| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2018 |
| Date | 2018-09-21 |
| Ementa | “Altera o Quadro de Provimento Efetivo do art. 53 da Lei nº 054 de 01 de novembro de 2005 e dá outras providências.” |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Projeto de Lei nº 028 de 21 de Setembro de 2018. “Altera o Quadro de Provimento Efetivo do art. 53 da Lei nº 054 de 01 de novembro de 2005 e dá outras providências.” PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha à Câmara Municipal, para a apreciação e votação, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - O Quadro de Provimento Efetivo do art. 53 da Lei 054/2005, no tocante ao cargo de Agente de Fiscalização II passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Ficam alterados a síntese dos deveres e os requisitos para provimento dos cargos de Agente de Fiscalização II, Motorista de Ambulância e Agente de Fiscalização Sanitária, conforme anexo da presente lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 21 de Setembro de 2018. Pedro Ferronatto Prefeito Municipal DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA Nº DE VAGAS PADRÃO COEFICIENTE VALOR ATUAL Ag. de Fiscalização II 05 22 8,10 R$ 3.391,06 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO CARGO – AGENTE DE FISCALIZAÇÃO II PADRÃO – 22 DESCRIÇÃO SUMARIA - Fiscalizar obras, estabelecimentos comerciais, residenciais e patrimoniais SINTESE DOS DEVERES - Acompanhar transferência de receitas tributárias, sejam elas de competência da união, dos estados e dos municípios, fiscalizar a existência de ligações irregulares, efetuar diligencias examinando documentos legais das empresas. - Examinar processo de solicitação de renegociação e parcelamento de débitos tributários, realizar cálculos de multas e correções, emitir autos de infração/intimação de acordo com irregularidades encontradas. - Dirigir veículos leves, mediante autorização previa, quando necessário ao exercício das demais atividades. - Efetuar lançamento de créditos tributários; - Atender os munícipes quando o assunto for relacionado à fiscalização de tributos, efetuar todas as atividades relacionadas à fiscalização, com o objetivo de fazer cumprir as normas derivadas do poder de policia administrativa do Município, orientando o munícipe quanto ao exato cumprimento de suas obrigações e executando ações que obriguem ao cumprimento do Código de Postura, Código de Obras e Código Tributário e de toda legislação aplicável a cada caso especificamente. - Executar outras tarefas correlatas a sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. CONDIÇÕES DE TRABALHO HORARIO – Período normal 40 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO IDADE MINIMA – 18 anos ESCOLARIDADE – ensino superior completo Carteira de Habilitação tipo AB LOTAÇÃO: Secretaria de Coordenação Geral Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 CARGO: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA PADRÃO: 11 DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Dirigir veículos automotores utilizados no transporte de pacientes SÍNTESE DOS DEVERES: - Dirigir veículos automotores utilizados no transporte de pacientes, - Executar pequenos reparos de emergência - Executar primeiros socorros em caso de emergência - Preencher boletins de ocorrência - Cumprir as ordens de serviço, comunicando o defeito observado, zelar pela conservação e limpeza do veiculo sob sua guarda, troca de óleo, verificar na chegada e saída os níveis de óleo, água, etc. - Executar outros serviços afins. CONDICÕES DE TRABALHO HORÁRIO: período normal 40 horas semanais - Sujeito à prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO ESCOLARIDADE: ensino fundamental completo IDADE MÍNIMA: 18 Anos - Carteira de Habilitação tipo D - Curso Primeiros Socorros LOTAÇÃO: Secretaria de Saúde. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA PADRÃO: 04 DESCRIÇÃO: SUMÁRIA - Desenvolve trabalhos educativos com indivíduos e grupos, realizando campanhas de prevenção de doenças, visitas e entrevistas, para preservar a saúde na comunidade. SÍNTESE DOS DEVERES: - Elaborar estudos acerca das adequadas condições de higiene para estabelecimentos comerciais e industriais. - Orientar e determinar ações para implantações pratica adequado de vigilância sanitária. - Encaminhar as denuncias e notificações de irregularidades aos fiscais. - Prestar apoio técnico as unidades de saúde. - Fornecer informações e emitir pareceres técnicos pertinentes aos processos de licenciamento; - Promover a fiscalização das atividades licenciadas ou processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e de monitoramento - Promover a apuração de denuncias e exercer a fiscalização sistemática sanitária e do meio ambiente no município; - Trazer ao conhecimento do ente o órgão responsável qualquer descobrimento das normas sanitárias ou qualquer agressão ao meio ambiente, independente de denuncia: - Promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação sanitária/ambiental: - Executar pericia dentro de suas atribuições profissionais, realizarem inspeções conjuntas em equipes técnicas de outras instituições ligadas a preservação e uso sustentável dos recursos naturais; - Exercer o poder de policia sanitária/ambiental e em especial aplicar as sanções administrativas previstas na legislação sanitária/ambiental municipal, aplicando subsidiariamente a lei federal; dirigir veículos leves, mediante autorização previa, quando necessário ao exercício das demais atividades; - Executar outras atividades afins á sua unidade funcional, a parir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata CONDIÇÕES DE TRABALHO: HORÁRIO: Período normal de 40 Horas Semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ESOLARIDADE: 2º Grau Completo IDADE MÍNIMA: 18 anos LOTAÇÃO: Secretaria da Saúde Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 028/2018 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a satisfação de remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos Nobres integrantes desse Poder, visa alterar o Quadro de Provimento Efetivo do art. 53 da Lei nº 054 de 01 de novembro de 2005 e dá outras providências. Por ora, em face à necessidade de realização de concurso público para provimento de alguns cargos, fundamentais à continuidade e aprimoramento de serviços públicos, ficou evidente a necessidade aperfeiçoar as atribuições, requisitos para investidura no cargo e remuneração de determinados cargos. No caso do Agente de Fiscalização II, estão sendo alterados os requisitos, onde passa-se a exigir carteira de habilitação, ensino superior completo e compatibilizando a remuneração inicial com as atribuições da função e com a exigência do nível superior. Quanto à motorista de ambulância, passará a exigir escolaridade de 2º Grau completo, tendo em vista a complexidade teórica dos conteúdos ministrados capacitações e cursos necessários ao exercício da função, bem como legislação pertinente e as rotinas formais de operacionalização do sistema publico de saúde. Obviamente Carteira Nacional de Habilitação - CNH, e excluindo a exigência de experiência, mínima de 6 (seis) meses. No caso do Agente De Fiscalização Sanitária, esta sendo proposta apenas alterações na síntese dos deveres, onde o conteúdo proposto remete a atualização das atribuições da função, adequando-as a atual necessidade. São estas Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as justificativas ao Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse Legislativo Municipal, para quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências julgarem necessário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 21 de setembro de 2018. PEDRO FERRONATTO Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Prefeito Municipal