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materia nº 33/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2018
Date 2018-10-31
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiranga do Norte para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Projeto de Lei nº 033/2018 de 31 de Outubro de 2018.
Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Ipiranga do Norte para o 
exercício financeiro de 2019 e dá outras 
providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por 
Lei, encaminha à Câmara Municipal, para a apreciação e votação, o seguinte Projeto de 
Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiranga do 
Norte, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2019, no valor de R$ 
45.500.000,00 (quarenta e cinco milhões e quinhentos mil reais).
I - Administração Direta: R$ 42.241.000,00 (quarenta e dois milhões duzentos e 
quarenta e um mil reais);
II - Administração Indireta: R$ 3.259.000,00 (três milhões duzentos e cinqüenta e 
nove mil reais), com a seguinte distribuição: 
a) Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ipiranga do Norte 
- MT: R$ 2.459.000,00 (Dois milhões quatrocentos e cinqüenta e nove mil reais );
b) Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipiranga do Norte – SAAE: R$ 
800.000,00 ( Oitocentos mil reais).
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
Orçamento Geral 45.500.000,00
Poder Legislativo 1.951.111,42
Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ipiranga do Norte - MT 2.459.000,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE 800.000,00
Prefeitura Municipal 40.289.888,58
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
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Sendo:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
Orçamento Fiscal 31.945.480,17
Orçamento da Seguridade Social 13.554.519,83
TOTAL 45.500.000,00
Art. 2º. A receita será arrecadada, mediante a arrecadação de tributos, rendas e 
outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, nos termos da legislação vigente e das 
especificações constantes do “ANEXO 2”, observando o seguinte desdobramento 
sintético:
 
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
RECEITAS CORRENTES 38.900.546,86
1.1 Imposto, Taxas e Contribuição de Melhoria 8.086.403,70
(- ) Deduções da Receita Tributária 325.100,00
1.2 Receita de Contribuições 45.000,00
1.3 Receita Patrimonial 192.100,00
1.7 Transferências Correntes 36.250.246,86
( - ) Deduções da Receita do FUNDEB 5.377.603,70
1.9 Outras Receitas Correntes 29.500,00
RECEITAS DE CAPITAL 3.340.453,14
2.1 Alienação de Bens 120.000,00
2.2 Transferências de Capital 3.220.453,14
TOTAL GERAL 42.241.000,00
Art. 3º. O detalhamento da receita do Fundo Municipal de Previdência de Ipiranga 
do Norte, anexo à presente lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. RECEITAS CORRENTES 1.083.000,00
1.2 Receitas de Contribuição 989.500,00
1.3 Receitas Patrimoniais 80.000,00
1.9 Outras Receitas Correntes 13.500,00
7.0 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 1.376.000,00
7.2 Receitas de Contribuição 1.376.000,00
TOTAL GERAL 2.459.000,00
Art. 4º. O detalhamento da receita do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de 
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Ipiranga do Norte – SAAE, anexo à presente lei, será realizada de acordo com o seguinte 
desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. RECEITAS CORRENTES
1.3 Receitas Patrimoniais 1.500,00
1.6 Receitas de Serviços 790.000,00
1.9 Outras Receitas Correntes 8.500,00
TOTAL 800.000,00
Art. 5º. A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos 
quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza da Despesa”, que integram a presente lei, 
e apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO
Legislativa 1.951.111,42
Administração 4.295.217,58
Segurança Pública 144.500,00
Assistência Social 1.698.878,29
Saúde 9.396.641,54
Educação 11.574.372,00
Cultura 375.454,22
Urbanismo 5.388.841,94
Habitação 377.913,00
Saneamento 2.625.000,00
Gestão Ambiental 364.000,00
Agricultura 354.377,56
Industria 15.000,00
Comércios e Serviços 536.980,00
Energia 130.000,00
Transporte 1.030.300,00
Desporto e Lazer 898.622,41
Encargos Especiais 933.790,00
Reserva de Contingência 150.000,04
TOTAL GERAL 42.241.000,00
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
2 – POR PROGRAMAS:
Processo Legislativo 1.951.111,42
Gestão dos Serviços do Gabinete do Prefeito 786.155,00
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Democracia Ativa e Controle Social 43.500,00 
Gestão da Política da Secretaria Especial de 
