| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2018 |
| Date | 2018-10-31 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiranga do Norte para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Projeto de Lei nº 033/2018 de 31 de Outubro de 2018. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiranga do Norte para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, encaminha à Câmara Municipal, para a apreciação e votação, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2019, no valor de R$ 45.500.000,00 (quarenta e cinco milhões e quinhentos mil reais). I - Administração Direta: R$ 42.241.000,00 (quarenta e dois milhões duzentos e quarenta e um mil reais); II - Administração Indireta: R$ 3.259.000,00 (três milhões duzentos e cinqüenta e nove mil reais), com a seguinte distribuição: a) Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ipiranga do Norte - MT: R$ 2.459.000,00 (Dois milhões quatrocentos e cinqüenta e nove mil reais ); b) Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipiranga do Norte – SAAE: R$ 800.000,00 ( Oitocentos mil reais). DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$) Orçamento Geral 45.500.000,00 Poder Legislativo 1.951.111,42 Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ipiranga do Norte - MT 2.459.000,00 Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE 800.000,00 Prefeitura Municipal 40.289.888,58 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Sendo: DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$) Orçamento Fiscal 31.945.480,17 Orçamento da Seguridade Social 13.554.519,83 TOTAL 45.500.000,00 Art. 2º. A receita será arrecadada, mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, nos termos da legislação vigente e das especificações constantes do “ANEXO 2”, observando o seguinte desdobramento sintético: DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$) RECEITAS CORRENTES 38.900.546,86 1.1 Imposto, Taxas e Contribuição de Melhoria 8.086.403,70 (- ) Deduções da Receita Tributária 325.100,00 1.2 Receita de Contribuições 45.000,00 1.3 Receita Patrimonial 192.100,00 1.7 Transferências Correntes 36.250.246,86 ( - ) Deduções da Receita do FUNDEB 5.377.603,70 1.9 Outras Receitas Correntes 29.500,00 RECEITAS DE CAPITAL 3.340.453,14 2.1 Alienação de Bens 120.000,00 2.2 Transferências de Capital 3.220.453,14 TOTAL GERAL 42.241.000,00 Art. 3º. O detalhamento da receita do Fundo Municipal de Previdência de Ipiranga do Norte, anexo à presente lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$) 1. RECEITAS CORRENTES 1.083.000,00 1.2 Receitas de Contribuição 989.500,00 1.3 Receitas Patrimoniais 80.000,00 1.9 Outras Receitas Correntes 13.500,00 7.0 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 1.376.000,00 7.2 Receitas de Contribuição 1.376.000,00 TOTAL GERAL 2.459.000,00 Art. 4º. O detalhamento da receita do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Ipiranga do Norte – SAAE, anexo à presente lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$) 1. RECEITAS CORRENTES 1.3 Receitas Patrimoniais 1.500,00 1.6 Receitas de Serviços 790.000,00 1.9 Outras Receitas Correntes 8.500,00 TOTAL 800.000,00 Art. 5º. A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza da Despesa”, que integram a presente lei, e apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos: DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$) 1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO Legislativa 1.951.111,42 Administração 4.295.217,58 Segurança Pública 144.500,00 Assistência Social 1.698.878,29 Saúde 9.396.641,54 Educação 11.574.372,00 Cultura 375.454,22 Urbanismo 5.388.841,94 Habitação 377.913,00 Saneamento 2.625.000,00 Gestão Ambiental 364.000,00 Agricultura 354.377,56 Industria 15.000,00 Comércios e Serviços 536.980,00 Energia 130.000,00 Transporte 1.030.300,00 Desporto e Lazer 898.622,41 Encargos Especiais 933.790,00 Reserva de Contingência 150.000,04 TOTAL GERAL 42.241.000,00 DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$) 2 – POR PROGRAMAS: Processo Legislativo 1.951.111,42 Gestão dos Serviços do Gabinete do Prefeito 786.155,00 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Democracia Ativa e Controle Social 43.500,00 Gestão da Política da Secretaria Especial de Coordenação Geral 2.790.818,58 Excelência no Atendimento - Gestão para Resultados 200.500,00 Cidadania Tributária - Consciência Fiscal 123.500,00 Operações Especiais 1.279.534,00 Apoio a Agricultura Familiar 73.227,56 Ipiranga Melhor no Trânsito 30.300,00 Qualidade no Transporte Escolar 1.850.000,00 Qualidade na Merenda Escolar 237.000,00 Ipiranga Melhor na Educação 9.487.372,00 Ipiranga Melhor na Cultura 375.454,22 Ipiranga Melhor no Esporte 701.122,41 Infra-estrutura a Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga 6.393.841,94 Ipiranga Limpa e Sustentável 364.000,00 Ipiranga Iluminada 130.000,00 Gestão da Política da Secretaria de Agricultura 225.500,00 Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Agrícola. 589.630,00 Ipiranga Melhor no Lazer 197.500,00 Ipiranga Melhor no Turismo 18.000,00 Ipiranga Melhor na Segurança Pública 144.500,00 Blocos de Financiamentos do SUS 6.292.779,18 Ipiranga melhor na Saúde 3.103.862,36 Gestão da Política de Secretaria de Trabalho e Ação Social 388.032,00 Proteção Social Básica – Ipiranga Acolhe e Protege 925.954,00 IGD – Índice de Gestão Descentralizada 41.160,00 Ipiranga Melhor no Social 131.232,29 Proteção a Criança e ao Adolescente 212.500,00 Desenvolvimento Habitacional de Ipiranga 377.913,00 Saneamento para todos 2.625.000,00 Reserva de Contingência 150.000,04 TOTAL DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 42.241.000,00 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$) 3 .POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes 33.310.634,63 Despesas de Capital 8.780.365,33 Reserva de Contingência 150.000,04 TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECON.: 42.241.000,00 DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$) 4.POR ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - CÂMARA MUNICIPAL 01 - Câmara Municipal 1.951.111,42 03 – GABINETE DO PREFEITO 01 – Chefe de Gabinete 930.655,00 04 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORD. GERAL 01 – Gabinete do Secretario da Sec. Esp. Coord. Geral 4.442.852,58 05 – SEC. DE EDUC., CULTURA E ESPORTE. 01 – Gabinete do Secretario 842.194,00 02 – Fundo Municipal de Educação 5.401.879,00 03 – Departamento de Cultura 375.454,22 04 – Departamento de Esporte e Lazer 898.622,41 05 – FUNDEB – Ensino Fundamental 60% 2.770.000,00 07 – FUNDEB – Ensino Infantil 60% 2.559.999,00 11 – FUNDEB – Educação Especial 60% 300,00 06 – SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS 01 – Gabinete do Secretário 9.529.141,94 07 – SEC. MUNICIPAL DE AGRIC. IND. E COM. 01 – Gabinete do Secretário 915.357,56 08 – SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 01 – Gabinete do Secretário 2.263.497,00 02 – Fundo Municipal de Saúde 7.133.144,54 09 – SEC. MUN. DE TRAB. E AÇÃO SOCIAL 01 – Gabinete do Secretário 771.510,00 02 – Fundo Municipal de Ação Social 1.092.781,29 03 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 212.500,00 99 – RSERVA DE CONTINGENCIA Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 09 – Reserva de Contingência 150.000,04 TOTAL DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE: 42.241.000,00 Art. 6º. O detalhamento da despesa do Fundo Municipal de Previdência de IPIRANGA DO NORTE, anexo a presente lei será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$) 1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO 09 – Previdência Social 2.459.000,00 TOTAL DA DESPESA POR FUNCÃO 2.459.000,00 2. POR PROGRAMAÇÃO Previdência dos Servidores Municipais – IPIRANGA PREVI 2.459.000,00 TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 2.459.000,00 3. POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes 761.790,00 Despesas de Capital 5.000,00 Reserva do RPPS 1.692.210,00 TOTAL DA DESPESA P/ CATEGORIA ECONÕMICA: 2.459.000,00 4.POR ÓRGÃO DA ADM. 1. Fundo Municipal de Previdência 2.459.000,00 TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO: 2.459.000,00 Art. 7º. O detalhamento da despesa do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de IPIRANGA DO NORTE anexo a presente Lei será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$) 1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO 17 - Saneamento 800.000,00 TOTAL DESPESA POR FUNCÃO 800.000,00 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 2. POR PROGRAMAÇÃO Saneamento Para Todos 800.000,00 TOTAL DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 800.000,00 3. POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes 770.000,00 Despesas de Capital 30.000,00 TOTAL DA DESPESA: 800.000,00 4.POR ÓRGÃO DA ADM. 1. SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto 800.000,00 TOTAL DA DESPESA: 800.000,00 Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir créditos suplementares à conta de quaisquer dos recursos discriminados nos incisos do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, bem como a realizar transposições, remanejamentos e transferências de uma categoria de despesa para outra, e de um órgão para outro, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 2019, perfazendo o valor de R$ 2.275.000,00 (Dois milhões duzentos e setenta e cinco mil reais). II - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, orçada em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2.000; III - contratar operações de Crédito desde que não ultrapasse o limite do valor das despesas de Capital, nos termos previstos no Artigo 167, inciso III da Constituição Federal. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2019. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 31 de Outubro de 2018. PEDRO FERROMATTO Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 033/2018 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a satisfação de remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos Nobres integrantes desse Poder, O PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O ANO DE 2019 (visa estimar a receita e fixar a despesa do Município de Ipiranga do Norte para o exercício financeiro de 2019). O conjunto de Projetos e Atividades detalhados no Orçamento Programa para 2019 refletem os Princípios, Diretrizes e Políticas Globais da Administração Municipal, que já foram referendadas pelo Poder Legislativo ao aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019, além das demais legislações aplicáveis a matéria. Esta Legislação abrange os Dispositivos Constitucionais, a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). A proposta orçamentária totaliza 45.500.000,00 (quarenta e cinco milhões e quinhentos mil reais), conforme abaixo relacionada: ORÇAMENTOS TOTAL (R$) Administração Direta 42.241.000 Administração Indireta 3.259.000 SAAE 800.000 FUNDO DE PREVIDÊNCIA 2.459.000 TOTAL 45.500.000 O valor total orçado para receita e despesa da Administração Direta e Indireta, foram os seguintes: Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ESPECIFICAÇÃO TOTAL Receitas 45.500.000,00 Receitas Correntes 42.159.546,86 Receitas de Capital 3.340.453,14 Despesas 45.500.000,00 Despesas Correntes 34.490.086,88 Despesas de Capital 8.758.607,00 Reserva de Contingência 559.096,12 Reserva de Contingência RPPS 1.692.210,00 A proposta ora encaminhada está em sintonia com os cenários político, econômico e fiscal. É importante ressaltar que a elaboração deste projeto de lei avalia os riscos fiscais a que o planejamento está sujeito. Esses riscos vão além dos problemas locais, eles envolvem também questões externas, típicas de um mundo e de uma economia globalizada. Em função da característica intrínseca da economia municipal ligada diretamente a agricultura onde o fluxo de comércio exterior tem um papel de destaque na economia nacional, principalmente pelas exportações de produtos ligados a produção de alimentos. No período de 2000 a 2017 os dados das exportações e importações evidenciam a contribuição significativa do estado de Mato Grosso para os resultados positivos obtidos no saldo da balança comercial brasileira, principalmente no ano 2017 devido a safra recorde, onde o saldo da balança comercial atingiu U$ 13,32 bilhões, seu segundo maior saldo histórico. Destaca-se ainda que o município ocupa hoje a 8ª colocação de maior produção de soja no Estado. A alta da produção aliada ao preço da comercialização e o frete dos produtos, repercutiram diretamente nas projeções de recursos do ICMS apontando para alta na arrecadação de 17% em ralação ao exercício 2018, o que representaria uma arrecadação de ICMS anual equivalente a 18 milhões no ano. Conforme evidencia a tabela acima, a proposta orçamentária para o exercício prevê um aumento geral de 6,70%, em relação à receita reestimada para o exercício 2018. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 . Diante deste cenário, as despesas foram fixadas priorizando as despesas com saúde, educação, ação social, dando suporte orçamentário às despesas com custeio e despesa de pessoal e investimentos. Abaixo apresentamos a distribuição por órgão de governo: Os programas voltados na área de educação e saúde contemplam Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 os limites legais estabelecidos pela constituição Federal conforme abaixo especificado: Despesas orçadas com manutenção e desenvolvimento do ensino (art.212,CF) LOA - 2019 Descrição Valor (R$) Receita Base de Contribuição Impostos e Transferências 36.066.424 Valor Mínimo a Ser aplicado em Educação 9.016.606 Total despesa orçada no ensino - função 12 11.574.372 (-) Transferências