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materia nº 30/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2018
Date 2018-10-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
PROJETO DE LEI Nº 030 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Suplementar e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 630 de 18 de dezembro de 2017 (Lei 
Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
encaminha à Câmara Municipal, para a apreciação e votação, o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 
64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 
08 – Secretaria Municipal de saúde
002 – Fundo Municipal de Saude
10 – Saúde
303 – Assistência Farmacêutica
0023 – Financiamento dos Blocos do SUS
2.073 – Bloco de Assistência Farmacêutica
3.1.71.70 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público
Fonte de recursos: 0.1.02.000000 Recursos de Impostos e Transferências de impostos-Saúde
Valor R$ 64.000,00
Art. 2º. Para amparar o crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os 
recursos mencionados no artigo 43, Inciso I a IV, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou 
parcial das seguintes dotações orçamentárias:
01 – Câmara Municipal 
001 – Câmara Municipal 
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa 
0001 – Processo Legislativo 
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 
3.3.90.46 – Auxilio Alimentação
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários 
Valor R$ 4.000,00
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
1.001 – Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 20.000,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
1.004 – Aquisição de Veículos
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 20.000,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.3.90.30 – Material de consumo
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 10.000,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.091 – Manutenção e Encargos da Câmara Mirim
3.3.90.30 – Material de consumo
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 5.000,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.091 – Manutenção e Encargos da Câmara Mirim
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 5.000,00
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 10 de 
outubro de 2018.
 
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 030/2018
 Senhor Presidente,
 Senhores Vereadores! 
O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a satisfação de 
remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos Nobres integrantes desse 
Poder, visa a abertura de crédito adicional suplementar e da outras providências.
 O crédito adicional suplementar referente ao presente projeto visa 
suplementar a dotação relativa ao Rateio pela participação em consórcio público para a aquisição 
de medicamentos, materiais odontológicos, instrumentais, hospitalares, fraldas leites e suplementos 
em atendimento a secretaria municipal de saúde.
 Assim, Senhores Vereadores, contamos com a habitual atenção e apoio de 
Vossas Excelências no sentido de apreciarem e deliberarem a presente matéria, sem mais aproveito 
a oportunidade para apresentar votos de elevada consideração e apreço.
 
Atenciosamente
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE IPIRANGA DO NORTE – MATO GROSSO 
O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, 
representado por seu prefeito, Pedro Ferronatto, vem perante Vossa Excelência 
requerer que o Projeto de Lei nº 030/2018 tramite em regime de URGÊNCIA 
ESPECIAL, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica e dos artigos 223, II e 225, I do 
Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 10 
de outubro de 2018.
 
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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