ainda as perdas bilionárias: há cinco anos que 
empresa opera no vermelho; só em 2017 o prejuízo foi de 2 bilhões de reais.
Um cenário tão sombrio obviamente não surge da noite para o dia. E 
o fato é que os Correios têm tomado decisões ruins há muito tempo. Um relatório da 
CGU (Controladoria Geral da União) publicado no final do ano passado apontava que os 
Correios corriam o risco de se tornarem uma empresa dependente do Estado, caso não 
fizesse mudanças drásticas em sua administração.
Na agencia dos Correios local, essa dependência do Estado, a muito 
tempo já é a realidade, as alegações da gerencia regional dos correios são bastante 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
incomodas, uma vez que proponham que o município continue arcando com os custos da 
locação do imóvel para funcionamento da agencia local ou a mesma corre o risco de 
paralisar suas atividades no município e voltará a ser um mero posto de atendimento.
Sendo assim, a necessidade do Município financiar locação se torna 
visível para continuar oferecendo este serviço a todos os munícipes, pensando na
comodidade e bem estar da população.
São estas Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as 
justificativas ao Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse 
Legislativo Municipal, para quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas 
Excelências julgarem necessário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, 
em 22 de agosto de 2018.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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