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materia nº 32/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2018
Date 2018-10-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Ofício GAPRE nº 420/2018
Ipiranga do Norte, MT, em 31 de Outubro de 2018.
AO EXMO. SR.
PEDRO ALESSANDRO ALVES DO NASCIMENTO
MD PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
IPIRANGA DO NORTE - MT
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 032, com a sua
Mensagem Justificativa, para apreciação e votação.
Sem mais para o momento e certo do dever cumprido, aproveito a
oportunidade para prestar votos de consideração e apreço a Vossa Excelência e
demais Vereadores desse Poder Legislativo Municipal, bem como reafirmar a inteira
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
/
Prefeito Município
Rua dos Girassóis, s/n — Esq. Av. Fortaleza — Centro — Tels. (66) 3588-1566/1538 = Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE IPIRANGA DO NORTE - MATO GROSSO
O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
representado por seu prefeito, Pedro Ferronatto, vem perante Vossa Excelência
requerer que o Projeto de Lei nº 032/2018 tramite em regime de URGÊNCIA
ESPECIAL, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica e do inciso | do artigo 105 do
Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
Justifica-se a urgência tendo em vista dispor dos recursos orçamentários
suficientes à celebração do Termo de Parceria com a Secretaria de Estado de Segurança
Pública de Mato Grosso.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Gabinete do Prefeito de-lpiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 31
de outubro de 2018.
PEDRO FERRÓNATTO |
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n — Esq. Av. Fortaleza - Centro — Tels. (66) 3588-1566/1538 — Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 032/2018
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a
satisfação de remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos
Nobres integrantes desse Poder, visa autorizar o Município a abrir Crédito Adicional
Especial e da outras providências.
A abertura do Crédito Adicional proposto visa dotar o fundo municipal
de segurança pública com recursos suficientes visando celebrar termo de cooperação
com a Secretaria Estadual de Segurança Pública visando fortalecer a segurança pública
no município, promovendo maior integração entre o Poder Público e as Polícias Civil e
Militar, garantindo-lhes total apoio, para aprimorar o patrulhamento e a segurança em
geral da população.
Neste sentido, vê-se que se faz necessário a aprovação deste projeto
de lei, pois a sua matéria é pertinente, útil e prática, evitando problemas de ordem
econômica e jurídica, possibilitando à administração finalizar o exercício fiscal, com
respeito ao princípio da legalidade e principalmente à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Convém ainda informar que a abertura de crédito adicional será
operacionalizada através dos recursos provenientes da Tendência de Excesso de
Arrecadação nos termos do art. 43, $ 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, apurada conforme metodologia constante no anexo único deste projeto.
São estas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as
justificativas ao Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse
Legislativo Municipal, para quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas
Excelências julgarem necessário.
Rua dos Girassóis, s/n — Esq. Av. Fortaleza — Centro — Tels. (66) 3588-[500/1348 — Cep 78578-000 Ipiranga do Norte = MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Gabinete do Pyéfeilo de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, 31
de outubro de 2018.
i
DRO F ONATTO
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n — Esq. Av. Fortaleza — Centro — Tels. (66) 3588-1366/1538 — Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso — CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n - Centro — CEP 78.578.000
Projeto de Lei nº 032 de 31 de outubro de 2018.
Autoriza o Poder Executivo a
abrir Crédito Adicional Especial e
dá outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da
Lei nº 630, de 18 de dezembro de 2017 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42
e 43 da Lei 4,320, de 17 de março de 1964, encaminha à Câmara Municipal, para
a apreciação e votação, o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial,
no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso |, é
42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço
da seguinte dotação orçamentária:
pn E x VALOR (R$)
ORGAO 03- GABINETE DO PREFEITO
Unid. Orç. 001 - GABINETE DO PREFEITO
Função 06 - Segurança Pública
Sub-Função 181 — Policiamento
Programa 0029 — Ipiranga Melhor na Segurança
Proj. /Ativ. 2089- APOIO A PROJETOS E ACOES DE SEGURANÇA
PUBLICA
Elemento 3390.93 Indenizações e Restituições
Fonte de Recursos 0.1.00.000000 — Recurso Ordinário 20.000.00.
TOTAL GERAL DO ORGÃO UNIDADE 20.000,00
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterion desta Lei,
Rua dos Girassóis, s/n = Esq. Av. Fortaleza — Centro — Tels. (66) 588-1566/1538 = Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso — CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n — Centro — CEP 78.578.000
serão utilizados os recursos provenientes da Tendência de Excesso de
Arrecadação nos termos do art. 43, 8 1º, Inciso Il e 8 3º da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964,
Art. 3º. Inclui-se no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias as Ações previstas no ANEXO Ie Il desta Lei.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso,
em 31 de outubro de 2018.
/
RO RRONATO
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n — Esq. Av. Fortaleza — Centro — Tels. (66) 588-1566/1538 — Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso — CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n — Centro — CEP 78.578.000
. ANEXO | -
INCLUSÃO DA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL
ORGÃO: : GABINETE DO | PREFEITO. o
E o * INFORMAÇÕES : SOBRE O PROGRAMA |
| ro Denominação Programa:
| 0029 — Ipiranga melhor na Segurança
(oz. Ação:
2089 — APOIO A PROJETOS E ACOES DE SEGURANÇA PUBLICA
03.Objetivo da Ação: Celebrar termo de cooperação com a Secretaria Estadual de
Segurança Pública, visando o no desempenho de atividade delegada entre o Poder
Público e as Polícias Civil e Militar, promovendo maior integração e fortalecimento da
segurança pública no município
[04 Público Alvo:
População em geral
'05 Unidade Responsável:
| SABINETE DO PREFEITO
| (6. Horizonte Temporal:
(X) Temporário
07.Quantidade de Ações: 08. Valor da Ação no PPA:
o na . . R$ 230.000,00
| o o IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES
Db ca = : oo
escrição da Ação Tipo Produto (Bem ra Ano Lia Pá po
ou Serviço) e (R$ 1,00)
2089 - Apoio a projetos e À Segurança | z 2018. 01 | 20.000,00
acoes de segurança publica Fortalecida
2019 | 01 100.000,00
2020 01 110.000,00
Função: 06 | Subfunção: 181 E TOTAL 230.000,00
TOTAL 230.000,00
Rua dos Girassóis, s/n — Esq. Av. Fortaleza — Centro — Tels. (66) 588-1566/1538 = Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
LN -2H0N O Id] QUO-SLSBL DO) — 8ESI/99SI-BEE (99,
PL — ONO — D2AjnHHO | Cap “DST —4,
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Gestão 2009/2012
CNPJ 07.209.245/0001-72
RELATÓRIO DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
ASSUNTO: Estudo do Impacto Financeiro e Orçamentário: Termo de
Cooperação com a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso —
Desempenho de Atividade Delegada — Policiais Militares, Policiais Civis e
Delegado.
1- Da Fundamentação Legal
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Lei Complementar nº
101/00 (Art's. 16 e 17), a LRF determina que a geração de despesa deva atender aos
artigos 16 e 17. Cada artigo, no entanto, trata de caracteristicas específicas da geração
de despesa ou assunção de obrigação como o rito de execução e o tipo de despesa.
Para subsidiar a exposição, transcreve-se a seguir os artigos da Lei Complementar nº
101/2000 — LRF:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercicio em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Il - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
2 - Tipo da Ação Governamental
A ação Governamental proposta no projeto de Lei nº 034/2018, visa
celebrar Termo de Cooperação com a Secretaria de Estado de Segurança Pública de
Mato Grosso para desempenho de atividade delegada aos policiais militares, civis e
delegados. tratando-se. portanto de criação da Ação Govornamental provocando
aumento da despesa pública conforme disposto no art. 16 da LRF.
Ressalta-se que conforme previsto no art. 144 da Constituição Federal, a
segurança pública é dever do Estado brasileiro, direito e responsabilidade de todos. Ou
Rua dos O = Esq. Av, Fortaleza = Centro = Tels. (66) 3588-1 566/1538 - CEP. 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Gestão 2009/2012
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seja, é uma responsabilidade compartilhada entre os governos federal, estadual e
municipal.
O governo federal é responsável por executar o policiamento das fronteiras
e combater o tráfico internacional e interestadual de drogas. É também a União
quem realiza o patrulhamento das rodovias federais.
Os governos estaduais e do Distrito Federal são responsáveis pelo
policiamento ostensivo, aquele que produz na população uma percepção de segurança.
Cabe aos estados a manutenção e organização das policias Militar e Civil, assim como
dos outros órgãos que investigam os crimes comuns.
Por sua vez, o governo municipal pode desenvolver ações de prevenção à
violência, por meio da instalação dos equipamentos públicos, como iluminação e
câmeras. Além disso, também pode criar guardas municipais para a proteção de bens,
serviços e instalações.
O projeto de lei em pauta visa à atuação através de atividade delegada, em
horário de folga e em caráter voluntário de policiais militares, policiais civis e delegado
para fiscalização do comércio ilegal e irregular, combate a depredação do patrimônio
público, apoio à fiscalização ambiental de trânsito e de licenças em geral emitidas pela
Prefeitura, rondas escolares, além de combate a outras atividades inerentes ao
município aos quais são desfavoráveis ao seu desenvolvimento econômico e social.
Ademais, conforme disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias é permitida
a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais de dotação específica
valor destinado ao custeio de despesas de competência de outro ente da Federação,
desde que autorizadas mediante lei especifica e que sejam destinadas ao atendimento
das situações que envolvam claramente o interesse local
3 - Do Impacto Financeiro e Orçamentário
O projeto de lei nº 032/2018, consignou para o exercício 2018, dotação
orçamentária relativa à despesa com indenizações e restituições no montante de 20 mil
reais, visando indenizar os agentes policiais para realização das atividades que serão
pactuadas mediante Plano de Trabalho, conforme rubricas abaixo detalhadas:
Rua dos Girassóis, s/n — Esq. Av. Fortaleza - Centro = Tels. (66) 3588-1566/1538 = CEP. 78578-000 Ipiranga do Norte MT
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Gestão 2009/2012
CNPJ 07.209.245/0001-72 |
Nat daD Valor fixado Valor Fixado | Valor Fixado
aturesa da Despesa 2018 2019 2020
oa oi. R6.181 O0nACaCaE HAS pa, pRSRnSO E 20.000,00 100.000,00 110.000,00
Indenizações e Restituições
Para fazer face às despesas orçamentárias do exercício financeiro de 2018, serão
utilizados recursos oriundos do excesso de arrecadação relativo à fonte de Recursos
100 — Recursos Ordinários no montante estimado de 20 mil reais.
Para o exercício financeiro de 2019, foram contemplados na Proposta da LOA -
Lei orçamentária Anual recursos Ordinários recursos estimados na ordem de 100 mil
reais.
Para o exercício o exercício financeiro de 2020, se fará a inclusão da estimativa
das metas financeiras no Plano Plurianual para posterior contemplação na LDO e LOA
do respectivo exercício.
4- Conclusão
A despesa pretendida após inclusão do crédito adicional especial estará
adequada com a lei orçamentária anual, compatível com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos no plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias
vigentes, não infringindo qualquer de suas disposições.
Diante do exposto, resta claro que a despesa pretendida, não ultrapassa os
limites orçamentários previstos para o exercício, sendo, portanto, do ponto de vista
financeiro e orçamentário viável sua implementação.
É o relatório,
Ipiranga do Norte — MT, 31 de putubro de 2018.
Contabilista CRC-MT 012447/0-4
Rua dos Girassóis, s/n — Esq. Av. Fortaleza - Cemtro — Tels. (66) 3588-1566/1538 = CEP, 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Gestão 2017/2020
CNPJ 07.209.245/0001-72
DECLARAÇÃO
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso Il do Art. 16 e
17 da Lei Complementar nº 101/00, que tenho ciência do impacto
orçamentário e financeiro, ocasionado pelo Projeto de lei nº 034/2018 —
que cria verba indenizatória para desempenho de atividade delegada e
dá outras providências, e que o mesmo está compatibilizada às três
instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária, a Lei de
Diretrizes orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
Ipiranga do Norte - MT, 37 de putubro de 2018.
EDRO FERRONATTO
PREFEITO MUNICIPAL
Rua dos Girassóis, s/n — Esq. Av, Fortaleza — Centro — Tels, (66) 3588-1 566/1538 - CEP, 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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