| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2018 |
| Date | 2018-11-01 |
| Ementa | ALTERA O QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 53 DA LEI N° 54 DE 1° DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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>>> > > > >>> > > > [WWW Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Ofício GAPRE nº 423/2018 Ipiranga do Norte, MT, em 01 de novembro de 2018. AO EXMO. SR. PEDRO ALESSANDRO ALVES DO NASCIMENTO MD PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES IPIRANGA DO NORTE - MT Excelentíssimo Senhor Presidente: Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 035, com a sua Mensagem Justificativa, para apreciação e votação. Sem mais para o momento e certo do dever cumprido, aproveito a oportunidade para prestar votos de consideração e apreço a Vossa Excelência e demais Vereadores desse Poder Legislativo Municipal, bem como reafirmar a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. ms | A ] RONICIRRIE 1 iosamente, BE A LE À Loopsedos PEDRO FERKOKATTO Prefeito Município Rua dos Girassóis, s/n — Esq. Av. Fortaleza — Centro — Tels. (66) 3588-1566/1538 — Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IPIRANGA DO NORTE - MATO GROSSO O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, representado por seu prefeito, Pedro Ferronatto, vem perante Vossa Excelência requerer que o Projeto de Lei nº 035/2018 tramite em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica e do inciso | do artigo 105 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Justifica-se a urgência tendo em vista a proximidade da abertura de concurso público. Nestes Termos, Pede Deferimento. Gabinete do Prefeit qe do Norte, Estado de Mato Grosso, em 01 de novembro de 2018. OS RONATTO Prefeito Municipal | Rua dos Girassóis, s/n — Esq. Av. Fortaleza — Centro — Tels. (66) 3588-1566/1538 — Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Projeto de Lei nº 035 de 01 de novembro de 2018. “Altera o Quadro de Provimento Efetivo do art. 53 da Lei nº 054 de 01 de novembro de 2005 e dá outras providências.” PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha à Câmara Municipal, para a apreciação e votação, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - O Quadro de Provimento Efetivo do art. 53 da Lei 054/2005, no tocante ao cargo de Agente de Fiscalização Il passa a vigorar com a seguinte redação: DENOMINAÇÃO DA | Nº DE | PADRÃO COEFICIENTE | VALOR ATUAL CATEGORIA VAGAS Ag. de Fiscalização Il 05 30 5,856 R$ 3.390,72 Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Apiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, ao 01 de Jão Novembro de 2018. Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n — Esq. Av. Fortaleza — Centro — Tels. (66) 3588-1566/1538 — C: ep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 035/2018 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a satisfação de remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos Nobres integrantes desse Poder, visa alterar o Quadro de Provimento Efetivo do art. 53 da Lei nº 054 de 01 de novembro de 2005 e dá outras providências. Por ora, faz-se necessário alterar o padrão e o coeficiente para adequação salarial, pois no projeto anterior constou equivocadamente um padrão inferior. São estas Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as justificativas ao Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse Legislativo Municipal, para quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências julgarem necessário. Gabinete do Prefeito'de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 01 EDRO RONATTO Prefeito Municipal de novembro de 2018. Rua dos Girassóis, s/n — Esq. Av. Fortaleza — Centro — Tels. (66) 3588-1566/1538 — Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT