| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2018 |
| Date | 2018-10-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Projeto de Lei nº 029 de 03 de outubro de 2018. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 630, de 18 de dezembro de 2017 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, encaminha à Câmara Municipal, para a apreciação e votação, o seguinte projeto de lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 25.524,39 (vinte e cinco mil quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: VALOR (R$) ÓRGÃO 10 – SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Unid. Orç. 001 – SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Função 17 – SANEAMENTO Sub-Função 512 – SANEAMENTO BASICO URBANO Programa 0031 – SANEAMENTO PARA TODOS Proj. /Ativ. 2086 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SAAE Elemento 3390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 0.1.00.000000 – Recurso Ordinário 25.524,39 TOTAL GERAL DO ORGÃO UNIDADE 25.524,39 Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da Tendência de Excesso de Arrecadação nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 03 de outubro de 2018. PEDRO FERRONATO Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO ÚNICO APURAÇÃO DA TENDÊNCIA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Especificação Exercício Valor Receita arrecadada no primeiro período X1 2017 426.091,56 Receita arrecadada no segundo período X1 2017 147.505,53 Receita arrecadada no primeiro período X2 2018 574.859,71 Receita Prevista para X2 2018 747.450,00 Cálculo da Taxa de Incremento (W) W = 1º período de X2 = 574.859,71 134,91% 1º período de X1 426.091,56 W = 134,91% .-. 100,00% 34,91% Aplicação da Taxa de Incremento (W) sobre a arrecadação do 2º período de X1 Arrecadação do 2º período X1 x W 147.505,53 .+. 34,91% 198.114,68 Tendência do Exercício 1. Receita Prevista para o exercício de X2 747.450,00 2. Tendência do exercício de X2 772.974,39 Arrecadação do 1º período de X2 574.859,71 Arrecadação do 2º período de X1 + W 198.114,68 3. Verificação do Provável Excesso de Arrecadação (2.–1.) 25.524,39 Conclusão Conforme verificado, a tendência de excesso de arrecadação é de 25.524,39 METODOLOGIA DE CÁLCULO Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 28ª edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, § 3º da Lei Federal 4.320/64. Nota Explicativa: 1º período X1 = Receita arrecadada janeiro a setembro de 2017 2º período X2 = Receita arrecadada outubro a dezembro de 2017 1º período x1 = Receita arrecadada de Janeiro a setembro de 2018 2º período X2 = Provável arrecadação de outubro a Dezembro 2018 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 029/2018 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a satisfação de remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos Nobres integrantes desse Poder, visa autorizar o Município a abrir Crédito Adicional Suplementar. A abertura de Crédito Adicional proposto visa à suplementação de recursos públicos, visto que as dotações a serem reforçadas estão esgotadas ou prestes a se esgotar, salientando que se despesas com energia elétrica para o abastecimento da rede de água no município, observando que, se não houver dotação orçamentária para efetuar os respectivos empenhos com os conseqüentes pagamentos, os compromissos administrativos do ano em curso serão descumpridos, tornando impossível a continuidade administrativa linear. Neste sentido, vê-se que se faz necessário a aprovação deste projeto de lei, pois a sua matéria é pertinente, útil e prática, evitando problemas de ordem econômica e jurídica, possibilitando à administração finalizar o exercício fiscal, com respeito ao princípio da legalidade e principalmente à Lei de Responsabilidade Fiscal. Convém ainda informar que a abertura de crédito adicional será operacionalizada através dos recursos provenientes da Tendência de Excesso de Arrecadação nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, apurada conforme metodologia constante no anexo único deste projeto. São estas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as justificativas ao Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse Legislativo Municipal, para quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Excelências julgarem necessário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, 03 de outubro de 2018. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal