| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2018 |
| Date | 2018-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 PROJETO DE LEI Nº 027/2018 DE 12 DE SETEMBRO DE 2018. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS. PEDRO FERRONATTO, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte projeto de lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 35.342,04 (trinta e cinco mil trezentos e quarenta e dois reais e quatro centavos) nos termos do artigo 43, §1° inciso 1 e § 2º da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente conforme segue: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO Manutenção e Encargos da Sec. Mun. De Educação 2009 2.752,53 Indenizações e Restituições 33.90.93.00.00.00.0315000000 33.90.93.00.00.00.0315038000 33.90.93.00.00.00.0315038000 276,72 2.469,37 6,44 Manutenção das Atividades do CMEI 2030 11.515,92 Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.00.00.00.0315000000 44.90.52.00.00.00.0315038000 10.912,36 603,56 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 14.268,45 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Manutenção e encargos da secretaria municipal de obras e 2090 28,44 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 serviços públicos Indenizações e Restituições 33.90.93.00.00.00.038203800 28,44 Manutenção das ações do FETHAB 2090 21.045,15 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0382038000 21.045,15 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 21.073,59 Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PEDRO FERRONATTO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 027/2018 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei n.º 027/2018, que dispõe da abertura de credito adicional suplementar por superávit financeiro e dá outras providências. O projeto em pauta visa a reprogramação da despesa relativa a restituição de saldos de convênios da Educação com o FNDE visando atender a prestação de contas dos recursos recebidos em exercícios anteriores para aquisição de ônibus escolares, mobiliários, condicionadores de ar e brinquedos educativos e pedagógicos nas escolas do município. Da mesma forma faz-se necessário a reprogramação de recursos relativos a saldo de aplicação financeira de exercícios anteriores do FETHAB. São estas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as justificativas ao Projeto de Lei em anexo, no entanto continuamos à inteira disposição desse Legislativo Municipal, para quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências julgarem necessário. Gabinete do prefeito municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 12 setembro de 2018. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal