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materia nº 35/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2018
Date 2018-11-01
EmentaALTERA O QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 53 DA LEI N° 54 DE 1° DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Ofício GAPRE nº 423/2018
Ipiranga do Norte, MT, em 01 de novembro de 2018.
AO EXMO. SR.
PEDRO ALESSANDRO ALVES DO NASCIMENTO
MD PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
IPIRANGA DO NORTE - MT
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 035, com a sua
Mensagem Justificativa, para apreciação e votação.
Sem mais para o momento e certo do dever cumprido, aproveito a
oportunidade para prestar votos de consideração e apreço a Vossa Excelência e
demais Vereadores desse Poder Legislativo Municipal, bem como reafirmar a inteira
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
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RONICIRRIE 1
iosamente, BE
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Loopsedos
PEDRO FERKOKATTO
Prefeito Município
Rua dos Girassóis, s/n — Esq. Av. Fortaleza — Centro — Tels. (66) 3588-1566/1538 — Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE IPIRANGA DO NORTE - MATO GROSSO
O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
representado por seu prefeito, Pedro Ferronatto, vem perante Vossa Excelência
requerer que o Projeto de Lei nº 035/2018 tramite em regime de URGÊNCIA
ESPECIAL, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica e do inciso | do artigo 105 do
Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
Justifica-se a urgência tendo em vista a proximidade da abertura de
concurso público.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Gabinete do Prefeit qe do Norte, Estado de Mato Grosso, em 01
de novembro de 2018.
OS RONATTO
Prefeito Municipal
|
Rua dos Girassóis, s/n — Esq. Av. Fortaleza — Centro — Tels. (66) 3588-1566/1538 — Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Projeto de Lei nº 035 de 01 de novembro de 2018.
“Altera o Quadro de Provimento
Efetivo do art. 53 da Lei nº 054 de 01
de novembro de 2005 e dá outras
providências.”
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha à Câmara Municipal, para a
apreciação e votação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O Quadro de Provimento Efetivo do art. 53 da Lei 054/2005, no tocante ao cargo de
Agente de Fiscalização Il passa a vigorar com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO DA | Nº DE | PADRÃO COEFICIENTE | VALOR ATUAL
CATEGORIA VAGAS
Ag. de Fiscalização Il 05 30 5,856 R$ 3.390,72
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Apiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, ao 01 de
Jão
Novembro de 2018.
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n — Esq. Av. Fortaleza — Centro — Tels. (66) 3588-1566/1538 — C: ep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 035/2018
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a satisfação de
remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos Nobres integrantes
desse Poder, visa alterar o Quadro de Provimento Efetivo do art. 53 da Lei nº 054 de 01 de
novembro de 2005 e dá outras providências.
Por ora, faz-se necessário alterar o padrão e o coeficiente para adequação
salarial, pois no projeto anterior constou equivocadamente um padrão inferior.
São estas Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as justificativas ao
Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse Legislativo Municipal, para
quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências julgarem necessário.
Gabinete do Prefeito'de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 01
EDRO RONATTO
Prefeito Municipal
de novembro de 2018.
Rua dos Girassóis, s/n — Esq. Av. Fortaleza — Centro — Tels. (66) 3588-1566/1538 — Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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