de recursos do FNDE 376.950 (-) Transferências de Convênios – União 200.000 (-) Transferências de Convênio – Estado 552.000 (-) Transferências do FUNDEB 3.700.000 (+) Valor previsto de dedução do referente ao FUNDEB 5.377.603 (=) Total de recursos do ensino provenientes de impostos 12.123.025 Percentual sobre a receita base 33,61% Limite mínimo s/ a receita base 25% Situação (regular/irregular) Regular O total das despesas orçadas com manutenção e desenvolvimento do ensino equivale a 33,61% das receitas provenientes de impostos e transferências, portanto, dentro dos limites legais definidos pelo art. 212 da CF. Gastos com remuneração e valorização dos profissionais do magistério Recursos do FUNDEB – LOA 2019 Total da receita base 3.700.000 Valor mínimo – 60 %(Profissionais do magistério) 2.220.000 Valor Reservado no Orçamento 5.330.299 Diferença a ser paga com 25% 1.630.299 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Conforme demonstra o quadro acima o total previsto na receita do FUNDEB não é suficiente para financiar o pagamento dos salários dos professores, onde se prevê um contrapartida com recursos próprios na ordem de 1.630.299,00 mil reais. Despesas com ações e serviços públicos de saúde LOA - 2019 Descrição Valor (R$) Receita Base de Contribuição Impostos e Transferências 36.066.424 Mínimo a ser aplicado em Ações e Serviços Públicos de saúde (15%) 5.409.963 Total das despesas fixadas na saúde (função saúde e saneamento) 1.460.373 (-) Transferências de programas Recursos do SUS 981.366,24 (-) Transferências de Programas Recursos do Estado 329.007 (-) Transferências de Convênios 150.000 (=) Total de despesas orçadas em ações e serviços públicos de saúde 9.370.914 % Percentual orçado em saúde – proveniente de recursos de impostos 25,98% Limite mínimo s/ a receita base 15% Situação (regular/irregular) Regular O total orçado em ações e serviços públicos de saúde equivale a 25,98% do total dos recursos previstos de impostos e transferências, portanto, dentro dos limites legais. Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Estimada LOA 2019 Receitas Correntes 40.783.546,86 (-) Receitas de Contribuição RPPS 989.500,00 (-) Dedução da receita corrente 5.702.703,70 (=) Total RCL 34.091.343,16 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 O total da Receita Corrente Líquida prevista para o exercício de 2018, corresponde a R$ 34.091.343,16. Base de Calculo das Emendas Parlamentares Individuais BASE DE CÁLCULO DAS EMENDAS VALOR TOTAL VALOR DA EMENDA POR PARAMENTAR PROJEÇÃO RCL - LOA 2019 34.091.343,16 VALOR CONTINGENCIADO AS EMENDAS PARLAMENTARES 409.096,08 45.455,12 (-)EMENDAS OBRIGATÓRIAS DESTIANDAS A EMENDAS OBRIGATÓRIAS NA SAÚDE 204.548,04 22.727,56 (-)EMENDAS DISCRICIONARIAS 204.548,04 22.727,56 O Valor destinado as emendas parlamentares individuais corresponde a 1,2% sobre a previsão da Receita Corrente Líquida para 2019, que representa o montante de R$ 409.096,08, que se encontra reservado na dotação denominada Reserva de Contingência (99.999.9999.9999.9.9.99.99). O total geral das despesas com pessoal orçado para o Poder Executivo no período corresponde a 49,32% sobre a receita sendo que o limite permitido é de a 54% sobre a RCL. Demonstrativo das Despesas com Pessoal Orçada - Poder Executivo- 2019 Descrição da Despesa Valor Prefeitura 15.920.000 SAAE 310.000 IPIRANGAPREVI 582.000 TDP 16.812.768 RCL 34.091.343 Total Pessoal/RCL 49,32% Limite Máximo permitido 54% 18.409.325 Limite Prudencial 51,30% 17.488.858 O total das despesas com pessoal orçadas para o Poder Legislativo Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 no período corresponde a 3,39% da Receita Corrente Líquida prevista para o exercício, portanto dentro dos limites legais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Descrição da Despesa Valor TDP Poder Legislativo 1.232.000 RCL 34.091.343 Total TDP/RCL 3,61% Limite Máximo TDP/RCL 6% 2.045.480 Orçamento Geral 1.951.111 Limite máximo Folha de Pagamento 70% 63% A previsão de gastos com a folha de pagamento do poder legislativo equivale a 63% do total da despesa orçada, portanto, não ultrapassando o limite legal de 70% definido pelo art. 29-A CF. São estas Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as justificativas ao Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse Legislativo Municipal, para quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências julgarem necessário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 31 de outubro de 2018. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal