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materia nº 23/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2018
Date 2018-08-30
EmentaCONCEDE FÉRIAS E 13º SALÁRIO A SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Projeto de Lei nº 023 de 30 de Agosto de 2018.
CONCEDE FÉRIAS E 13º SALÁRIO A 
SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE 
IPIRANGA DO NORTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
 
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha à Câmara Municipal, para a 
apreciação e votação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica concedido aos secretários o direito de férias de trinta (30) dias, acrescido de um 
terço (1/3) constitucional, após cada período de 12 (doze) meses na respectiva função.
Parágrafo único - Aplicam-se as demais regras no tocante as férias, em consonância com a Lei 
Complementar nº 032/2015.
Art. 2º. Será concedido décimo terceiro (13º) salário aos secretários, correspondente a 1/12 (um 
doze avos) da remuneração a que tiver direito no mês de dezembro, por mês de exercício no 
respectivo ano.
Parágrafo único- Aplicam-se as demais regras referentes ao décimo terceiro, de acordo com a 
Lei Complementar nº 032/2015.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria 
do Orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 30 de 
Agosto de 2018.
Pedro Ferronatto
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 023/2018
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, 
O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a satisfação de 
remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos Nobres integrantes 
desse Poder, visa concede férias e 13º salário a Secretários Municipais de Ipiranga do Norte
e dá outras providências.
Conforme resolução de consulta nº 23/2012-TP do TCE/MT e ainda, do 
entendimento do Egrégio Supremo Tribunal Federal, agentes políticos podem perceber férias e 
décimo terceiro, desde que seja regulamentado por meio de lei em sentido formal.
O cargo de secretário municipal, embora classificado como agente político, 
na essência de suas atribuições se caracteriza como servidor publico, desenvolvendo atividades 
semelhantes como de qualquer outro.
São estas Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as justificativas ao 
Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse Legislativo Municipal, para 
quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências julgarem necessário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 30
de agosto de 2018.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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