Coordenação Geral 2.790.818,58
Excelência no Atendimento - Gestão para Resultados 200.500,00
Cidadania Tributária - Consciência Fiscal 123.500,00
Operações Especiais 1.279.534,00
Apoio a Agricultura Familiar 73.227,56
Ipiranga Melhor no Trânsito 30.300,00
Qualidade no Transporte Escolar 1.850.000,00
Qualidade na Merenda Escolar 237.000,00
Ipiranga Melhor na Educação 9.487.372,00
Ipiranga Melhor na Cultura 375.454,22
Ipiranga Melhor no Esporte 701.122,41
Infra-estrutura a Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga 6.393.841,94
Ipiranga Limpa e Sustentável 364.000,00
Ipiranga Iluminada 130.000,00
Gestão da Política da Secretaria de Agricultura 225.500,00
Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Agrícola. 589.630,00
Ipiranga Melhor no Lazer 197.500,00
Ipiranga Melhor no Turismo 18.000,00
Ipiranga Melhor na Segurança Pública 144.500,00
Blocos de Financiamentos do SUS 6.292.779,18
Ipiranga melhor na Saúde 3.103.862,36
Gestão da Política de Secretaria de Trabalho e Ação 
Social 388.032,00
Proteção Social Básica – Ipiranga Acolhe e Protege 925.954,00
IGD – Índice de Gestão Descentralizada 41.160,00
Ipiranga Melhor no Social 131.232,29
Proteção a Criança e ao Adolescente 212.500,00
Desenvolvimento Habitacional de Ipiranga 377.913,00
Saneamento para todos 2.625.000,00
Reserva de Contingência 150.000,04
TOTAL DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 42.241.000,00
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CNPJ 07.209.245/0001-72
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
3 .POR CATEGORIA ECONÔMICA
 Despesas Correntes 33.310.634,63
 Despesas de Capital 8.780.365,33
 Reserva de Contingência 150.000,04
TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECON.: 42.241.000,00
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
4.POR ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
01 - CÂMARA MUNICIPAL
 01 - Câmara Municipal 1.951.111,42
03 – GABINETE DO PREFEITO
 01 – Chefe de Gabinete 930.655,00
04 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORD. GERAL
 01 – Gabinete do Secretario da Sec. Esp. Coord. Geral 4.442.852,58
05 – SEC. DE EDUC., CULTURA E ESPORTE.
 01 – Gabinete do Secretario 842.194,00
 02 – Fundo Municipal de Educação 5.401.879,00
 03 – Departamento de Cultura 375.454,22
 04 – Departamento de Esporte e Lazer 898.622,41
 05 – FUNDEB – Ensino Fundamental 60% 2.770.000,00
 07 – FUNDEB – Ensino Infantil 60% 2.559.999,00
 11 – FUNDEB – Educação Especial 60% 300,00
06 – SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS
 01 – Gabinete do Secretário 9.529.141,94
07 – SEC. MUNICIPAL DE AGRIC. IND. E COM.
 01 – Gabinete do Secretário 915.357,56
08 – SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 
 01 – Gabinete do Secretário 2.263.497,00
 02 – Fundo Municipal de Saúde 7.133.144,54
09 – SEC. MUN. DE TRAB. E AÇÃO SOCIAL 
 01 – Gabinete do Secretário 771.510,00
 02 – Fundo Municipal de Ação Social 1.092.781,29
 03 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 212.500,00
99 – RSERVA DE CONTINGENCIA
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 09 – Reserva de Contingência 150.000,04
TOTAL DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE: 42.241.000,00
Art. 6º. O detalhamento da despesa do Fundo Municipal de Previdência de 
IPIRANGA DO NORTE, anexo a presente lei será realizada de acordo com o seguinte 
desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO
09 – Previdência Social 2.459.000,00
TOTAL DA DESPESA POR FUNCÃO 2.459.000,00
2. POR PROGRAMAÇÃO 
Previdência dos Servidores Municipais – IPIRANGA PREVI 2.459.000,00
TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 2.459.000,00
3. POR CATEGORIA ECONÔMICA 
 Despesas Correntes 761.790,00
 Despesas de Capital 5.000,00
 Reserva do RPPS 1.692.210,00
TOTAL DA DESPESA P/ CATEGORIA ECONÕMICA: 2.459.000,00
4.POR ÓRGÃO DA ADM. 
1. Fundo Municipal de Previdência 2.459.000,00
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO: 2.459.000,00
Art. 7º. O detalhamento da despesa do SAAE – Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto de IPIRANGA DO NORTE anexo a presente Lei será realizada de acordo com o 
seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO 
17 - Saneamento 800.000,00
TOTAL DESPESA POR FUNCÃO 800.000,00
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2. POR PROGRAMAÇÃO 
Saneamento Para Todos 800.000,00
TOTAL DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 800.000,00
3. POR CATEGORIA ECONÔMICA 
 Despesas Correntes 770.000,00
 Despesas de Capital 30.000,00
TOTAL DA DESPESA: 800.000,00
4.POR ÓRGÃO DA ADM. 
1. SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto 800.000,00
TOTAL DA DESPESA: 800.000,00
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares à conta de quaisquer dos recursos discriminados nos 
incisos do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, 
bem como a realizar transposições, remanejamentos e transferências de uma categoria 
de despesa para outra, e de um órgão para outro, até o limite de 5% (cinco por cento) do 
total da despesa fixada para o exercício de 2019, perfazendo o valor de R$ 2.275.000,00
(Dois milhões duzentos e setenta e cinco mil reais).
II - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial 
ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, orçada 
em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado ao atendimento de passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do 
Art. 5º da Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2.000; 
III - contratar operações de Crédito desde que não ultrapasse o limite do valor das 
despesas de Capital, nos termos previstos no Artigo 167, inciso III da Constituição 
Federal. 
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2019.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 31 de Outubro de 
2018.
PEDRO FERROMATTO
Prefeito Municipal
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ESTADO DE MATO GROSSO
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 033/2018
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, 
O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a 
satisfação de remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos 
Nobres integrantes desse Poder, O PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O ANO 
DE 2019 (visa estimar a receita e fixar a despesa do Município de Ipiranga do Norte 
para o exercício financeiro de 2019).
O conjunto de Projetos e Atividades detalhados no Orçamento 
Programa para 2019 refletem os Princípios, Diretrizes e Políticas Globais da 
Administração Municipal, que já foram referendadas pelo Poder Legislativo ao aprovar a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019, além das demais legislações aplicáveis a 
matéria. Esta Legislação abrange os Dispositivos Constitucionais, a Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
A proposta orçamentária totaliza 45.500.000,00 (quarenta e cinco 
milhões e quinhentos mil reais), conforme abaixo relacionada:
ORÇAMENTOS TOTAL (R$)
 Administração Direta 42.241.000
 Administração Indireta 3.259.000
 SAAE 800.000
 FUNDO DE PREVIDÊNCIA 2.459.000
TOTAL 45.500.000
O valor total orçado para receita e despesa da Administração Direta e 
Indireta, foram os seguintes:
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ESPECIFICAÇÃO TOTAL
Receitas 45.500.000,00
Receitas Correntes 42.159.546,86
Receitas de Capital 3.340.453,14
Despesas 45.500.000,00
Despesas Correntes 34.490.086,88
Despesas de Capital 8.758.607,00
Reserva de Contingência 559.096,12
Reserva de Contingência RPPS 1.692.210,00
A proposta ora encaminhada está em sintonia com os cenários 
político, econômico e fiscal. É importante ressaltar que a elaboração deste projeto de lei 
avalia os riscos fiscais a que o planejamento está sujeito. Esses riscos vão além dos 
problemas locais, eles envolvem também questões externas, típicas de um mundo e de 
uma economia globalizada.
Em função da característica intrínseca da economia municipal ligada 
diretamente a agricultura onde o fluxo de comércio exterior tem um papel de destaque na 
economia nacional, principalmente pelas exportações de produtos ligados a produção de 
alimentos. No período de 2000 a 2017 os dados das exportações e importações 
evidenciam a contribuição significativa do estado de Mato Grosso para os resultados 
positivos obtidos no saldo da balança comercial brasileira, principalmente no ano 2017 
devido a safra recorde, onde o saldo da balança comercial atingiu U$ 13,32 bilhões, seu 
segundo maior saldo histórico. Destaca-se ainda que o município ocupa hoje a 8ª 
colocação de maior produção de soja no Estado. 
A alta da produção aliada ao preço da comercialização e o frete dos 
produtos, repercutiram diretamente nas projeções de recursos do ICMS apontando para 
alta na arrecadação de 17% em ralação ao exercício 2018, o que representaria uma 
arrecadação de ICMS anual equivalente a 18 milhões no ano. 
Conforme evidencia a tabela acima, a proposta orçamentária para o 
exercício prevê um aumento geral de 6,70%, em relação à receita reestimada para o 
exercício 2018.
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. 
Diante deste cenário, as despesas foram fixadas priorizando as despesas com 
saúde, educação, ação social, dando suporte orçamentário às despesas com custeio e 
despesa de pessoal e investimentos. Abaixo apresentamos a distribuição por órgão de 
governo:
Os programas voltados na área de educação e saúde contemplam 
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os limites legais estabelecidos pela constituição Federal conforme abaixo especificado:
Despesas orçadas com manutenção e desenvolvimento do ensino (art.212,CF) 
LOA - 2019
Descrição Valor (R$)
Receita Base de Contribuição Impostos e Transferências 36.066.424
Valor Mínimo a Ser aplicado em Educação 9.016.606
Total despesa orçada no ensino - função 12 11.574.372
(-) Transferências de recursos do FNDE 376.950
(-) Transferências de Convênios – União 200.000
(-) Transferências de Convênio – Estado 552.000
(-) Transferências do FUNDEB 3.700.000
(+) Valor previsto de dedução do referente ao FUNDEB 5.377.603
(=) Total de recursos do ensino provenientes de impostos 12.123.025
Percentual sobre a receita base 33,61%
Limite mínimo s/ a receita base 25%
Situação (regular/irregular) Regular
O total das despesas orçadas com manutenção e 
desenvolvimento do ensino equivale a 33,61% das receitas provenientes de impostos e 
transferências, portanto, dentro dos limites legais definidos pelo art. 212 da CF.
Gastos com remuneração e valorização dos profissionais do magistério
Recursos do FUNDEB – LOA 2019
Total da receita base 3.700.000 
Valor mínimo – 60 %(Profissionais do magistério) 2.220.000 
Valor Reservado no Orçamento 5.330.299
Diferença a ser paga com 25% 1.630.299
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Conforme demonstra o quadro acima o total previsto na receita 
do FUNDEB não é suficiente para financiar o pagamento dos salários dos professores, 
onde se prevê um contrapartida com recursos próprios na ordem de 1.630.299,00 mil 
reais.
Despesas com ações e serviços públicos de saúde 
LOA - 2019
Descrição Valor (R$)
Receita Base de Contribuição Impostos e Transferências 36.066.424
Mínimo a ser aplicado em Ações e Serviços Públicos de saúde (15%) 5.409.963
Total das despesas fixadas na saúde (função saúde e saneamento) 1.460.373
(-) Transferências de programas Recursos do SUS 981.366,24
(-) Transferências de Programas Recursos do Estado 329.007
(-) Transferências de Convênios 150.000
(=) Total de despesas orçadas em ações e serviços públicos de saúde 9.370.914
% Percentual orçado em saúde – proveniente de recursos de impostos 25,98%
Limite mínimo s/ a receita base 15%
Situação (regular/irregular) Regular
O total orçado em ações e serviços públicos de saúde equivale 
a 25,98% do total dos recursos previstos de impostos e transferências, portanto, dentro 
dos limites legais.
Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Estimada
LOA 2019
Receitas Correntes 40.783.546,86
(-) Receitas de Contribuição RPPS 989.500,00
(-) Dedução da receita corrente 5.702.703,70
(=) Total RCL 34.091.343,16
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
O total da Receita Corrente Líquida prevista para o exercício 
de 2018, corresponde a R$ 34.091.343,16.
Base de Calculo das Emendas Parlamentares Individuais
BASE DE CÁLCULO DAS EMENDAS VALOR TOTAL VALOR DA EMENDA POR 
PARAMENTAR
PROJEÇÃO RCL - LOA 2019 34.091.343,16
VALOR CONTINGENCIADO AS EMENDAS 
PARLAMENTARES 409.096,08 45.455,12
(-)EMENDAS OBRIGATÓRIAS DESTIANDAS A 
EMENDAS OBRIGATÓRIAS NA SAÚDE 204.548,04 22.727,56
(-)EMENDAS DISCRICIONARIAS 204.548,04 22.727,56
O Valor destinado as emendas parlamentares individuais 
corresponde a 1,2% sobre a previsão da Receita Corrente Líquida para 2019, que 
representa o montante de R$ 409.096,08, que se encontra reservado na dotação 
denominada Reserva de Contingência (99.999.9999.9999.9.9.99.99). 
O total geral das despesas com pessoal orçado para o Poder 
Executivo no período corresponde a 49,32% sobre a receita sendo que o limite permitido 
é de a 54% sobre a RCL. 
Demonstrativo das Despesas com Pessoal Orçada - Poder Executivo- 2019
Descrição da Despesa Valor
Prefeitura 15.920.000
SAAE 310.000
IPIRANGAPREVI 582.000
TDP 16.812.768
RCL 34.091.343
Total Pessoal/RCL 49,32% 
Limite Máximo permitido 54% 18.409.325
Limite Prudencial 51,30% 17.488.858
O total das despesas com pessoal orçadas para o Poder Legislativo 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
no período corresponde a 3,39% da Receita Corrente Líquida prevista para o exercício, 
portanto dentro dos limites legais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Descrição da Despesa Valor
TDP Poder Legislativo 1.232.000 
RCL 34.091.343
Total TDP/RCL 3,61% 
Limite Máximo TDP/RCL 6% 2.045.480
Orçamento Geral 1.951.111
Limite máximo Folha de Pagamento 70% 63% 
A previsão de gastos com a folha de pagamento do poder legislativo 
equivale a 63% do total da despesa orçada, portanto, não ultrapassando o limite legal de 
70% definido pelo art. 29-A CF.
São estas Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as 
justificativas ao Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse 
Legislativo Municipal, para quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas 
Excelências julgarem necessário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, 
aos 31 de outubro de 2018.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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