| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2018 |
| Date | 2018-11-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Projeto de Lei nº 036 de 08 de novembro de 2018. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 630, de 18 de dezembro (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, encaminha à Câmara Municipal, para a apreciação e votação, o seguinte projeto de lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 2.497.082,00 (dois milhões quatrocentos e noventa e sete mil e oitenta e dois reais) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito 2002 16.000,00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31.90.11.00.00.00.0100000000 16.000,00 Manutenção e Encargos da secretaria Esp. De Coord. Geral 2088 42.000,00 Obrigações Patronais-RPPS 31.91.13.00.00.00.0100000000 15.000,00 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0100000000 13.000,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa jurídica 33.90.39.00.00.00.0100000000 14.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 58.000,00 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR Manutenção e Enc. Com a Secretaria de Educação 2009 46.500,00 Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Obrigações Patronais-RPPS 31.91.13.00.00.00.0101000000 12.500,00 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0101000000 18.000,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa jurídica 33.90.39.00.00.00.0101000000 16.000,00 Manutenção do Transporte Escolar 2020 30.000,00 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0115049000 30.000,00 Manutenção das Atividades da Escola Mun. Nossa Sra. Aparecida 2029 144.000,00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31.90.11.00.00.00.0101000000 95.000,00 Obrigações Patronais-RPPS 31.91.13.00.00.00.0101000000 18.000,00 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0101000000 7.000,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa jurídica 33.90.39.00.00.00.0101000000 24.000,00 Manutenção das Atividades do CMEI 2030 65.800,00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31.90.11.00.00.00.0101000000 40.500,00 Obrigações Patronais-RPPS 31.91.13.00.00.00.0101000000 7.000,00 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0101000000 8.000,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa jurídica 33.90.39.00.00.00.0101000000 10.300,00 Manutenção das Atividades da Crescer e Aprender 2031 24.600,00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31.90.11.00.00.00.0101000000 18.600,00 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0101000000 6.000,00 Apoio e incentivo as Atividades Culturais 2046 63.000,00 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0100000000 20.000,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa jurídica 33.90.39.00.00.00.0100000000 43.000,00 Manutenção das Ativ. Do Ensino Fundamental FUNDEB 60% 2035 382.474,00 Contratação por tempo Determinado 31.90.04.00.00.00.0118000000 81.000,00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31.90.11.00.00.00.0118000000 269.936,00 Obrigações Patronais-RPPS 31.91.13.00.00.00.0101000000 31.538,00 Manutenção das Atividades Do Pré-Escola FUNDEB 60% 2032 50.798,00 Contratação por tempo Determinado 31.90.04.00.00.00.0118000000 15.000,00 Vencimentos e Vantagens 31.90.11.00.00.00.0118000000 26.518,00 Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais-RPPS 31.91.13.00.00.00.0101000000 9.280,00 Manutenção das Atividades Do Creche FUNDEB 60% 2033 137.910,00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31.90.11.00.00.00.0118000000 130.460,00 Obrigações Patronais-RPPS 31.91.13.00.00.00.0101000000 7.450,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 945.082,00 ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR Manutenção e Enc. De Obras e Serviços Públicos 2050 233.000,00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31.90.11.00.00.00.0100000000 44.000,00 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0100000000 169.000,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa jurídica 33.90.39.00.00.00.0100000000 20.000,00 Implantação do Sistema Municipal de Transito 1036 8.500,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa jurídica 33.90.39.00.00.00.0100000000 8.500,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 241.500,00 ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR Manutenção e Encargos da Secretaria Mun. De Saúde 2011 108.800,00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31.90.11.00.00.00.0102000000 38.800,00 Diarias-Civil 33.90.14.00.00.00.0102000000 2.000,00 Obrigações Patronais-RPPS 31.91.13.00.00.00.0102000000 20.000,00 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0102000000 12.000,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Fisica 33.90.36.00.00.00.0102000000 15.000,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0102000000 21.000,00 Manutenção Academia da Saúde 1037 9.700,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0102000000 9.700,00 Bloco de Atenção 2067 334.200,00 Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Básica Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31.90.11.00.00.00.0102000000 31.90.11.00.00.00.0114000000 50.000,00 278.000,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0102000000 6.200,00 Manutenção dos Serv. De Urgência e Emergência 2068 328.800,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0102000000 328.800,00 Bloco de Assistência farmacêutica 2073 50.000,00 Rateio pela Participação em consorcio Público 31.71.70.00.00.00.0102000000 50.000,00 Manutenção Centro de Imagens 1035 27.000,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0102000000 27.000,00 Contribuição ao Consorcio Público de Saúde 2075 209.000,00 Rateio pela participação em consórcio público 33.71.70.00.00.00.0114000000 209.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 1.067.500,00 ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR Manutenção das Atividades do CRAS 2078 107.000,00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31.90.11.00.00.00.0100000000 30.000,00 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0100000000 7.000,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0100000000 70.000,00 Manutenção das atividades da sec. Mun. de Assist. Social 2015 70.000,00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31.90.11.00.00.00.0100000000 10.000,00 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0100000000 45.000,00 Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.00.00.00.0100000000 15.000,00 Apoio as Ações do FMCA 2084 3.500,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0100000000 3.500,00 Manutenção das atividades do Conselho Tutelar 2087 4.500,00 Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31.90.11.00.00.00.0100000000 4.500,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 185.000,00 Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da Tendência de Excesso de Arrecadação nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 08 de novembro de 2018. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 036/2018 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a satisfação de remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos Nobres integrantes desse Poder, visa autorizar o Município a abrir Crédito Adicional Suplementar. A abertura de Crédito Adicional proposto visa à realocação de recursos públicos entre rubricas, visto que as dotações a serem suplementadas estão esgotadas ou prestes a se esgotar, salientando que são despesas visando atender o serviço público com despesas de custeio para as diversas secretarias como folha de pagamento e encargos, aquisição de medicamentos e materiais hospitalares, recursos oriundos de emenda parlamentar para ações de média e alta complexidade que serão destinadas a cirurgias, manutenção do transporte escolar, manutenção das estradas, aquisição de placas de sinalização horizontal e vertical para o trânsito municipal urbano e rural, despesas com a decoração natalina da cidade, energia elétrica, telefone, água e outras despesas fixas, observando que se, não houver dotação orçamentária para efetuar os respectivos empenhos com os conseqüentes pagamentos, não será possível arcar com os compromissos administrativos do ano em curso, tornando impossível a continuidade administrativa linear. Convém ainda informar que a abertura de crédito adicional será operacionalizada através de anulação parcial/total de dotação orçamentária, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Abaixo, o detalhamento da suplementação por fonte de recursos apurado conforme tendência de excesso na arrecadação do exercício anexo. Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Neste sentido, vê-se que se faz necessário a aprovação deste projeto de lei, pois a sua matéria é pertinente, útil e prática, evitando problemas de ordem econômica e jurídica, possibilitando à administração realizar as ações governamentais, com respeito ao princípio da legalidade e principalmente à Lei de Responsabilidade Fiscal. São estas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as justificativas ao Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse Legislativo Municipal, para quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências julgarem necessário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 08 novembro de 2018. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal