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materia nº 28/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2018
Date 2018-09-21
Ementa“Altera o Quadro de Provimento Efetivo do art. 53 da Lei nº 054 de 01 de novembro de 2005 e dá outras providências.”
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Projeto de Lei nº 028 de 21 de Setembro de 2018.
“Altera o Quadro de Provimento 
Efetivo do art. 53 da Lei nº 054 de 01 
de novembro de 2005 e dá outras 
providências.”
 
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha à Câmara Municipal, para a 
apreciação e votação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O Quadro de Provimento Efetivo do art. 53 da Lei 054/2005, no tocante ao cargo de 
Agente de Fiscalização II passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Ficam alterados a síntese dos deveres e os requisitos para provimento dos cargos de 
Agente de Fiscalização II, Motorista de Ambulância e Agente de Fiscalização Sanitária, conforme 
anexo da presente lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 21 de 
Setembro de 2018.
Pedro Ferronatto
Prefeito Municipal
DENOMINAÇÃO DA 
CATEGORIA
Nº DE 
VAGAS
PADRÃO COEFICIENTE VALOR ATUAL
Ag. de Fiscalização II 05 22 8,10 R$ 3.391,06
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
ANEXO 
CARGO – AGENTE DE FISCALIZAÇÃO II
PADRÃO – 22
DESCRIÇÃO SUMARIA
- Fiscalizar obras, estabelecimentos comerciais, residenciais e patrimoniais 
SINTESE DOS DEVERES
- Acompanhar transferência de receitas tributárias, sejam elas de competência da união, dos 
estados e dos municípios, fiscalizar a existência de ligações irregulares, efetuar diligencias 
examinando documentos legais das empresas. 
- Examinar processo de solicitação de renegociação e parcelamento de débitos tributários, 
realizar cálculos de multas e correções, emitir autos de infração/intimação de acordo com 
irregularidades encontradas.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização previa, quando necessário ao exercício das demais 
atividades.
- Efetuar lançamento de créditos tributários;
- Atender os munícipes quando o assunto for relacionado à fiscalização de tributos, efetuar todas 
as atividades relacionadas à fiscalização, com o objetivo de fazer cumprir as normas derivadas 
do poder de policia administrativa do Município, orientando o munícipe quanto ao exato 
cumprimento de suas obrigações e executando ações que obriguem ao cumprimento do Código 
de Postura, Código de Obras e Código Tributário e de toda legislação aplicável a cada caso 
especificamente.
- Executar outras tarefas correlatas a sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e 
demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORARIO – Período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
IDADE MINIMA – 18 anos
ESCOLARIDADE – ensino superior completo 
Carteira de Habilitação tipo AB
LOTAÇÃO: Secretaria de Coordenação Geral
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CARGO: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
PADRÃO: 11
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
- Dirigir veículos automotores utilizados no transporte de pacientes
SÍNTESE DOS DEVERES:
- Dirigir veículos automotores utilizados no transporte de pacientes,
- Executar pequenos reparos de emergência
- Executar primeiros socorros em caso de emergência
- Preencher boletins de ocorrência
- Cumprir as ordens de serviço, comunicando o defeito observado, zelar pela conservação e 
limpeza do veiculo sob sua guarda, troca de óleo, verificar na chegada e saída os níveis de óleo, 
água, etc.
- Executar outros serviços afins.
CONDICÕES DE TRABALHO
HORÁRIO: período normal 40 horas semanais
- Sujeito à prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE: ensino fundamental completo
IDADE MÍNIMA: 18 Anos
- Carteira de Habilitação tipo D
- Curso Primeiros Socorros
LOTAÇÃO: Secretaria de Saúde.
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CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
PADRÃO: 04
DESCRIÇÃO: SUMÁRIA
- Desenvolve trabalhos educativos com indivíduos e grupos, realizando campanhas de prevenção 
de doenças, visitas e entrevistas, para preservar a saúde na comunidade.
SÍNTESE DOS DEVERES:
- Elaborar estudos acerca das adequadas condições de higiene para estabelecimentos 
comerciais e industriais.
- Orientar e determinar ações para implantações pratica adequado de vigilância sanitária. 
- Encaminhar as denuncias e notificações de irregularidades aos fiscais.
- Prestar apoio técnico as unidades de saúde.
- Fornecer informações e emitir pareceres técnicos pertinentes aos processos de licenciamento;
- Promover a fiscalização das atividades licenciadas ou processo de licenciamento e desenvolver 
tarefas de controle e de monitoramento
- Promover a apuração de denuncias e exercer a fiscalização sistemática sanitária e do meio 
ambiente no município;
- Trazer ao conhecimento do ente o órgão responsável qualquer descobrimento das normas 
sanitárias ou qualquer agressão ao meio ambiente, independente de denuncia:
- Promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, 
transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação 
sanitária/ambiental:
- Executar pericia dentro de suas atribuições profissionais, realizarem inspeções conjuntas em 
equipes técnicas de outras instituições ligadas a preservação e uso sustentável dos recursos 
naturais; 
- Exercer o poder de policia sanitária/ambiental e em especial aplicar as sanções administrativas 
previstas na legislação sanitária/ambiental municipal, aplicando subsidiariamente a lei federal; 
dirigir veículos leves, mediante autorização previa, quando necessário ao exercício das demais 
atividades;
- Executar outras atividades afins á sua unidade funcional, a parir das demandas e necessidades 
internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
HORÁRIO: Período normal de 40 Horas Semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
ESOLARIDADE: 2º Grau Completo 
IDADE MÍNIMA: 18 anos
LOTAÇÃO: Secretaria da Saúde
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 028/2018
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, 
O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a satisfação de 
remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos Nobres integrantes 
desse Poder, visa alterar o Quadro de Provimento Efetivo do art. 53 da Lei nº 054 de 01 de 
novembro de 2005 e dá outras providências.
Por ora, em face à necessidade de realização de concurso público para 
provimento de alguns cargos, fundamentais à continuidade e aprimoramento de serviços 
públicos, ficou evidente a necessidade aperfeiçoar as atribuições, requisitos para investidura no 
cargo e remuneração de determinados cargos.
No caso do Agente de Fiscalização II, estão sendo alterados os requisitos, 
onde passa-se a exigir carteira de habilitação, ensino superior completo e compatibilizando a 
remuneração inicial com as atribuições da função e com a exigência do nível superior.
Quanto à motorista de ambulância, passará a exigir escolaridade de 2º 
Grau completo, tendo em vista a complexidade teórica dos conteúdos ministrados capacitações 
e cursos necessários ao exercício da função, bem como legislação pertinente e as rotinas formais 
de operacionalização do sistema publico de saúde. Obviamente Carteira Nacional de Habilitação
- CNH, e excluindo a exigência de experiência, mínima de 6 (seis) meses.
No caso do Agente De Fiscalização Sanitária, esta sendo proposta apenas 
alterações na síntese dos deveres, onde o conteúdo proposto remete a atualização das 
atribuições da função, adequando-as a atual necessidade.
São estas Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as justificativas ao 
Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse Legislativo Municipal, para 
quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências julgarem necessário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 21 
de setembro de 2018.
PEDRO FERRONATTO
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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Prefeito Municipal

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