| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2018 |
| Date | 2018-10-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 PROJETO DE LEI Nº 030 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 630 de 18 de dezembro de 2017 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, encaminha à Câmara Municipal, para a apreciação e votação, o seguinte projeto de lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de saúde 002 – Fundo Municipal de Saude 10 – Saúde 303 – Assistência Farmacêutica 0023 – Financiamento dos Blocos do SUS 2.073 – Bloco de Assistência Farmacêutica 3.1.71.70 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público Fonte de recursos: 0.1.02.000000 Recursos de Impostos e Transferências de impostos-Saúde Valor R$ 64.000,00 Art. 2º. Para amparar o crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Inciso I a IV, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 4.000,00 Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 1.001 – Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 20.000,00 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 1.004 – Aquisição de Veículos 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 20.000,00 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3.3.90.30 – Material de consumo Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 10.000,00 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.091 – Manutenção e Encargos da Câmara Mirim 3.3.90.30 – Material de consumo Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 5.000,00 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.091 – Manutenção e Encargos da Câmara Mirim 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 5.000,00 Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 10 de outubro de 2018. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 030/2018 Senhor Presidente, Senhores Vereadores! O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a satisfação de remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos Nobres integrantes desse Poder, visa a abertura de crédito adicional suplementar e da outras providências. O crédito adicional suplementar referente ao presente projeto visa suplementar a dotação relativa ao Rateio pela participação em consórcio público para a aquisição de medicamentos, materiais odontológicos, instrumentais, hospitalares, fraldas leites e suplementos em atendimento a secretaria municipal de saúde. Assim, Senhores Vereadores, contamos com a habitual atenção e apoio de Vossas Excelências no sentido de apreciarem e deliberarem a presente matéria, sem mais aproveito a oportunidade para apresentar votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IPIRANGA DO NORTE – MATO GROSSO O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, representado por seu prefeito, Pedro Ferronatto, vem perante Vossa Excelência requerer que o Projeto de Lei nº 030/2018 tramite em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica e dos artigos 223, II e 225, I do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Nestes Termos, Pede Deferimento. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 10 de outubro de 2018. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal