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materia nº 29/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2018
Date 2018-10-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Projeto de Lei nº 029 de 03 de outubro de 2018.
Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Suplementar e dá 
outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 630, de 
18 de dezembro de 2017 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei 4.320, de 
17 de março de 1964, encaminha à Câmara Municipal, para a apreciação e votação, o 
seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
valor de até R$ 25.524,39 (vinte e cinco mil quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e 
nove centavos), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 
 VALOR (R$)
ÓRGÃO 10 – SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Unid. Orç. 001 – SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Função 17 – SANEAMENTO
Sub-Função 512 – SANEAMENTO BASICO URBANO
Programa 0031 – SANEAMENTO PARA TODOS
Proj. /Ativ. 2086 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SAAE
Elemento 3390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 0.1.00.000000 – Recurso Ordinário 25.524,39
TOTAL GERAL DO ORGÃO UNIDADE 25.524,39
 
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão 
utilizados os recursos provenientes da Tendência de Excesso de Arrecadação nos termos 
do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 03
de outubro de 2018.
PEDRO FERRONATO
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
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ANEXO ÚNICO
APURAÇÃO DA TENDÊNCIA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Especificação Exercício Valor
Receita arrecadada no primeiro período X1 2017 426.091,56
Receita arrecadada no segundo período X1 2017 147.505,53
Receita arrecadada no primeiro período X2 2018 574.859,71
Receita Prevista para X2 2018 747.450,00
Cálculo da Taxa de Incremento (W)
W = 1º período de X2 = 574.859,71 134,91%
 1º período de X1 426.091,56
W = 134,91% .-. 100,00% 34,91%
Aplicação da Taxa de Incremento (W) sobre a arrecadação do 2º período de X1
Arrecadação do 2º período X1 x W 
147.505,53 .+. 34,91% 198.114,68
Tendência do Exercício
1. Receita Prevista para o exercício de X2 747.450,00
2. Tendência do exercício de X2 772.974,39
Arrecadação do 1º período de X2 574.859,71
Arrecadação do 2º período de X1 + W 198.114,68
3. Verificação do Provável Excesso de Arrecadação (2.–1.) 25.524,39
Conclusão
Conforme verificado, a tendência de excesso de arrecadação é de 25.524,39
METODOLOGIA DE CÁLCULO
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis 
na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 28ª edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 
1998, ao comentar o art. 43, § 3º da Lei Federal 4.320/64.
Nota Explicativa:
1º período X1 = Receita arrecadada janeiro a setembro de 2017
2º período X2 = Receita arrecadada outubro a dezembro de 2017
1º período x1 = Receita arrecadada de Janeiro a setembro de 2018
2º período X2 = Provável arrecadação de outubro a Dezembro 2018
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 029/2018
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, 
O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a 
satisfação de remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos 
Nobres integrantes desse Poder, visa autorizar o Município a abrir Crédito Adicional 
Suplementar.
A abertura de Crédito Adicional proposto visa à suplementação de 
recursos públicos, visto que as dotações a serem reforçadas estão esgotadas ou prestes 
a se esgotar, salientando que se despesas com energia elétrica para o abastecimento da 
rede de água no município, observando que, se não houver dotação orçamentária para 
efetuar os respectivos empenhos com os conseqüentes pagamentos, os compromissos 
administrativos do ano em curso serão descumpridos, tornando impossível a continuidade 
administrativa linear.
Neste sentido, vê-se que se faz necessário a aprovação deste projeto 
de lei, pois a sua matéria é pertinente, útil e prática, evitando problemas de ordem 
econômica e jurídica, possibilitando à administração finalizar o exercício fiscal, com 
respeito ao princípio da legalidade e principalmente à Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Convém ainda informar que a abertura de crédito adicional será 
operacionalizada através dos recursos provenientes da Tendência de Excesso de 
Arrecadação nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março 
de 1964, apurada conforme metodologia constante no anexo único deste projeto.
São estas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as 
justificativas ao Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse 
Legislativo Municipal, para quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas 
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Excelências julgarem necessário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, 03
de outubro de 2018.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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